Veja o que fazemos pela comunidade!

Dupla Perfeita

 

RESULTADO 

 


A cada produto ou serviço adquirido no Sicoob Credimepi, parte do resultado gerado é doado para as instituições escolhidas pelos nossos cooperados.

Acesse o Edital

 

Saiba como ajudar sua comunidade!

1ª etapa - Indique sua instituição preferida:

Lançamos um edital uma vez ao ano, e através dele instituições podem se inscrever e concorrer às doações.

 

2ª etapa - Votação:

As instituições elegíveis são levadas aos nossos cooperados, que votam e escolhem quais são as

instituições Dupla Perfeita do ano.

 

3ª etapa - Anúncio:

Apresentamos à vocês nossas instituições Dupla Perfeita!

E quanto mais você movimenta com a gente, mais recursos são destinados à essas entidades.

 

 

Integraliza+


Conheça o convênio com as associações comerciais utilizando a integralização de capital.

 

 

Acesse os documentos

 

COMO INTEGRALIZAR O CAPITAL? 

Para integralizar, o cooperado possui 3 (três) opções:

1. Integralizar presencialmente na agência;

2. Ligar pelo número 3850 7000 e solicitar a integralização de capital;

3. Realizar a integralização pelo seu app Sicoob, realizando os seguintes passos: 

         a) Busque por 'Integralização de Capital";

         b) Digite o Valor da Integralização;

         c) Escolha a data para efetuar a integralização de capital;

         d) Digite a senha e ... pronto! 

 

COMO RESGATAR AS QUOTAS-PARTES DO CAPITAL? 

O resgate ordinário das quotas-partes ocorrerá nos casos de desligamento da Cooperativa, hipótese em que o associado terá direito à devolução de suas quotas-partes integralizadas após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento do associado, observadas as regras do Estatuto Social em vigor. Já o resgate eventual é facultado ao associado pessoa natural que cumprir as disposições do Estatuto Social, não estiver inadimplente perante a Cooperativa e tiver, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de associação à Cooperativa.

As regras para devolução de quotas-partes acima explicitadas devem ser consultadas diretamente no Estatuto Social vigente da Cooperativa disponível aqui.