O que é o Capital Social?
O capital social de uma cooperativa é o somatório das quotas-partes dos associados, que são quantias em dinheiro depositadas por eles ao se tornarem membros. Esse capital é essencial para o suporte financeiro das atividades da cooperativa. O incremento do capital ocorre com a adesão de novos associados. Ele representa o valor que cada pessoa deposita ao se associar e é utilizado para o desenvolvimento da cooperativa. Incentivar a capitalização é fundamental para a manutenção e crescimento dos serviços oferecidos, evitando a dependência de capital externo. O capital social confere aos cooperados a condição de donos da cooperativa e garante o acesso aos produtos e serviços oferecidos. Nas cooperativas de crédito, o capital social é a principal fonte formadora do patrimônio e serve como garantia das obrigações assumidas pela sociedade.
Resgate Eventual do Capital Social
REGRAS PARA SOLICITAÇÕES DE RESGATE EVENTUAL PARA COOPERADOS APOSENTADOS:
1º Solicitação exclusivamente pelo site da cooperativa;
2º Para cooperado aposentados é obrigatório manutenção de saldo minimo de capital de 20 quotas partes de R$ 1,00 no ato da devolução de capital, bem como atualização cadastral;
3º Devolução de capital em até 07 parcelas fixas, conforme detalhamento abaixo;
Faixa do Valor do Resgate Eventual
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Nro de Parcelas
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Até R$2.000,00
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1
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De R$2.000,01 a R$10.000,00
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2
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De R$10.000,01 a R$15.000,00
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3
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De R$15.000,01 a R$20.000,00
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4
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De R$20.000,01 a R$25.000,00
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5
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De R$25.000,01 a R$30.000,00
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6
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Acima de R$30.000,01
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7
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4º Devolução deverá começar a ocorrer em até 30 dias após a apresentação do pedido e após deliberação do Conselho de Administração;
5º Caso o cooperado(a) tenha operações de crédito em aberto com a cooperativa, o capital social resgatado será para a quitação da dívida (vencida ou vincendo), o saldo restante quando houver poderá ser sacado, preservado o valor mínimo previsto na alínea II e a forma de parcelamento;
6º Em caso de pagamento de divida consolidada ou fatura do cartão de credito o limite será reduzido proporcionalmente ao valor do pagamento, sendo necessário nova análise de credito para concessão ou alteração do novo limite; (serão analisadas as faturas dos ultimos 06 meses)
7º Devolução de capital será preferencialmente na conta corrente do coperado junto a cooperativa, aposentados com conta encerrada será cobrado tarifa de R$10,00 para transferência para outras instituições ;
8º Associado pessoa jurídica não fara jus ao resgate eventual;
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