Sicoob JUS-MP - Sicoob JUS-MP
Inaugurada em 11 de setembro de 1999, a MPCRED surgiu a partir da união de membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para promover uma melhor alternativa ao sistema bancário tradicional. A COOPERMAGIS teve início em 11 de outubro de 2001, quando membros do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais uniram-se com o mesmo objetivo.
O surgimento de ambas se deu a partir do momento que os representantes compreenderam a importância de resolver coletivamente as necessidades econômicas experimentadas individualmente, de forma a obter benefícios mais expressivos do que aqueles obtidos pela ação isolada de cada um. Mesmo considerando o interesse econômico individual dos associados como o objetivo da cooperação, o indivíduo não é priorizado em detrimento do coletivo: ambos têm o mesmo grau de importância na cooperativa.
Com o objetivo de transformar a realidade econômica de milhares de brasileiros surgiu o Sicoob JUS-MP. Buscando movimentar a economia com a geração de trabalho, emprego e renda, o cooperativismo leva progresso e qualidade de vida para todo o país.
O que é uma Cooperativa?
Cooperativa trata-se de um segmento representado por organizações de pessoas que se unem, de forma voluntária, para cobrir necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida. Baseando-se em valores de ajuda mútua, responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade. Criadas com um propósito inicial de “defender” e proteger o sustento de comunidades das imperfeições do mercado.
As Cooperativas hoje estão presentes nos mais diversos setores e promovem, dentre outros benefícios, o acesso ao crédito, à saúde, à educação, à moradia, e ao mercado de trabalho, com responsabilidades sociais e ambientais (OCB, 2004).
Quem pode se associar?
Podem fazer parte do Sicoob JUS-MP todas as pessoas que estejam na plenitude de sua capacidade civil, concordem com o Estatuto Social da Cooperativa e sejam integrantes ou servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado de Minas Gerais, incluindo também seus pais, filhos e dependentes legais.