Aplicações - Sicoob Credjus
APLIC-COOP
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Encaminhar também o formulário Declaração de Propósito para Rua Ouro Preto, 161- 4º andar, Barro Preto, CEP: 30170-040 - Belo Horizonte - MG.
O APLIC-COOP é uma aplicação mensal programada, com desconto direto na folha de pagamento.
Veja as vantagens oferecidas:
01)- Rentabilidade superior a praticada no mercado financeiro;
02)- Comodidade da aplicação ser debitada diretamente em folha de pagamento;
03)- Após 30 dias, possibilidade de resgate parcial ou total antecipado ao prazo estabelecido, sem perda de rendimento:
04)- O investimento está sento feito na sua cooperativa, da qual você é um dos donos;
05)- Parte da aplicação é emprestada aos cooperados, sendo assim, quanto maior a carteira de aplicação, maior será a condição de emprestarmos aos demais cooperados;
06)- Maior participação nas sobras "lucro" anualmente, de acordo com a decisão da Assembleia Geral Ordinária.
Características da Tributação
Resgates ocorridos com prazo inferior a 30 dias estão sujeitos à incidência de IOF- Imposto sobre Operações Financeiras - de acordo com tabela regressiva.
IOF | |||
Prazo | % | Prazo | % |
1 | 96 | 16 | 46 |
2 | 93 | 17 | 43 |
3 | 90 | 18 | 40 |
4 | 86 | 19 | 36 |
5 | 83 | 20 | 33 |
6 | 80 | 21 | 30 |
7 | 76 | 22 | 26 |
8 | 73 | 23 | 23 |
9 | 70 | 24 | 20 |
10 | 66 | 25 | 16 |
11 | 63 | 26 | 13 |
12 | 60 | 27 | 10 |
13 | 56 | 28 | 6 |
14 | 53 | 29 | 3 |
15 | 50 | 30 | 0 |
Desde 1º de janeiro de 2005, os investidores são beneficiados com uma alíquota menor de IR sobre o rendimento auferido, dependendo do prazo da aplicação e/ou resgate.
APLIC-COOP | |||
Prazo da Aplicação | Alíquota de IR | ||
Até 180 dias | 22,5% | ||
De 181 dias até 360 dias | 20,0% | ||
De 361 dias até 720 dias | 17,5% | ||
Acima de 721 dias | 15,0% |
RDC - DI
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EXCELENTE RENTABILIDADE E SEGURANÇA
Com o intuito de incentivar a poupança dos cooperados, o Sicoob Credjus oferece o RDC - DI, que tem como principal característica, manter as taxas de remuneração vinculadas às oscilações da economia do país.
Para efetuar uma aplicação na cooperativa, o cooperado deve seguir os seguintes procedimentos:
1) – Efetuar depósito na conta corrente do Sicoob Credjus.
2) – Remeter cópia do comprovante de depósito, anexo ao formulário de aplicação (Ficha RDC - DI), para o whatsapp: (031) 98792-1332.
ATENÇÃO!
A remessa deverá ser realizada, impreterivelmente, na mesma data da ocorrência do depósito, até às 16h. O sistema operacional não permite retroagir à data de sua aplicação. Portanto, não serão computados juros retroativos.
3) – Encaminhar o formulário Declaração de Propósito - Rua Ouro Preto, 161 - 4º andar, Barro Preto, CEP: 30170-040 - Belo Horizonte - MG.
DADOS PARA DEPÓSITO:
Sicoob Credjus
Pix/CNPJ: 04.894.460/0001-61
Conta corrente: 80.000.695-0 Cooperativa:1
ou
Banco do Brasil
Agência: 3014-7
Conta corrente: 9418-8
ou
Banco do Itaú
Agência: 3050
Conta corrente: 20504-0
Motivos para investir na Sicoob Credjus!
01) - Rentabilidade superior a praticada no mercado financeiro;
02) - O investimento está sendo feito na sua cooperativa (da qual você é um dos donos);
03) - Parte da aplicação é emprestada aos cooperados, sendo assim, quanto maior a carteira de aplicação, maior será a condição de emprestarmos aos demais cooperados;
04) - Maior participação nas sobras “lucro” anualmente, de acordo com decisão da Assembleia Geral Ordinária.
Características da Tributação:
Resgates ocorridos com prazo inferior a 30 dias estão sujeitos à incidência de IOF- Imposto sobre Operações Financeiras - de acordo com tabela regressiva.
IOF | |||
Prazo | % | Prazo | % |
1 | 96 | 16 | 46 |
2 | 93 | 17 | 43 |
3 | 90 | 18 | 40 |
4 | 86 | 19 | 36 |
5 | 83 | 20 | 33 |
6 | 80 | 21 | 30 |
7 | 76 | 22 | 26 |
8 | 73 | 23 | 23 |
9 | 70 | 24 | 20 |
10 | 66 | 25 | 16 |
11 | 63 | 26 | 13 |
12 | 60 | 27 | 10 |
13 | 56 | 28 | 6 |
14 | 53 | 29 | 3 |
15 | 50 | 30 | 0 |
Desde 1º de janeiro de 2005, os investidores são beneficiados com uma alíquota menor de IR sobre o rendimento auferido, dependendo do prazo da aplicação e/ou resgate.
RDC – DI | |||
Prazo da Aplicação | Alíquota de IR | ||
Até 180 dias | 22,5% | ||
De 181 dias até 360 dias | 20,0% | ||
De 361 dias até 720 dias | 17,5% | ||
Acima de 721 dias | 15,0% |