Você pode concorrer aos prêmios utilizando
as soluções financeiras do Sicoob como Crédito,
Investimentos, Sipag, Cobrança Bancária, Consórcios
e muito mais!

Consulte seus números da sorte

 

 

Conheça os ganhadores

Selecione o sorteio:
Nome Documento Cupom Sorteio Prêmio
CARLOS FRANCISCO TRAINOTTI 151.XXX.XXX-20 5755482 15/fev/2025 1 (uma) Smart TV 50" 4K ULTRA HD SAMSUNG

PERGUNTAS FREQUENTES

A promoção "+ Prêmios” é realizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC.

Esta promoção é destinada a todos os associados, pessoas físicas e jurídicas, atuais e futuros dos postos de atendimento físicos e digital, que durante o período de 02/01/2025 às 00:00 até 30/11/2025 às 23:59, realizarem a aquisição dos produtos e serviços descritos no item 6 do regulamento – critério participação.

A data de Promoção é 02/01/2025 a 20/12/2025.

Participam da promoção os produtos Adquirencia (Sipag), Investimentos (RDC), Cartão de Crédito (compras na função crédito), Cobrança Bancária, Consórcio, Cota Capital, Crédito, Seguros e Previdência, com as seguintes regras de participação:

CRÉDITO
Pessoa Física: A cada R$5.000,00 em novas operações de crédito, você ganha 1 número da sorte.
Pessoa Jurídica: A cada R$10.000,00 em novas operações de crédito, você ganha 1 número da sorte. Os valores são acumulativos e apenas novas propostas de crédito são elegíveis. Os números da sorte são gerados por valor contratado, sem limite de números da sorte por CPF/CNPJ por mês. A emissão dos números da sorte ocorrerá no fechamento do mês correspondente. Importante! Todas as linhas de crédito participam para geração de números da sorte.

SICOOBCARD

Pessoa Física: A cada R$1.000,00 em compras realizadas exclusivamente na função crédito, você ganha 1 número da sorte.
Pessoa Jurídica: A cada R$2.000,00 em compras realizadas exclusivamente na função crédito, você ganha 1 número da sorte. Os valores são acumulativos, sem limite de números da sorte por CPF/CNPJ por mês. A emissão dos números da sorte ocorrerá no fechamento do mês correspondente. Importante! Transações efetivadas e posteriormente estornadas terão seus cupons anulados.

COBRANÇA BANCÁRIA

A cada R$5.000,00 em liquidações, você ganha 1 número da sorte. Os valores são acumulativos, sem limite de números da sorte por CPF /CNPJ. A emissão dos números da sorte ocorrerá no fechamento do mês correspondente.

CAPITAL SOCIAL

Pessoa Física: A cada R$30,00 integralizados em cota capital, você ganha 1 número da sorte.
Pessoa Jurídica: A cada R$50,00 integralizados em cota capital, você ganha 1 número da sorte. Os valores são acumulativos, sem limite de números da sorte por CPF/CNPJ. A emissão dos números da sorte ocorrerá após a efetivação da integralização.

SICOOB PREVI

A cada proposta efetivada na modalidade VGBL ou Multi-Instituído, você ganha 1 número da sorte. Não há limites para a quantidade de números da sorte por CPF/CNPJ. A emissão dos números da sorte ocorrerá após a homologação no sistema.

SEGUROS

A cada nova apólice ou renovação de seguro, você ganha 1 número da sorte. Não há limites para a quantidade de números da sorte por CPF /CNPJ. A emissão dos números da sorte ocorrerá na emissão da apólice no sistema. Seguro Prestamista, endossos de todos os ramos de seguros e inclusão de novos dependentes em apólices de seguro vida empresarial não geram número da sorte.

CONSÓRCIO

Pessoa Física: a cada R$ 5.000,00 em novas cartas de consórcio, você ganha 1 número da sorte.
Pessoa Jurídica: a cada R$ 10.000,00 em novas cartas de consórcio, você ganha 1 número da sorte. Não há limites para a quantidade de números da sorte por CPF/CNPJ. A emissão dos números da sorte ocorrerá após a efetivação do pagamento da primeira parcela.

INVESTIMENTOS

Pessoa Física: a cada R$ 1.000,00 em evolução no saldo real na modalidade RDC, você ganha 1 número da sorte.
Pessoa Jurídica: a cada R$ 5.000,00 em evolução no saldo real na modalidade RDC, você ganha 1 número da sorte. Para contabilização do incremento de saldo, será considerado o saldo real de investimentos, que se refere a todos os valores aplicados com redução dos valores resgatados no período da campanha. A rentabilidade do recurso não é contabilizada no valor do Saldo Real. Sem limite de números da sorte por CPF/CNPJ por mês, os números da sorte serão gerados no fechamento do mês correspondente.

  • 10 (dez) Smart TV 50" 4K ULTRA HD SAMSUNG (caso o produto não esteja disponível, a empresa promotora fornecerá ao cooperado sorteado um item similar).

  • 1 (um) automóvel RENAULT KWID ZEN 1.0 12V 2024/2025 (caso o produto não esteja disponível, a empresa promotora fornecerá ao cooperado sorteado um item similar).

  • 1 (uma) moto HONDA CG 160 START 0KM 2024/2025 (caso o produto não esteja disponível, a empresa promotora fornecerá ao cooperado sorteado um item similar).

  • 1 (uma) moto HONDA BIZ 125 ES 0KM 2024/2025 (caso o produto não esteja disponível, a empresa promotora fornecerá ao cooperado sorteado um item similar).

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

Não há limite de números da sorte para concorrer aos prêmios, apenas critérios para a geração por produto. Para saber mais, acesse o regulamento (Ver Regulamento).

Serão realizados 11 sorteios, nas seguintes datas: 15/02/2025, 15/03/2025, 16/04/2025, 17/05/2025, 14/06/2025, 16/07/2025, 16/08/2025, 13/09/2025, 15/10/2025, 15/11/2025 e 13/12/2025. Para mais detalhes sobre os critérios e prêmios sorteados confira o item 6 do regulamento (Ver Regulamento).

Os ganhadores da promoção Sicoob + Prêmios serão notificados por telefonema ou e-mail em até 48 horas após a realização da aferição do resultado. Para saber mais, consulte o item 13 do regulamento (Ver Regulamento). Para garantir que seu contato seja feito com sucesso, mantenha seus dados atualizados!

Assim que receber a documentação completa, o Sicoob terá até 30 (trinta) dias para realizar a entrega da premiação, livre de qualquer ônus para o ganhador.

Caso o ganhador não seja localizado no prazo de 180 dias, a contar da apuração do sorteio, será desclassificado e o valor do prêmio será convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do tesouro nacional como renda da União, conforme item 16 do regulamento (Ver Regulamento).

Sim. Caso o contemplado não possa receber diretamente seu prêmio, deverá autorizar um procurador, conforme exposto no item 14 do regulamento (Ver Regulamento) da promoção.

Sim. No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto no Regulamento para o recebimento do prêmio (Ver Regulamento), e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.