Dê Carona a Sua Sorte! Regulamento - Sicoob Credisulca
null Dê Carona a Sua Sorte! Regulamento

1 – Promoção “de carona a sua sorte”
1.1 – Esta é uma Promoção feita por:
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sul Catarinense – SICOOB Credisulca SC, cooperativa de crédito, sociedade de pessoas de natureza civil, inscrita no CNPJ/MF sob nº 81.367.880/0001-30, sediada na Rua Rui Barbosa, nº 1150, Centro, Turvo – SC, CEP 88930-000.
1.2 – A Promoção “de carona a sua sorte”, com início em 1/11/2014 e término em 31/3/2015, é voltada às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em território nacional, associadas da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sul Catarinense – SICOOB Credisulca SC e que, durante o período de participação, compreendido entre 1/11/2014 e 31/3/2015, utilizem os produtos participantes, recebendo gratuitamente, números de cupons da sorte, conforme critérios estabelecidos neste regulamento.
2 – Produtos participantes:
2.1 – Cartões de crédito e de débito Sicoobcard:
- Sicoobcard Cabal Clássico;
- Sicoobcard Cabal Conta Empresa;
- Sicoobcard Cabal Débito;
- Sicoobcard Cabal Empresarial;
- Sicoobcard Cabal Essencial;
- Sicoobcard Cabal Gold;
- Sicoobcard Mastercard Conta Empresa;
- Sicoobcard Mastercard Clássico;
- Sicoobcard Mastercard Débito;
- Sicoobcard Mastercard Empresarial;
- Sicoobcard Mastercard Gold;
- Sicoobcard Mastercard Platinum;
- Sicoobcard Visa Clássico;
- Sicoobcard Visa Gold;
- Sicoobcard Visa Platinum.
2.1.1 – Não são objeto da Promoção “de carona a sua sorte” os seguintes cartões:
- Sicoobcard Salário Fácil;
- Sicoobcard Salário Mais;
- Sicoobcard Salário Total;
- Sicoobcard Conta Corrente;
- BNDES Sicoob.
3 – Impedidos de participar:
3.1 – Não poderão participar da Promoção “de carona a sua sorte” os administradores e conselheiros da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sul Catarinense – SICOOB Credisulca SC, bem como seus funcionários, estagiários, prestadores de serviços e auditores. Também não poderá participar da Promoção “de carona a sua sorte” qualquer pessoa que nela esteja envolvida direta ou indiretamente ou ainda que possa dela obter informações privilegiadas.
3.2. Os parentes em qualquer grau, das pessoas acima referidas, não estão impedidos de participar.
3.3 – A verificação dessas condições será realizada no ato da extração do sorteio, por meio de consulta aos sistemas dos departamentos de recursos humanos da instituição citada acima.
4.0 – Como participar:
4.0.1. – Para participar da Promoção “de carona a sua sorte”, o participante deverá ser associado pessoa física ou jurídica a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sul Catarinense – SICOOB Credisulca SC, utilizar os produtos participantes listados no item 2 acima, apresentar os comprovantes de compras realizadas com os produtos participantes trocando-os por números da sorte.
4.1 – Condições de participação dos Cartões de crédito e de débito Sicoobcard
4.1.1. Descrição do produto participante: os cartões Sicoobcard são emitidos pelo Bancoob, mediante estipulação da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Sul Catarinense – SICOOB Credisulca SC. O portfólio possui cartões das bandeiras MasterCard, Cabal e Visa, incluindo as funções crédito e débito, com opções para pessoas físicas e jurídicas. Os plásticos podem ter a tecnologia tarja ou chip. A rede de aceitação abrange estabelecimentos no Brasil e no exterior. Podem ser utilizados para a realização de saques eletrônicos nas cooperativas de crédito, na agência do Bancoob, no Banco24horas e em redes parceiras.
4.2. – Forma de participação:
a) A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas na função crédito ou débito, à vista ou parceladas, por meio da utilização dos cartões acima, realizadas em lojas físicas e em lojas virtuais pelo titular de cartão Sicoobcard, será possível efetuar a troca dos comprovantes de compra por 01 (um) número da sorte.
A título exemplificativo, as trocas por cupons de participação ocorrerão da seguinte forma: na apresentação de cupom de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) em compras dará direito a 01 (um) cupom; na apresentação de cupons que somaram R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) em compras dará direito a 4 (quatro) cupons, os valores excedentes serão descartados.
b) Os valores das compras de crédito parceladas serão considerados em sua totalidade para o fim de troca de número da sorte e, assim, os valores das parcelas vincendas das prestações não serão novamente considerados para o fim de troca de número da sorte.
c) As compras realizadas, sejam na função crédito ou função débito, em diferentes cartões Sicoobcard de um mesmo titular – desde que os cartões sejam objeto da Promoção “de carona a sua sorte” – serão somadas para a troca de um número da sorte.
d) Ainda, as compras efetuadas com cartões adicionais serão somadas às compras efetuadas pelo titular, conferindo, sempre que atingido do valor de R$ 100,00 (cem reais), um número da sorte ao titular do cartão, pois ao cartão adicional não será conferido número da sorte. Assim, se o titular do cartão realizar uma compra de R$ 40,00 (quarenta reais) e um adicional realizar outra de R$ 70,00 (setenta reais) (ambas em qualquer função, de crédito ou de débito), o titular do cartão terá direito a 1 (um) número da sorte.
e) Os valores residuais serão descartados.
f) Serão válidas as compras à vista (crédito e débito), as compras no crédito parceladas pelo lojista e as compras no crédito parceladas pelo emissor.
g) Nas compras parceladas pelo emissor do cartão de crédito, será considerado apenas o valor principal da compra para atribuição de um número da sorte e serão desconsiderados os valores referentes a eventuais juros provenientes da compra.
h) No caso de haver estorno de uma compra cujo valor já foi considerado para geração de número da sorte, o valor correspondente ao estorno será abatido para geração dos próximos números da sorte, caso existirem.
i) Não serão válidas para atribuição de um número da sorte:
I – as compras feitas antes do início da Promoção “de carona a sua sorte”, ainda que alguma parcela vincenda seja inserida em fatura emitida durante o período de participação;
II – saques em dinheiro (na função de crédito ou de débito);
III – valores de juros, multas e/ou encargos contratuais e moratórios;
IV – tarifas (inclusive anuidade);
V – estornos ou ajustes constantes na fatura;
VI – valores referentes a parcelas de compras realizadas nos meses anteriores ao período de participação na Promoção “de carona a sua sorte”.
VII – Não são válidas compras feitas no exterior ou em moeda estrangeira.
j) Não será permitido que terceiros efetuem a troca de cupons em nome do participante da promoção, nem a troca de notas/cupons, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
h) O associado deverá estar adimplente com o pagamento da fatura mensal do cartão participante.
5 – Prêmios
5.1 – Nesta promoção será distribuído o seguinte prêmio, conforme a tabela descrita no item 5.5:
I – 1 (um) automóvel Renault, modelo Sandero, zero KM, no valor de R$ 29.988,00 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e oito reais)
5.2. – Valor total da Promoção “de carona a sua sorte”: R$ 29.988,00 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e oito reais)
5.3 – Ressalva-se que o associado sorteado será contemplado com o prêmio tão similar, em qualidade, preço, funcionalidades, marca, etc., se não existirem, à época da contemplação, do exato prêmio descrito acima.
5.4 – O prêmio acima descrito será entregue ao contemplado livre e desembaraçados de quaisquer ônus.
5.4.1. O prêmio será entregue na agência de relacionamento do associado da SICOOB Credisulca SC, até 30 dias após a data da apuração do sorteio.
5.5 – Resumo dos prêmios a serem sorteados na Promoção “de carona a sua sorte”:
|
Sorteio / data |
Tipo Sorteio |
Descrição do Prêmio |
Quantidade |
Valor unitário |
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4/4/2015 |
Sorteio único |
Renault Sandero Autthentique; motor 1.0, 80 cv; cambio manual; fabricação 2014; modelo 2015; |
1 (um) |
R$ 29.988,00 |
6 – Como serão os sorteios:
6.1. Cada número da sorte será composto por uma sequência de 5 (cinco) números. Será emitida uma única série de números da sorte, contendo 100.000 (cem mil) números da sorte a serem atribuídos aos participantes.
6.2. Serão 100.000 (cem mil) números da sorte, numerados de 00.000 a 99.999.
6.3. Os números da sorte serão distribuídos aleatoriamente aos associados participantes.
6.4. O associado participante terá a responsabilidade exclusiva da guarda e conservação do número da sorte, que será indispensável a apresentação deste se for contemplado.
6.5 – O nome do ganhador será divulgado no hot site da Promoção “de carona a sua sorte” até a segunda-feira seguinte à data de realização do sorteio.
6.6 – Encerrando-se os números de séries existentes, a promotora encerrará a Promoção “de carona a sua sorte” e divulgará este fato no hot site e no site www.credisulca.com.br.
7 – Como será a apuração dos sorteados
7.1. Será contemplado o associado participante, cujo número da sorte, lidos da esquerda para a direita, coincidirem, na ordem, com as unidades simples do 1.º ao 5.º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil:
- 1.º prêmio 2 5 9 3 3
- 2.º prêmio 4 5 7 2 9
- 3.º prêmio 5 3 7 7 0
- 4.º prêmio 8 0 1 2 3
- 5.º prêmio 9 0 1 2 7
Exemplo de combinação contemplada com o prêmio: 3 9 0 3 7.
- Número da sorte do contemplado: 39.037.
7.2. Caso o número da sorte não tenha sido distribuído, será considerado contemplado o número imediatamente posterior e, na falta deste, o imediatamente anterior, repetindo-se este critério alternadamente, de acordo com a Portaria 41/2008.
Por exemplo, caso seja sorteado o de nº “1 2 . 3 4 5” e este não tiver sido distribuído, terá direito ao prêmio o número da sorte, da mesma série, “1 2 . 3 4 6” e, na falta deste, o “1 2 . 3 4 4”, e assim alternadamente.
7.3. O Sorteio será realizado com base na extração da Loteria Federal do Brasil de 4/4/2015. Caso não ocorra o sorteio na data prevista, será utilizado o resultado da extração imediatamente posterior.
7.4 – Em sendo contemplado menor de idade, o prêmio será entregue ao seu responsável legal, em nome do menor.
7.5 – Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será destinado aos seus herdeiros legítimos, caso em que o inventariante deverá obter autorização judicial para resgate.
8 – Regras gerais aplicáveis ao sorteio
8.1 – Serão válidas para a Promoção “de carona a sua sorte” todas as transações realizadas e confirmadas no período de participação na Promoção “de carona a sua sorte”, ou seja, da 00:00 (zero hora) do dia 1/11/2014 até as 23:59 do dia 31/3/2015, a qual tenham sido trocadas pelos números da sorte junto a um dos nossos Pontos de Atendimento.
8.3 – No momento da apuração, o participante sorteado deverá estar com o cartão participante, objeto da Promoção “de carona a sua sorte”, ativo (conforme definido na descrição), ou seja, continuar com seu relacionamento com o Sicoob.
8.4 – Os números da sorte somente serão válidos dentro do período específico da Promoção “de carona a sua sorte”.
8.5 – Os participantes poderão concorrer com mais de um número da sorte na Promoção “de carona a sua sorte”.
8.6 – Ressalva-se que o número da sorte sorteado será considerado desde que seja original, isto é, que não tenha sido obtido mediante fraude, o que implica na sua desclassificação.
Disposições finais
9 – Notificação aos sorteados: O contemplado com prêmio, sorteado com base na extração da Loteria Federal do dia 4/4/2015, será notificado por meio de telefonema pelas Promotoras ao número constante do seu cadastro, em até 10 (dez) dias úteis após a realização do respectivo sorteio, e terá seu nome publicado em meios de comunicação, a critério das Promotoras, além da publicação no hot site da Promoção “de carona a sua sorte”.
10 – Exibição do prêmio e entrega ao sorteado: O prêmio será exibido através de fotos ilustrativas no hot site da Promoção “de carona a sua sorte” e no material de propaganda ou em outras mídias, bem como entregue na agência de relacionamento do associado da SICOOB Credisulca SC, até 30 dias após a data da apuração do sorteio, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, mediante o fornecimento de cópia do documento de identidade e do CPF e, ainda, mediante a assinatura do recibo do prêmio e entrega do número da sorte contemplado.
11 – Caducidade do direito aos prêmios: A caducidade do direito aos prêmios ocorrerá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva apuração. Não sendo a premiação reclamada pelo contemplado nesse período, caducará o seu direito e o valor do respectivo prêmio será convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no período subsequente de 10 (dez) dias, em conformidade com o disposto no artigo 6o do Decreto no 70.951, de 09.08.1972.
12 – O prêmio não poderá ser trocado por outro e nem convertido em dinheiro, e á intransferível.
13 – As transações não são de valor cumulativo para sorteios de outras promoções que as Promotoras vierem a realizar.
14 – Não serão objetos de premiação da Promoção “de carona a sua sorte” medicamentos, combustíveis e lubrificantes, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
15 – Serão utilizados, como veículos e mecanismos de divulgação da Promoção “de carona a sua sorte”: rádio, TV, jornal, revista, internet e impressos (filipetas, cartazes, bandeirolas, etc.).
16 – As Promotoras poderão, a seu exclusivo critério, utilizar-se da imagem, nome e som da voz dos contemplados, em até 1 (um) ano após o encerramento da Promoção “de carona a sua sorte”, de forma inteiramente gratuita, com vistas à divulgação do resultado.
17 – O usuário, ao tomar conhecimento deste Regulamento e atender às disposições nele previstas para participar da Promoção “de carona a sua sorte”, estará de acordo com as regras nele constantes.
18 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção “de carona a sua sorte” deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Promotoras e, posteriormente, submetidas à SEAE/MF, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
19 – Fica desde já eleito o Foro Central da Comarca do participante para a solução de qualquer pendência relativa à Promoção “de carona a sua sorte”.
20 – Certificado de Autorização SEAE/MF no *****/*****
Turvo – SC, 27 de agosto de 2014.
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DIRETOR ADMINISTRATIVO ROMANIM DAGOSTIN
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE – SICOOB CREDISULCA SC
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DIRETOR DE NEGÓCIOS ANTONIO ARCARO
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE – SICOOB CREDISULCA SC
Sobre o Sicoob Credisulca
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