Abra sua Conta - Sicoob Servidores

Procurando um jeito mais prático, digital e justo de cuidar do seu dinheiro? Achou!

 

Conheça o Sicoob

Imagine mais de 7,6 milhões de pessoas construindo juntas um mundo com mais cooperação, pertencimento, responsabilidade social e justiça financeira: este é o Sicoob – Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil.

O cooperativismo financeiro é o caminho para uma vida financeira mais justa. Além de ter acesso a produtos e serviços financeiros completos com taxas mais justas, você participa das decisões e também dos resultados anuais da cooperativa.

Em vez de
ser cliente,
ser dono.
Ter voz
ativa e poder
de decisão.
Participar
dos resultados.
Taxas
mais justas
Crescimento
para todos.
Programa de
benefícios
Coopera.
Contribuir com o
desenvolvimento local.

Assista nosso filme e entenda melhor

Para você e sua empresa.

Cartões
Crédito
Consórcios
Investimentos
Previdência
Seguros
Pagamentos
Adquirência
Cobrança
E muito mais.
persona

Como abrir sua conta digital no Sicoob:

SE VOCÊ É PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA MEI

1. Baixe o App Sicoob para Android ou IOS.

   

2. Tenha em mãos sua CNH ou RG.

3. Siga o passo a passo no App.

4. Use o código de indicação abaixo:

• Pessoa Física: SICOOBSERVIDORES 

• Pessoa Jurídica MEI: SICOOBSERVIDORESMEI 

SE VOCÊ QUER ABRIR SUA CONTA EM UMA AGÊNCIA FÍSICA OU É PESSOA JURÍDICA SIMPLES

Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.

 

Onde estão nossas agências:

Sede

Rua Florentino Faller, 115, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-310
Telefone/WhatsApp: 27 3232-1888

Agência Ales

Av. Américo Buaiz, 205, Enseada do Suá
Vitória/ES - CEP: 29.050-950
WhatsApp: (27) 3232 1888

Agência Colatina

Av. Ângelo Giuberti, 259, Centro
Colatina/ES - CEP: 29.702-712
WhatsApp: (27) 3232 1888

Escritório de Negócios em Cachoeiro de Itapemirim

Av. Monte Castelo, 60/Sala 35
Térreo, Edifício Sindicato Rural
Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim
CEP: 29.306-500
WhatsApp: (27) 3232 1888

 

Perguntas Frequentes

As cooperativas não visam lucro. Cada membro é um associado e pode participar das decisões e dos resultados. Tanto as cooperativas quanto os bancos trabalham com produtos e serviços financeiros e tem seu funcionamento regulamentado pelo Banco Central do Brasil.

Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas naturais ou jurídicas que concordem com o presente Estatuto Social e preencham as condições nele estabelecidas, bem como tenham residência ou estejam estabelecidas no território nacional.

Ao se associar ao Sicoob, você adquire cotas da cooperativa. O valor das cotas é depositado na sua Conta Capital, uma conta individual, aberta em seu nome. Quem é associado ao Sicoob Servidores faz a integralização de cotas partes mensalmente, assim o valor da Conta Capital aumenta periodicamente. Quando o associado desejar se desligar da cooperativa, poderá resgatar seu Capital de acordo com as regras do Estatuto do Sicoob Servidores.

A integralização mensal da Cota Capital ou Cotas Partes é a participação econômica do cooperado na sociedade cooperativa, conforme previsão legal (Lei 5.764/71 e seguintes). No ato de admissão, o associado subscreverá e integralizará, à vista e em moeda corrente, no mínimo 20 (vinte) quotas partes. Para aumento contínuo de capital social, os associados subscreverão e integralizarão, mensalmente:
I. os associados servidores públicos subscreverão e integralizarão, mensalmente, 1% (um por cento) do salário base, observado o teto estabelecido pelo Conselho de Administração.
II. os associados menores de 18 anos subscreverão e integralizarão, mensalmente, no mínimo 1% (um por cento) do salário mínimo vigente.
III. os associados pessoa jurídica subscreverão e integralizarão, mensalmente, 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente, observado o teto estabelecido pelo Conselho de Administração.
IV. os demais associados pessoa física subscreverão e integralizarão, mensalmente, 1% (um por cento) da sua remuneração, descontados os valores eventuais, observado o teto estabelecido pelo conselho de Administração.

Cada associado será representado na Assembleia Geral da Cooperativa pela própria pessoa natural associada com direito a voto ou pelo representante legal da pessoa jurídica associada, com direito a votar. As deliberações na Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a votar, exceto quando se tratar dos assuntos de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, enumerados no art. 36, quando serão necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Cada associado será representado na Assembleia Geral da Cooperativa pela própria pessoa natural associada com direito a voto ou pelo representante legal da pessoa jurídica associada, com direito a votar. As deliberações na Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a votar, exceto quando se tratar dos assuntos de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, enumerados no art. 36, quando serão necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Sim. O Sicoob é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e os recursos dos associados são garantidos pelo FGCoop – Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. Trata-se de uma instituição garante, em caso de extinção da Cooperativa, a devolução dos depósitos, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o mesmo valor garantido pelos bancos. Mais informações no site do FGCoop: www.fgcoop.coop.br.

Envie um e-mail para: faleconosco4021@sicoob.com.br
Aproveite e conheça a cooperativa nas redes sociais Instagram.

Quer crescer junto?

Baixe agora o App Sicoob, associe-se e abra sua conta para fazer parte desse movimento.

Baixe o App Sicoob
e associe-se