Está chegando um momento muito importante para a democracia cooperativista: as eleições para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração do Sicoob Cred Executivo.
É a sua oportunidade de contribuir ativamente para a tomada de decisões e gestão da sua cooperativa, garantindo que os interesses dos cooperados sejam representados e defendidos.

Elegibilidade
Elegibilidade

Para participar das eleições, é necessário ser cooperado do Sicoob e estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias.

Inscrição
Inscrição

Os interessados em se candidatar para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração devem seguir as orientações e prazos estabelecidos pelo Sicoob, garantindo a conformidade com as normas e requisitos necessários.

Votação

A votação será realizada de forma democrática e transparente, permitindo que todos os delegados efetivos exerçam seu direito ao voto e escolham a chapa com os representantes que consideram mais aptos para os cargos.

Editais, comunicados e informações

Voltar

FORMULÁRIO CADASTRAL PARA ELEIÇÃO.doc

Nova visualização disponível

Hmm... parece que este item não possui uma visualização que possamos exibir.

Documentação das chapas

Check

Formulário Cadastral

Check

Modelo de currículo para candidatos das chapas

Check

Documento de Identificação + Foto

Mulher sorrindo

Inscrição das chapas

Não perca a oportunidade de fazer parte ativamente da gestão da sua cooperativa.

Participe das eleições para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração do Sicoob Cred Executivo e contribua para um futuro mais justo, transparente e sustentável para todos os cooperados.

ENVIE OS DOCUMENTOS DA CHAPA PARA

eleicoes3292@sicoob-ba.com.br

PERGUNTAS FREQUENTES

Qualquer cooperado pode se candidatar ao Conselho Fiscal.

Já para ser se candidatar ao Conselheiro de Administração, o cooperado deverá ter atuado por, no mínimo, 2 (dois) anos como membro de órgão estatutário de alguma cooperativa e, nestes 2 (dois) anos, pelo menos 1 (um) ano tenha atuado como membro de órgão estatutário de cooperativa de crédito singular, ou 4 (quatro) anos como delegado titular da cooperativa.

A eleição das chapas de conselheiros irá acontecer na Assembleia Geral e somente os Delegados presentes com direito a voto poderão eleger a candidatura das mesmas. 

O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar as atividades da cooperativa, garantindo que as operações estejam em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos. Ele desempenha um papel de supervisão, assegurando a transparência e a integridade das ações da instituição perante os cooperados.

Já o Conselho de Administração tem a função de tomar decisões estratégicas e gerenciais, definindo as diretrizes e objetivos da cooperativa. Ele é responsável por planejar, organizar e controlar as atividades da instituição, visando o seu crescimento sustentável e a maximização dos benefícios para os cooperados.

O Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, é composto por 11 (onze) membros efetivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e os demais conselheiros vogais, todos associados da Cooperativa, vedada a constituição de membro suplente.

A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, todos associados, eleitos a cada 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, na forma prevista em regulamento próprio.

 

 

Sim. Os Conselheiros, exceto suplente, recebem honorário mensal no valor de R$ 2.337,70.

O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, sendo obrigatória, ao término de cada período, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Após a Assembleia Geral, o Conselho de Administração deverá escolher, entre os membros eleitos, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário deste Conselho. O mandato dos conselheiros de administração estender-se-á até a posse dos seus substitutos.

 

A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, todos associados, eleitos a cada 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, na forma prevista em regulamento próprio.

A cada eleição deve haver a renovação de, pelo menos, 1 (um) membro efetivo. O mandato dos conselheiros fiscais estender-se-á até a posse dos seus substitutos.