Abra sua Conta - Sicoob Servidores
Procurando um jeito mais prático, digital e justo de cuidar do seu dinheiro? Achou!
Conheça o Sicoob
Imagine mais de 7,6 milhões de pessoas construindo juntas um mundo com mais cooperação, pertencimento, responsabilidade social e justiça financeira: este é o Sicoob – Sistema de Cooperativas Financeiras do Brasil.
O cooperativismo financeiro é o caminho para uma vida financeira mais justa. Além de ter acesso a produtos e serviços financeiros completos com taxas mais justas, você participa das decisões e também dos resultados anuais da cooperativa.
Em vez de
ser cliente,
ser dono.
Ter voz
ativa e poder
de decisão.
Participar
dos resultados.
Taxas
mais justas
Crescimento
para todos.
Programa de
benefícios
Coopera.
Contribuir com o
desenvolvimento local.
Assista nosso filme e entenda melhor
Para você e sua empresa.
Cartões
Crédito
Consórcios
Investimentos
Previdência
Seguros
Pagamentos
Adquirência
Cobrança
E muito mais.
Como abrir sua conta digital no Sicoob:
SE VOCÊ É PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA MEI
SE VOCÊ QUER ABRIR SUA CONTA EM UMA AGÊNCIA FÍSICA OU É PESSOA JURÍDICA SIMPLES
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Sede
Rua Florentino Faller, 115, Enseada do Suá - Vitória/ES
CEP: 29.050-310
Telefone/WhatsApp: 27 3232-1888
Agência Ales
Av. Américo Buaiz, 205, Enseada do Suá
Vitória/ES - CEP: 29.050-950
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Agência Colatina
Av. Ângelo Giuberti, 259, Centro
Colatina/ES - CEP: 29.702-712
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Escritório de Negócios em Cachoeiro de Itapemirim
Av. Monte Castelo, 60/Sala 35
Térreo, Edifício Sindicato Rural
Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim
CEP: 29.306-500
WhatsApp: (27) 3232 1888
Perguntas Frequentes
As cooperativas não visam lucro. Cada membro é um associado e pode participar das decisões e dos resultados. Tanto as cooperativas quanto os bancos trabalham com produtos e serviços financeiros e tem seu funcionamento regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas naturais ou jurídicas que concordem com o presente Estatuto Social e preencham as condições nele estabelecidas, bem como tenham residência ou estejam estabelecidas no território nacional.
Ao se associar ao Sicoob, você adquire cotas da cooperativa. O valor das cotas é depositado na sua Conta Capital, uma conta individual, aberta em seu nome. Quem é associado ao Sicoob Servidores faz a integralização de cotas partes mensalmente, assim o valor da Conta Capital aumenta periodicamente. Quando o associado desejar se desligar da cooperativa, poderá resgatar seu Capital de acordo com as regras do Estatuto do Sicoob Servidores.
A integralização mensal da Cota Capital ou Cotas Partes é a participação econômica do cooperado na sociedade cooperativa, conforme previsão legal (Lei 5.764/71 e seguintes). No ato de admissão, o associado subscreverá e integralizará, à vista e em moeda corrente, no mínimo 20 (vinte) quotas partes. Para aumento contínuo de capital social, os associados subscreverão e integralizarão, mensalmente:
I. os associados servidores públicos subscreverão e integralizarão, mensalmente, 1% (um por cento) do salário base, observado o teto estabelecido pelo Conselho de Administração.
II. os associados menores de 18 anos subscreverão e integralizarão, mensalmente, no mínimo 1% (um por cento) do salário mínimo vigente.
III. os associados pessoa jurídica subscreverão e integralizarão, mensalmente, 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente, observado o teto estabelecido pelo Conselho de Administração.
IV. os demais associados pessoa física subscreverão e integralizarão, mensalmente, 1% (um por cento) da sua remuneração, descontados os valores eventuais, observado o teto estabelecido pelo conselho de Administração.
Cada associado será representado na Assembleia Geral da Cooperativa pela própria pessoa natural associada com direito a voto ou pelo representante legal da pessoa jurídica associada, com direito a votar. As deliberações na Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a votar, exceto quando se tratar dos assuntos de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, enumerados no art. 36, quando serão necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Cada associado será representado na Assembleia Geral da Cooperativa pela própria pessoa natural associada com direito a voto ou pelo representante legal da pessoa jurídica associada, com direito a votar. As deliberações na Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito a votar, exceto quando se tratar dos assuntos de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, enumerados no art. 36, quando serão necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Sim. O Sicoob é fiscalizado pelo Banco Central do Brasil e os recursos dos associados são garantidos pelo FGCoop – Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito. Trata-se de uma instituição garante, em caso de extinção da Cooperativa, a devolução dos depósitos, até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, o mesmo valor garantido pelos bancos. Mais informações no site do FGCoop: www.fgcoop.coop.br.
Envie um e-mail para: faleconosco4021@sicoob.com.br
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