O Sicoob MaxiCrédito trabalha sob os princípios do cooperativismo, sendo uma instituição que presta assistência financeira aos associados, educação cooperativista e oferece produtos e serviços diferenciados, com as menores taxas do mercado aos associados.

A conduta da Cooperativa segue as diretrizes expostas no Estatuto Social que regulamenta o Sistema Sicoob e preza esses valores.

 

Estatuto Social

Direitos e deveres dos associados


São direitos dos associados:
I.    escolher os associados delegados da Cooperativa, conforme disposições deste Estatuto Social e em regulamento próprio, observada a legislação vigente, podendo participar das Assembleias Gerais sem direito a voto;
II.    ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas às disposições legais e/ou regulamentares pertinentes;
III.    propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais, observados os preceitos legais e normativos;
IV.    beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de regulação;
V.    examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvados aqueles protegidos por sigilo;
VI.    tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;
VII.    demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.

São deveres dos associados:
I.    satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
II.    cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como dos instrumentos de normatização sistêmicos destinados direta ou indiretamente aos associados;
III.    respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
IV.    realizar suas operações financeiras preferencialmente na Cooperativa, mantendo suas informações cadastrais atualizadas;
V.    não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, do Banco Central do Brasil e das instituições financeiras envolvidas na concessão;
VI.    comunicar, por meio do Canal de Comunicação de Indícios de Ilicitude do Sicoob, sem a necessidade de se identificar, situações de irregularidades ou com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades da Cooperativa;
VII.    zelar pelos valores morais, éticos, sociais, materiais e imateriais da Cooperativa.

Relações com Cooperado

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