No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.

Mais que uma escolha financeira,
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Conheça as modalidades de crédito que o Sicoob oferece para antecipar a realização dos seus sonhos.

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Dúvidas Frequentes

Todos os nossos serviços estão sujeitos a análise e cada caso é avaliado individualmente segundo a política de crédito de cada cooperativa e de acordo com as normas regulatórias do Banco Central. Você pode ir até a sua cooperativa para entender melhor se cumpre os requisitos de solicitação de empréstimo.

O Sicoob recebe, sim, portabilidade de crédito. Porém, sugerimos que você vá até a cooperativa para a qual deseja a portabilidade e verifique as condições, que podem variar de uma unidade para outra. No link: www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra todos os contatos. Se precisar de mais alguma informação, conte com a gente.

A concessão de crédito é de livre análise e escolha de cada cooperativa. Sendo assim, recomendamos que você converse com o gerente da sua conta e explique a sua situação. Lá ele terá acesso a todas as informações para te ajudar. Continuamos à disposição por este canal.

Para as operações do PRONAMPE é exigida garantia pessoal do proponente. Para empresas com um ano de funcionamento, é exigida garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

A empresa que contratar operações pelo PRONAMPE deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Sim, desde que seja respeitado o limite de crédito definido para o porte de empresa.

Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE devem ser usados para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, podendo ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. É vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.