Como se associar - Sicoob Coopsef
Como se Associar
Poderão filiar-se ao Sicoob Coopsef:
Todos os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda e Órgãos Oficiais do Estado de Minas Gerais e demais pessoas naturais ou jurídicas que concordem com o presente Estatuto Social, preencham as condições nele determinadas e que tenham residência ou estejam estabelecidas na área de ação da Cooperativa e ainda nos Municípios de outras Unidades da Federação.
- empregados da própria Cooperativa e pessoas físicas que a ela prestem serviço em caráter não eventual, equiparadas aos primeiros para os correspondentes efeitos legais;
- aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação;
- pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), irmão(ã), filho(s) e dependente(s) legal(s)
- do(a) cooperado(a);
- pensionistas de cooperados ou de cooperados falecidos que preenchiam as condições estatutárias de associação;
- pessoas jurídicas sem fins lucrativos e seus funcionários, que congreguem os mesmos cooperados pessoas físicas e empresas de propriedade dos nossos cooperados.
- podem associar-se à Cooperativa todas as pessoas naturais, jurídicas e entes despersonalizados que concordem com o presente Estatuto Social e preencham as condições nele estabelecidas, bem como tenham residência ou estejam estabelecidos no território nacional.
Formulários:
- Ficha Cadastral;
- Proposta para sócio;
- Declaração de propósito do associado;
- Autorização Desconto Folha Pagamento Consignações Diversas.
Documentos Exigidos:
- Documento de identificação de pessoa física com CPF (carteira de identidade, carteira de identidade profissional ou CNH);
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, tv por assinatura ou boletos de cobrança);
- Comprovante de Renda (contracheque ou IPRF).
Valor do Desconto:
O valor da capitalização é de 1% (um por cento) de sua remuneração mensal, prevalecendo o mínimo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Em caso de desligamento da Cooperativa, o valor do capital acumulado será devolvido com os acréscimos legais e compensação de eventuais débitos, conforme decisão da AGO, Estatuto Social e Regimento Interno.