Sicoob Credichapada - Sicoob Credichapada
Bem-vindo ao Sicoob Credichapada!
O Sicoob Credichapada oferece há mais de 10 anos, para seus cooperados serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outros. Ou seja, tem todos os produtos e serviços bancários, mas não é banco. É uma cooperativa financeira, onde os cooperados são os donos e por isso os resultados financeiros são divididos entre os mesmos.
Os depósitos em cooperativas financeiras têm a proteção do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). Esse fundo garante os depósitos e os créditos mantidos nas cooperativas singulares de crédito e nos bancos cooperativos em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial dessas instituições. Atualmente, o valor limite dessa proteção é o mesmo em vigor para os depositantes dos bancos, R$ 250.000,00 por CPF.
Oferecendo todos os produtos bancários com taxas competitivas e se preocupando com a responsabilidade social na comunidade em que se insere, hoje o Sicoob Credichapada tem em funcionamento 03 agências distribuídas em sua área de atuação nos seguintes municípios : Chapada Gaúcha, Urucuia e São Francisco. Buscando sempre inovação e ofertar os melhores produtos e serviços com tecnologia de ponta, a cooperativa deseja crescer junto com seus associados.
Ainda pautado no 5º Princípio Cooperativista Educação, Formação e Informação e no 7º Principio Cooperativista Interesse pela Comunidade, o Sicoob Credichapada desenvolve projetos e ações sociais tais como o Programa de Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira, Projeto CooperAção sem Limites, Projeto Pallotino, Programa Educampo Capim e ainda anualmente na celebração do dia “C”, realiza ações sociais conforme necessidade local.
ESTAMOS À SUA DISPOSIÇÃO!
Sicoob Credichapada
NOSSA HISTÓRIA
A Central das Cooperativas de Economia e Crédito do Planalto Central Ltda – antes denominada Cecredif
Leia mais...
NOSSA HISTÓRIA
O Sicoob Credichapada teve sua origem através de um grupo de empresários e produtores rurais de Chapada Gaúcha, que após a realização do EMPRETEC - seminário do SEBRAE voltado para desenvolvimento de Características do Comportamento Empreendedor - no ano de 2009, identificaram quais os maiores entraves ao desenvolvimento da região, e de que forma este grupo poderia atuar para resolvê-los.
Marcos Maier e um grupo de 20 empresários e produtores começaram a buscar alternativas de prestação de serviços financeiros para a comunidade, já que o banco mais próximo estava a mais de 100 km de distância, por estradas de terra. Após 02 anos de trabalho e mais de 10.000 km de viagens em busca de viabilizar estes serviços, finalmente em março de 2011 o Banco Central do Brasil autoriza a Constituição do Sicoob Credichapada, com 67 sócios, sendo inaugurada no dia 06 de setembro do mesmo ano, com sede em Chapada Gaúcha, e atuação nos municípios de Urucuia, Pintópolis, São Francisco, Bonito de Minas e Cônego Marinho.
Em 2017, a Cooperativa Financeira Sicoob Credichapada completou 06 anos atendendo mais de 6.000 cooperados, ampliou sua área de atuação abrangendo o município de Januária – MG e inaugurou sua mais nova agência no município de São Francisco – MG.
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
Princípios cooperativistas são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas levam à prática os seus valores. | Leia mais...
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
1º Princípio - Adesão Livre e Voluntária:
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar seus serviços e assumir responsabilidades como associados, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de sexo. O princípio da porta aberta, todavia, não deve ser tomado com um sentido absoluto.
2º Princípio - Gestão Democrática pelos Cooperados:
As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. A gestão democrática é a essência operacional do cooperativismo.
3º Princípio - Participação Econômica dos Cooperados:
Os cooperados contribuem eqüitativamente para o capital de suas cooperativas e o controlam democraticamente. Pelo menos parte deste capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os associados recebem, habitualmente, uma limitada remuneração – se houver – ao capital subscrito, como condição de sua adesão. Os excedentes são destinados a um ou mais dos seguintes objetivos:
- desenvolvimento de suas cooperativas, eventualmente por intermédio da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível.
- benefício dos associados, na proporção de suas transações com a cooperativa.
- apoio a outras atividades aprovadas pelos associados.
4º Princípio - Autonomia e Independência:
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, geridas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações – incluindo instituições públicas – ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus associados e se mantenha a autonomia das cooperativas.
5º Princípio - Educação, Formação e Informação:
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus associados, eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º Princípio - Intercooperação:
As cooperativas servem de forma mais eficaz a seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, por intermédio das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º Princípio - Interesse pela Comunidade:
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado de suas comunidades, por meio de políticas aprovadas pelos seus associados.
DIREITOS & DEVERES
Tomar parte nas assembléias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições | Leia mais...
DIREITOS & DEVERES
Por determinação do Banco Central do Brasil, as cooperativas com mais de 3.000 associados, são representados nas assembleias por delegados eleitos pelos demais associados, com direito a voz e voto.
DIREITO DOS ASSOCIADOS:
- Tomar parte nas assembléias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;
- Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- Propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatuárias e os instrumentos de regulação;
- Examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo;
- Tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;
- Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme previsto neste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Também não pode votar e ser votado o associado pessoa física que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos legais. O associado presente à Assembleia Geral terá direito a 01 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
DEVERES DOS ASSOCIADOS:
- Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
- Cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como os instrumentos de regulação e as instruções emanadas da cooperativa central a que estiver filiada e do Sicoob Confederação;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
- Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
- Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
- Movimentar seus depósitos à vista e a prazo, preferencialmente, na Cooperativa;
- Manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizadas;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, das instituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;
- Comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração.
ESTATUTO SOCIAL
O estatuto social é o conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos desta Central, é elaborado para atender às necessidades da Central e de suas filiadas.
VISUALIZARPLANO DE SUCESSÃO
É o planejamento estrategico alinhado às boas práticas de governança. Tem como objetivo zelar pela transparência e sustentabilidade dos processos decisórios.
VISUALIZARRESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Esta Política Institucional de Responsabilidade Socioambiental apresenta princípios e diretrizes que norteiam as ações socioambientais do Sicoob nos negócios.
VISUALIZARBOAS-VINDAS NOVOS COOPERADOS
Esta é um documento para os novos cooperados dar uma olhada na hitoria do Sicoob e oque temos para oferercer a todos os interessados.
VISUALIZARPertença ao maior sistema cooperativo de crédito do Brasil