Está chegando um momento muito importante para a democracia cooperativista: as eleições para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração do Sicoob Cred Executivo.
É a sua oportunidade de contribuir ativamente para a tomada de decisões e gestão da sua cooperativa, garantindo que os interesses dos cooperados sejam representados e defendidos.

Elegibilidade
Elegibilidade

Para participar das eleições, é necessário ser cooperado do Sicoob e estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias.

Inscrição
Inscrição

Os interessados em se candidatar para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração devem seguir as orientações e prazos estabelecidos pelo Sicoob, garantindo a conformidade com as normas e requisitos necessários.

Votação

A votação será realizada de forma democrática e transparente, permitindo que todos os delegados efetivos exerçam seu direito ao voto e escolham a chapa com os representantes que consideram mais aptos para os cargos.

Editais, comunicados e informações

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Estatuto_Social_2023 - Sicoob Cred Executivo

Documentação das chapas

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Formulário Cadastral

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Modelo de currículo para candidatos das chapas

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Mulher sorrindo

Inscrição das chapas

Não perca a oportunidade de fazer parte ativamente da gestão da sua cooperativa.

Participe das eleições para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração do Sicoob Cred Executivo e contribua para um futuro mais justo, transparente e sustentável para todos os cooperados.

ENVIE OS DOCUMENTOS DA CHAPA PARA

eleicoes3292@sicoob-ba.com.br

PERGUNTAS FREQUENTES

Qualquer cooperado pode se candidatar ao Conselho Fiscal.

Já para ser se candidatar ao Conselheiro de Administração, o cooperado deverá ter atuado por, no mínimo, 2 (dois) anos como membro de órgão estatutário de alguma cooperativa e, nestes 2 (dois) anos, pelo menos 1 (um) ano tenha atuado como membro de órgão estatutário de cooperativa de crédito singular, ou 4 (quatro) anos como delegado titular da cooperativa.

A eleição das chapas de conselheiros irá acontecer na Assembleia Geral e somente os Delegados presentes com direito a voto poderão eleger a candidatura das mesmas. 

O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar as atividades da cooperativa, garantindo que as operações estejam em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos. Ele desempenha um papel de supervisão, assegurando a transparência e a integridade das ações da instituição perante os cooperados.

Já o Conselho de Administração tem a função de tomar decisões estratégicas e gerenciais, definindo as diretrizes e objetivos da cooperativa. Ele é responsável por planejar, organizar e controlar as atividades da instituição, visando o seu crescimento sustentável e a maximização dos benefícios para os cooperados.

O Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, é composto por 11 (onze) membros efetivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e os demais conselheiros vogais, todos associados da Cooperativa, vedada a constituição de membro suplente.

A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, todos associados, eleitos a cada 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, na forma prevista em regulamento próprio.

 

 

Sim. Os Conselheiros, exceto suplente, recebem honorário mensal no valor de R$ 2.337,70.

O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, sendo obrigatória, ao término de cada período, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Após a Assembleia Geral, o Conselho de Administração deverá escolher, entre os membros eleitos, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário deste Conselho. O mandato dos conselheiros de administração estender-se-á até a posse dos seus substitutos.

 

A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, todos associados, eleitos a cada 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, na forma prevista em regulamento próprio.

A cada eleição deve haver a renovação de, pelo menos, 1 (um) membro efetivo. O mandato dos conselheiros fiscais estender-se-á até a posse dos seus substitutos.