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ESTATUTO SOCIAL
O estatuto social é o conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos da cooperativa.
VISUALIZARDIREITOS & DEVERES
Tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados...
DIREITOS X DEVERES
Por determinação do Banco Central do Brasil, as cooperativas com mais de 3.000 associados, são representados nas assembleias por delegados eleitos pelos demais associados, com direito a voz e voto.
DIREITO DOS ASSOCIADOS:
- Tomar parte nas assembléias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;
- Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- Propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatuárias e os instrumentos de regulação;
- Examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo;
- Tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;
- Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme previsto neste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Também não pode votar e ser votado o associado pessoa física que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos legais. O associado presente à Assembleia Geral terá direito a 01 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
DEVERES DOS ASSOCIADOS:
- Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
- Cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como os instrumentos de regulação e as instruções emanadas da cooperativa central a que estiver filiada e do Sicoob Confederação;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
- Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
- Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
- Movimentar seus depósitos à vista e a prazo, preferencialmente, na Cooperativa;
- Manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizadas;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, das instituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;
- Comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração.
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
Princípios cooperativistas são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas...
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
1º Princípio - Adesão Livre e Voluntária:
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar seus serviços e assumir responsabilidades como associados, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de sexo. O princípio da porta aberta, todavia, não deve ser tomado com um sentido absoluto.
2º Princípio - Gestão Democrática pelos Cooperados:
As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. A gestão democrática é a essência operacional do cooperativismo.
3º Princípio - Participação Econômica dos Cooperados:
Os cooperados contribuem eqüitativamente para o capital de suas cooperativas e o controlam democraticamente. Pelo menos parte deste capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os associados recebem, habitualmente, uma limitada remuneração – se houver – ao capital subscrito, como condição de sua adesão. Os excedentes são destinados a um ou mais dos seguintes objetivos:
- desenvolvimento de suas cooperativas, eventualmente por intermédio da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível.
- benefício dos associados, na proporção de suas transações com a cooperativa.
- apoio a outras atividades aprovadas pelos associados.
4º Princípio - Autonomia e Independência:
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, geridas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações – incluindo instituições públicas – ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus associados e se mantenha a autonomia das cooperativas.
5º Princípio - Educação, Formação e Informação:
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus associados, eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º Princípio - Intercooperação:
As cooperativas servem de forma mais eficaz a seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, por intermédio das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º Princípio - Interesse pela Comunidade:
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado de suas comunidades, por meio de políticas aprovadas pelos seus associados.
Pertença ao maior sistema cooperativo de crédito do Brasil