Dúvidas - Sicoob Credjus
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PERGUNTAS FREQUENTES
A COOPERATIVA É RECONHECIDA POR LEI?
Sim. Para existir, a cooperativa precisa de autorização do Banco Central do Brasil, que é o órgão do Governo Federal que fiscaliza todas as cooperativas de crédito do país.
O COOPERADO PODERÁ RETIRAR-SE DA COOPERATIVA POR CONTA PRÓPRIA?
Sim, mas caso isso aconteça, o associado deverá aguardar a aprovação das contas do ano em exercício, pela Assembléia Geral, para receber seu capital de volta, de acordo com o estatuto da entidade.
E SE O COOPERADO SE DESLIGAR DO PODER JUDICIÁRIO?
Ele receberá todo o capital investido, mais as sobras, se houver, após a Assembléia Geral.
QUAL É A APLICAÇÃO MÍNIMA PARA SER COOPERADO?
Você deverá integralizar, inicialmente, 100 (cem) quotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma, podendo ser dividido em até 04 parcelas.
E no mínimo de 30 (trinta) quotas mensalmente, ou seja:
No primeiro mês será integralizado: R$100,00 + R$30,00 = R$130,00.
Após o primeiro mês será integralizado: R$30,00 no mínimo.
O capital social é um investimento remunerado, sendo uma espécie de “Fundo de Garantia”.
Faça um excelente investimento, investindo no que é seu e fortalecendo sua instituição.QUAIS SÃO OS ÓRGÃOS DA COOPERATIVA?
A Assembléia Geral;
O Conselho de Administração;
A Diretoria Executiva;
O Conselho Fiscal.COMO É ADMINISTRADA A COOPERATIVA?
Através de um grupo de associados, eleito em Assembleia Geral.
BASTA SOLICITAR UM EMPRÉSTIMO PARA SER ATENDIDO?
Não, necessariamente. O cooperado preenche o formulário de empréstimo, relatando o valor necessário, sua forma de pagamento e a finalidade. A cooperativa passa este formulário para a análise da comissão de crédito, que levará em consideração, entre outras coisas, a capacidade de pagamento do associado, sua necessidade do empréstimo e o volume de solicitações em relação aos recursos de que a cooperativa dispõe.
QUEM TEM DIREITO A EMPRÉSTIMO?
Todos os cooperados têm direito a retirar empréstimos na cooperativa, devendo apenas cumprir as regras estabelecidas em regulamento interno da Diretoria.
COMO É FORMADO O CAPITAL DA COOPERATIVA?
O cooperado integraliza, mensalmente, uma pequena quantidade de quotas, formando assim, o capital social da cooperativa.
QUEM PODE SER ASSOCIADO DA COOPERATIVA?
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Podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas que concordem com o presente Estatuto Social e que preencham as condições nele estabelecidas e, na área de atuação da cooperativa, sejam servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Podem também se associar à Cooperativa:
I. Empregados da própria Cooperativa e pessoas físicas que a ela prestem serviço em caráter não eventual, equiparadas aos primeiros para os correspondentes efeitos legais;
II. empregados e pessoas físicas prestadoras de serviço em caráter não eventual às entidades associadas à Cooperativa e às entidades de cujo capital a Cooperativa participe;
III. aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
IV. pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), filho(a), neto(a) e dependente legal;
V. pensionistas de associados vivos ou de falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação;
VI. pessoas jurídicas sem fins lucrativos e as controladas por associados pessoas físicas;
(Art. 9º do Estatuto Social do SICOOB CREDJUS)
QUAIS AS VANTAGENS DE UMA COOPERATIVA?
Benefícios sociais; liberdade de escolha; crédito rápido e sem burocracia; tranqüilidade de saber que é um órgão administrado pelos próprios associados. Ou seja, você é usuário e dono ao mesmo tempo.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UMA COOPERATIVA E AS OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?
As cooperativas, os bancos e outras instituições financeiras têm algumas coisas em comum, como: ambas dependem da autorização do Banco Central para funcionarem. Mas, a principal diferença é que ao contrário dos bancos e das empresas que trabalham com empréstimos, a cooperativa não tem fins lucrativos, portanto os juros e taxas de seus produtos e serviços são muitos mais baixos do que os praticados pelo mercado.
O QUE É COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO?
Cooperativa de Crédito Mútuo é uma sociedade constituída entre pessoas, com interesses e objetivos comuns. Sua finalidade é prestar serviços de natureza econômica, social e educativa.
O QUE É COOPERATIVISMO?
Cooperativismo é a união de pessoas voltadas para um objetivo comum, sem visar lucro. O cooperativismo, como seu próprio nome indica, tem como maior objetivo a cooperação entre seus associados, satisfazendo assim, suas necessidades e anseios.
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