Dinheiro rápido para você usar como quiser

Com as linhas de crédito* do Sicoob, você tem acesso facilitado a um mundo de soluções para aqueles imprevistos que não escolhem hora nem lugar, ou para antecipar a realização daqueles projetos que ficam sempre para depois. Conheça algumas vantagens:

  • Taxas e condições atrativas
  • Sem burocracia
  • Valor creditado direto em conta corrente

* Operações sujeitas à análise e aprovação de crédito. Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa.

 

null Crédito Pró-Cotista

O Pró-Cotista é uma linha de financiamento imobiliário exclusiva para trabalhadores com conta vinculada ao FGTS. Com recursos do FGTS, o Sicoob oferece condições especiais para você adquirir seu imóvel residencial, novo ou usado.

Quem pode participar?

Destinado a quem possui conta ativa ou inativa no FGTS.
Mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Vantagens exclusivas do Pró-Cotista

  • Utilize seu FGTS para compor o valor do financiamento.
  • Prazo de até 420 meses.
  • Financiamento para compra de imóveis residenciais novos ou usados.
  • Possibilidade de portabilidade do financiamento Pró-Cotista para o SFH.

LTV diferenciado:

Imóveis Novos
Até 80% do valor de avaliação do imóvel para o sistema de amortização Tabela Price.
Até 90% do valor de avaliação do imóvel para o sistema de amortização SAC.

Imóveis Usados
Até 50% do valor de avaliação do imóvel para o sistema de amortização Tabela Price ou SAC
Valor máximo do imóvel: Imóveis com valor de avaliação de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Perguntas Frequentes

Todos os nossos serviços estão sujeitos a análise e cada caso é avaliado individualmente segundo...

O Sicoob recebe, sim, portabilidade de crédito. Porém, sugerimos que você vá até a...
A concessão de crédito é de livre análise e escolha de cada cooperativa. Sendo assim,...
Para as operações do PRONAMPE é exigida garantia pessoal do proponente. Para empresas com um ano...
A empresa que contratar operações pelo PRONAMPE deve preservar o quantitativo de empregados em...
Sim, desde que seja respeitado o limite de crédito definido para o porte de empresa.

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