Eleição de Delegados 2022 - Sicoob Nossacoop
1. Eleições de Delegados 2022
O preenchimento e renovação dos cargos de Delegados serão realizados dentro das normas fixadas no Regulamento Eleitoral e pelo Estatuto Social da Cooperativa.
Os Delegados são cooperados da Cooperativa, eleitos entre os cooperados por voto direto, cuja função é a de representar o quadro social da Cooperativa nas decisões assembleares, por meio de voz e voto, com vistas a representar os interesses daqueles que lhe conferiram essa missão, contribuindo para aprimorar a governança da entidade frente ao mercado e assegurar a efetiva participação democrática nas decisões de competência das Assembleias Gerais.
As Assembleias Gerais são reuniões que acontecem pelo menos uma vez por ano (ordinárias) ou sempre que necessário (extraordinárias), das quais participam todos os delegados eleitos, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação. Nas assembleias, por exemplo, são escolhidos os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; são apreciadas as prestações de contas anuais dos administradores; deliberadas a destinação das sobras ou perdas apuradas, a cada exercício; além de qualquer mudança no Estatuto Social, dentre outros assuntos de interesse geral dos cooperados.
A participação dos cooperados no processo eleitoral, seja como candidatos ou como eleitores é muito importante para o cumprimento do princípio do cooperativismo, a Gestão Democrática, trazendo sua voz e seu voto para participar da gestão de sua cooperativa, tornando-a cada vez mais transparente e participativa!
Quanto maior o entendimento dos cooperados sobre o exercício de seu papel na Cooperativa, mais representantes competentes e participativos teremos e mais próximos estaremos das melhores práticas de Governança Cooperativa.
Etapas do processo eleitoral de delegados:
O processo eleitoral se inicia com a atividade de elaboração do cronograma macro do processo e, se necessário, atualização e aprovação do Regulamento Eleitoral pelos cooperados em Assembleia Geral Extraordinária.
O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral escolhida pelo Conselho de Administração da Cooperativa, constituída especificamente para essa finalidade, sendo assegurada a sua autonomia e independência.
A Comissão Eleitoral será integrada por membros indicados pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal que não sejam colaboradores da Cooperativa, não componham a nominata de candidatos, não tenham sido eleitos para os mandatos estatutários vigentes e nem sejam parentes até o segundo grau dos candidatos ou dos ocupantes de mandatos em curso.
2. Prazo para a atualização de cadastro
Para organização do processo eleitoral em cada Unidade Seccional é necessário que a lista de Cooperados do Posto de Atendimento esteja atualizada.
O prazo para que os cooperados atualizem seu cadastro no Posto de Atendimento de origem, local onde está cadastrado, será do dia 05 de setembro até o dia 07 de outubro de 2022.
3. Inscrição do candidato a Delegado
Poderão ser candidatos a delegados todos os cooperados pessoa física que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias até a data de encerramento para candidaturas e que tenham tido sua filiação homologada pelo Conselho de Administração antes da publicação do edital de abertura para eleição de delegados.
Para candidatar-se o cooperado deverá:
I. Ter reputação ilibada.
II. Não responder, nem a empresa de que seja controlador ou participe da administração e/ou gestão, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas.
O prazo para registro de inscrição dos candidatos será de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data de publicação do Edital de Convocação.
Etapas para a inscrição do candidato:
Para registrar a candidatura, o candidato não cadastrado no PA Digital deverá entregar a Ficha de Inscrição nas Unidades Seccionais (Postos de Atendimento) da Cooperativa, que manterão pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação e fornecer recibos.
Já o candidato cadastrado no PA Digital, deverá enviar a sua Ficha de Inscrição para o email eleicoes@sicoobnossacoop.com.br
Adicionalmente, no mesmo dia da entrega da sua inscrição, todos os candidatos (PA Digital e PA Físico) deverão enviar para o e-mail eleicoes@sicoobnossacoop.com.br, o seu Currículo (utilizar modelo disponibilizado pela Cooperativa) e uma foto tamanho 3x4 digitalizada (a ser divulgada no site da Cooperativa durante a campanha, após a validação da candidatura dos candidatos pela Comissão Eleitoral).
O período de registro de candidaturas vai do dia 25 de outubro a 14 de novembro de 2022, no horário das 11h (onze horas) às 16h (dezesseis horas), considerando somente dias úteis.
Nenhum cooperado poderá se candidatar a Delegado em mais de uma Unidade Seccional (Posto de Atendimento) da Cooperativa.
4. Validação das Candidaturas
A Comissão Eleitoral é responsável por avaliar e validar sobre a candidatura dos candidatos a Delegados do Sicoob Nossacoop, seguindo as etapas:
Após o recebimento da documentação de inscrição dos candidatos a Delegados, a Comissão Eleitoral terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a divulgação da lista de candidatos elegíveis.
A lista de candidatos será divulgada no site da Cooperativa e nas Unidades Seccionais (Postos de Atendimento).
Atenção! Somente é permitida propaganda fora das Unidades Administrativas ou dos Postos de Atendimento, a critério da Comissão Eleitoral, sob pena de impugnação da candidatura, não sendo permitida a boca de urna.
É INELEGÍVEL o candidato que:
I. Estiver impedido por lei especial ou por determinação do Estatuto Social da Cooperativa.
II. Estiver condenado por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, a fé pública, a propriedade, ou contra o Sistema Financeiro Nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.
III. Tiver execução judicial transitada em curso.
IV. Seja ou tenha sido empregado da Cooperativa nos últimos doze meses, antes da data de publicação do Edital da Eleição, até a aprovação pela Assembleia Geral das contas do exercício anterior.
V. Estiver ocupando cargo público de representação popular.
VI. Não cumprir as normas estatutárias da Cooperativa, e em especial, aqueles inadimplentes, à época da candidatura.
VII. Tiver originado ou participado de campanhas difamatórias, por motivos fúteis ou de caráter eminentemente pessoal, contra a Cooperativa e/ou seus Diretores, causando-lhes comprovadamente danos morais e/ou materiais, que recomendariam sua exclusão do quadro social.
IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA
A impugnação, que somente poderá versar sobre as causas da inelegibilidade prevista no Regulamento Eleitoral e no Estatuto Social, será proposta por meio de requerimento fundamentado, por qualquer cooperado, dirigido à Comissão Eleitoral.
O Cooperado interessado em propor um requerimento de impugnação de candidatura, deverá enviar e-mail para eleicoes@sicoobnossacoop.com.br, apresentando a argumentação e evidencias para que possa fundamentar a proposta.
O prazo de impugnação de candidatura é de 3 (três) dias úteis contados da publicação da listagem nominal dos inscritos, divulgada nas Unidades Administrativas, nos Postos de Atendimento e no website da Cooperativa.
A Comissão Eleitoral fará análise das informações e irá cientificar o candidato citado para as devidas justificativas.
Cientificado oficialmente, em 24 (vinte e quatro) horas, após o término do prazo de impugnação, o candidato poderá contrapor razões no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da cientificação, instruindo o processo, e a Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação até 3 (três) dias corridos antes da realização das eleições. Caberá à Comissão Eleitoral neste caso, comunicar a decisão proferida a todos os interessados.
5. Eleição dos Delegados
A eleição dos Delgados do Sicoob Nossacoop será realizada no dia 06 de dezembro de 2022.
Todos os cooperados serão convidados, por meio de Edital, para participar da votação para eleição dos Delegados que representarão os cooperados da sua Unidade Seccional, ou seja, do Posto de Atendimento do qual possui cadastro. A votação será secreta.
Poderão votar para eleição de delegados todos os cooperados, pessoa física e pessoa jurídica, que tenham tido sua filiação à Cooperativa homologada pelo Conselho de Administração antes da publicação do Edital de abertura do processo para eleições de Delegados.
Atenção! Cooperado Pessoa Jurídica – PJ: O cooperado pessoa jurídica deverá encaminhar através de documento formal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da eleição, a ser entregue à Comissão Eleitoral, a indicação de 1 (um) responsável autorizado a votar em seu nome, devendo, neste caso, a votação ocorrer pessoalmente, no Posto de Atendimento de origem.
Constitui-se domicílio eleitoral, o Posto de Atendimento no qual o cooperado estiver cadastrado.
A votação se dará presencialmente, no domicílio eleitoral do candidato, ao qual o cooperado está cadastrado, e durante o período de votação estabelecido pela Comissão Eleitoral.
O Cooperado deverá apresentar documento de identificação com foto para votar.
Excepcionalmente será permitido o voto em trânsito, que deverá ser registrado em ata pela mesa coletora.
O cooperado votará apenas nos candidatos pertencentes ao seu domicílio eleitoral, mesmo que o voto seja em trânsito.
Os cooperados cadastrados no PA Digital, e somente eles, votarão, exclusivamente, por meio do voto eletrônico, utilizando o aplicativo Sicoob Moob.
O acesso ao voto eletrônico será disponibilizado na data da eleição, no horário das 10h às 16h. As orientações serão enviadas por meio dos principais canais de comunicação, específicos para os cooperados do PA Digital: chat da Alice e e-mail.
Os cooperados cadastrados no PA Digital não poderão votar em trânsito.
O cooperado Pessoa Jurídica do PA Digital deverá encaminhar para o e-mail eleicoes@sicoobnossacoop.com.br, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data da eleição e com a sua identificação (nome completo da PJ e CNPJ), a indicação do responsável pela Pessoa Jurídica – Pessoa Física cadastrado no Sisbr – autorizado a votar em seu nome, com as seguintes informações: nome completo, CPF, e-mail e o número do telefone celular.
6. Divulgação dos Resultados
A Comissão Eleitoral irá acompanhar, apurar e divulgar os delegados efetivos eleitos e suplentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante listagem afixada nas Unidades Administrativas, nos Postos de Atendimento e no website da Cooperativa.
7. Posse dos Delegados Eleitos
O Presidente do Conselho de Administração convocará os Delegados eleitos para a posse em seus cargos por meio do e-mail informado na Ficha de Inscrição.
Acesse também:
Formulário para Indicação de Representante - Pessoa Jurídica
Lista de Candidatos por Unidade Seccional
Regulação do Voto Eletrônico (Cooperados PA Digital)