Normativos e regulamentos - Sicoob Credijustra
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Direitos e Deveres dos Associados
DIREITOS & DEVERES
Por determinação do Banco Central do Brasil, as cooperativas com mais de 3.000 associados, são representados nas assembleias por delegados eleitos pelos demais associados, com direito a voz e voto.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 15 São direitos dos associados:
- tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
- votar e ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de regulação;
- examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvados aqueles protegidos por sigilo decorrente da regulamentação em vigor;
- retirar capital, juros e sobras, nos termos deste Estatuto;
- tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;
- demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
§ 1º O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa perde o direito de votar e ser votado, conforme previsto neste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego, exceto para a Diretoria Executiva criada nos termos da Lei Complementar nº 130/2009.
§ 2º Também não pode votar e nem ser votado, o associado pessoa física ou sócio de empresa que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa.
§ 3º A igualdade de direito dos associados é assegurada pela Cooperativa, observadas as disposições legais, estatutárias e regulamentares ao livre exercício dos direitos sociais.
§ 4º Para o exercício do direito disposto no inciso II deste artigo deverão ser observados os prazos de 60 (sessenta) dias para votar e de 1 (um) ano para ser votado, ambos contados da data de admissão na Cooperativa.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 16 São deveres e obrigações dos associados:
- subscrever e integralizar as quotas-partes de capital Social da Cooperativa, nos termos deste Estatuto;
- satisfazer pontualmente os compromissos assumidos perante a Cooperativa, reconhecendo contratos cooperativos e títulos executivos, assim como todos os instrumentos contratuais firmados;
- cumprir as disposições deste Estatuto Social e dos normativos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como dos instrumentos de normatização sistêmicos destinados direta ou indiretamente aos associados;
- zelar pelos interesses morais, éticos, sociais e materiais da Cooperativa;
- responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
- respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
- realizar suas operações financeiras preferencialmente na Cooperativa;
- não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, das instituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;
- não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, das instituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;
- comunicar, por meio do Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude do Sicoob, sem a necessidade de se identificar, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da Cooperativa.
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