EDITAIS, COMUNICADOS E INFORMAÇÕES - Eleições de Conselheiros 2024 - Sicoob Cred Executivo
Está chegando um momento muito importante para a democracia cooperativista: as eleições para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração do Sicoob Cred Executivo.
É a sua oportunidade de contribuir ativamente para a tomada de decisões e gestão da sua cooperativa, garantindo que os interesses dos cooperados sejam representados e defendidos.
Elegibilidade
Para participar das eleições, é necessário ser cooperado do Sicoob e estar em dia com suas obrigações financeiras e estatutárias.
Inscrição
Os interessados em se candidatar para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração devem seguir as orientações e prazos estabelecidos pelo Sicoob, garantindo a conformidade com as normas e requisitos necessários.
Votação
A votação será realizada de forma democrática e transparente, permitindo que todos os delegados efetivos exerçam seu direito ao voto e escolham a chapa com os representantes que consideram mais aptos para os cargos.
Editais, comunicados e informações
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EDITAIS, COMUNICADOS E INFORMAÇÕES
Pasta
- Nº de Itens
- 7
- Criado
- Diego Fernandes dos Santos
Documentação das chapas
Formulário Cadastral
Modelo de currículo para candidatos das chapas
Documento de Identificação + Foto
Inscrição das chapas
Não perca a oportunidade de fazer parte ativamente da gestão da sua cooperativa.
Participe das eleições para o Conselho Fiscal e Conselho de Administração do Sicoob Cred Executivo e contribua para um futuro mais justo, transparente e sustentável para todos os cooperados.
ENVIE OS DOCUMENTOS DA CHAPA PARA
eleicoes3292@sicoob-ba.com.brPERGUNTAS FREQUENTES
Qualquer cooperado pode se candidatar ao Conselho Fiscal.
Já para ser se candidatar ao Conselheiro de Administração, o cooperado deverá ter atuado por, no mínimo, 2 (dois) anos como membro de órgão estatutário de alguma cooperativa e, nestes 2 (dois) anos, pelo menos 1 (um) ano tenha atuado como membro de órgão estatutário de cooperativa de crédito singular, ou 4 (quatro) anos como delegado titular da cooperativa.
A eleição das chapas de conselheiros irá acontecer na Assembleia Geral e somente os Delegados presentes com direito a voto poderão eleger a candidatura das mesmas.
O Conselho Fiscal é responsável por fiscalizar as atividades da cooperativa, garantindo que as operações estejam em conformidade com as leis, regulamentos e estatutos. Ele desempenha um papel de supervisão, assegurando a transparência e a integridade das ações da instituição perante os cooperados.
Já o Conselho de Administração tem a função de tomar decisões estratégicas e gerenciais, definindo as diretrizes e objetivos da cooperativa. Ele é responsável por planejar, organizar e controlar as atividades da instituição, visando o seu crescimento sustentável e a maximização dos benefícios para os cooperados.
O Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, é composto por 11 (onze) membros efetivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e os demais conselheiros vogais, todos associados da Cooperativa, vedada a constituição de membro suplente.
A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, todos associados, eleitos a cada 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, na forma prevista em regulamento próprio.
Sim. Os Conselheiros, exceto suplente, recebem honorário mensal no valor de R$ 2.337,70.
O mandato do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, sendo obrigatória, ao término de cada período, a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Após a Assembleia Geral, o Conselho de Administração deverá escolher, entre os membros eleitos, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário deste Conselho. O mandato dos conselheiros de administração estender-se-á até a posse dos seus substitutos.
A administração da Cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, todos associados, eleitos a cada 2 (dois) anos pela Assembleia Geral, na forma prevista em regulamento próprio.
A cada eleição deve haver a renovação de, pelo menos, 1 (um) membro efetivo. O mandato dos conselheiros fiscais estender-se-á até a posse dos seus substitutos.
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