Institucionalizado pela lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, o crédito rural é um recurso financeiro destinado ao financiamento de despesas das produções agropecuárias, investimento em bens e serviços e para despesas nas atividades de comercialiação e industrialização de produções agrícolas. Disponibilizado por instituições de crédito públicas, privadas e cooperativistas, o crédito rural tem como seu principal objetivo contribuir e fianciar a política de desenvolvimento da produção rural do País. Continue nesse texto para ver mais sobre crédito rural e sua vitalidade.
Em 2019, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), realizou uma pesquisa inédita com produtores rurais de todo o país e identificou as principais necessidades e dificuldades do setor. A resposta mostrou que 59,93% do entrevistados consideravam o crédito rural a maior carência para o campo.
A partir dessa pesquisa, podemos entender que esse recurso destinado ao agronegócio é uma preciosa ferramenta para manter as produções e desenvolver a qualidade das mesmas, que são uma motriz fundamental para a economia do país.
Os maiores beneficiados com o crédito rural são os produtores rurais, tanto pessoa física e jurídica e as cooperativas de produtores rurais que também tomam esse crédito. Ainda, pessoas e empresas envolvidas com a pesquisa, serviços de escoamento da produção e demais atividades voltados para o agropecuário podem utilizar o crédito rural como financiamento de suas operações.
As utilizações desse recurso são amplas e podem ser aplicadas em diversas fases e demandas da produção. Podemos dizer que existem quatro grandes categorias que organizam a finalidade do crédito rural, como o:
Como viu, as utilizações do crédito rural são amplas, para isso ser viável, precisa-se de investidores que sustentem o desenvolvimento de fundos que possam ser emprestados aos produtores rurais. Podemos chamar esses investidores de fontes do agronegócio e em suma são eles:
O crédito rural é operacionalizado por instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), que são autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) a realizar os empréstimos de diversas linhas, como o Pronaf e Pronamp, que são voltadas ao desenvolvimento do agro. A maior parte dessas linhas contam com taxas fixas e podem ser subsidiadas pelo Governo federal e são acessíveis por meio das instituições financeiras convencionais e cooperativistas, como o Sicoob Credicapital, que dispõem de linhas que atendem desde do pequeno ao grande produtor rural. E agora que você já sabe quais são os principais pontos e da importância do crédito rural para o desenvolvimento do agronegócio no Brasil.
Instituição financeira cooperativa, o Sicoob tem mais de 7,7 milhões de cooperados e está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Oferecendo serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outras soluções financeiras. É formado por 335 cooperativas singulares, 14 cooperativas centrais e pelo Centro Cooperativo Sicoob (CCS), que é composto por uma confederação e um banco cooperativo, além de uma processadora e bandeira de cartões, administradora de consórcios, entidade de previdência complementar, seguradora e um instituto voltado para o investimento social. Ocupa a primeira colocação entre as instituições financeiras com maior número de agências no Brasil, com mais de 4,6 mil pontos de atendimento, e, em mais de 400 municípios, é a única instituição financeira presente. Acesse http://www.sicoob.com.br para mais informações.
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