Sicoob Cooperplan - Sicoob Cooperplan
Muito prazer, somos o Sicoob Cooperplan!
ESTATUTO SOCIAL
O estatuto social é o conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos da cooperativa.
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Por determinação do Banco Central do Brasil, as cooperativas com mais de 3.000 associados...
DIREITOS X DEVERES
Por determinação do Banco Central do Brasil, as cooperativas com mais de 3.000 associados, são representados nas assembleias por delegados eleitos pelos demais associados, com direito a voz e voto.
DIREITO DOS ASSOCIADOS:
- Tomar parte nas assembléias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;
- Ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
- Propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
- Beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatuárias e os instrumentos de regulação;
- Examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo;
- Tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;
- Demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme previsto neste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Também não pode votar e ser votado o associado pessoa física que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos legais. O associado presente à Assembleia Geral terá direito a 01 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
DEVERES DOS ASSOCIADOS:
- Satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
- Cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como os instrumentos de regulação e as instruções emanadas da cooperativa central a que estiver filiada e do Sicoob Confederação;
- Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
- Responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
- Respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
- Movimentar seus depósitos à vista e a prazo, preferencialmente, na Cooperativa;
- Manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizadas;
- Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, das instituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;
- Comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração.
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
Princípios cooperativistas são as linhas orientadoras através das quais as cooperativas...
PRINCÍPIOS COOPERATIVISTAS
1º Princípio - Adesão Livre e Voluntária:
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar seus serviços e assumir responsabilidades como associados, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de sexo. O princípio da porta aberta, todavia, não deve ser tomado com um sentido absoluto.
2º Princípio - Gestão Democrática pelos Cooperados:
As cooperativas são organizações democráticas, controladas por seus associados, que participam ativamente na formulação de suas políticas e na tomada de decisões. A gestão democrática é a essência operacional do cooperativismo.
3º Princípio - Participação Econômica dos Cooperados:
Os cooperados contribuem eqüitativamente para o capital de suas cooperativas e o controlam democraticamente. Pelo menos parte deste capital é, normalmente, propriedade comum da cooperativa. Os associados recebem, habitualmente, uma limitada remuneração – se houver – ao capital subscrito, como condição de sua adesão. Os excedentes são destinados a um ou mais dos seguintes objetivos:
- desenvolvimento de suas cooperativas, eventualmente por intermédio da criação de reservas, parte das quais, pelo menos, será indivisível.
- benefício dos associados, na proporção de suas transações com a cooperativa.
- apoio a outras atividades aprovadas pelos associados.
4º Princípio - Autonomia e Independência:
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, geridas pelos seus membros. Se firmarem acordos com outras organizações – incluindo instituições públicas – ou recorrerem a capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus associados e se mantenha a autonomia das cooperativas.
5º Princípio - Educação, Formação e Informação:
As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus associados, eficazmente para o desenvolvimento das suas cooperativas. Informam o público em geral, particularmente os jovens e os líderes de opinião, sobre a natureza e as vantagens da cooperação.
6º Princípio - Intercooperação:
As cooperativas servem de forma mais eficaz a seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, por intermédio das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.
7º Princípio - Interesse pela Comunidade:
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado de suas comunidades, por meio de políticas aprovadas pelos seus associados.
HISTÓRICO DO SICOOB COOPERPLAN
No dia 30 de setembro de 1998 foram iniciadas as atividades do Sicoob Cooperplan...
HISTÓRICO DO SICOOB COOPERPLAN
No dia 30 de setembro de 1998 foram iniciadas as atividades do Sicoob Cooperplan. Desde sua inauguração desafios foram superados e as realizações, tanto do ponto de vista financeiro-operacional como da perspectiva institucional, foram plenamente alcançadas. Foram desenvolvidos produtos para serem colocados à disposição de nosso quadro de associados que hoje conta com mais de 850 cooperados.
Do ponto de vista institucional é extremamente importante ressaltar a enorme conquista obtida pelo Sicoob Cooperplan ao conseguir viabilizar a ampliação de seu âmbito de atuação. Aproveitando a necessidade de se adequar a área de abrangência da Cooperativa às modificações realizadas na estrutura administrativa do Governo Federal, foi possível realizar, em abril de 2019, uma Assembleia Extraordinária que aprovou a ampliação do número de entidades que podem ter seus funcionários incluídos em nosso quadro de associados.
A nova configuração da área de abrangência institucional do Sicoob Cooperplan, atende a todos os servidores públicos federais efetivos, da administração direta, indireta e fundacional, lotados em Brasília.
A sede do Sicoob Cooperplan está localizada na sala 1201 do SBS QD. 2, Bl A - Ed. Casa de São Paulo, Brasília - DF. A Cooperativa também possui uma instalação situada na sala 108 do Ed. BNDES destinada ao atendimento dos servidores do IPEA e mais um ponto de atendimento localizado no SBS Quadra 01, Bloco C, Loja 19 - Asa Sul, Edifício Financial Center. Desta forma estamos estruturados para poder alcançar nosso principal objetivo que é, oferecer serviços com qualidade e promover o bem estar de seus cooperados.
Hoje o Sicoob Cooperplan está com uma grande variação de linhas de créditos para melhor atender seus cooperados, com adiantamentos de férias, antecipações de imposto de renda e 13º salário, além do crédito consignado que é o principal produto da cooperativa, tem conquistado muitos cooperados na utilização integral dos serviços financeiros ofertados. Atualmente, cerca de 50% do nosso quadro de cooperados recebem seus proventos e fazem suas movimentações financeiras, preferencialmente, pela cooperativa.
A Cooperplan tem como destaque a busca de soluções financeiras adequadas e sustentáveis, por meio do cooperativismo, aos associados e as suas comunidades.
Pertença ao maior sistema cooperativo de crédito do Brasil