Prezado cooperado a transferência do PDIA ou IFD, deve ser solicitada direto ao RH dos Correios.
ATENÇÃO: Ao solicitar a transferência entre em contato com a cooperativa para solicitar o seu cartão de débito/crédito para movimentação da conta, caso ainda não o possua.
Adiantamento de Benefício de Demissão voluntária (PDIA)
Fonte Pagadora: Empresa Brasileira de Correios
Percentual: Adiantamento de 100% conforme crédito de benefício realizado na conta corrente do cooperado no mês anterior.
Data do Crédito de adiantamento em Conta Corrente: primeiro dia util de cada mês.
Data do Dédito de adiantamento em Conta Corrente: Todo dia 10 do mês vigente ou dia util anterior a data citada.
Critérios
Para usufruir deste benefício o cooperado deverá atender aos seguintes critérios:
a. Ausência de débitos em aberto com a Cooperativa: Será considerado débito em aberto qualquer obrigação financeira não quitada em um prazo superior a 2 (dois) dias que antecede a data definida no calendário de antecipação. A utilizaçao do cheque especial não impede o recebimento da antecipação.
b. Adesão a um dos nossos pacotes de tarifas ativos: Digital, Esmeralda ou Topázio.
c. Preencher: Termo de Adesão ao Benefício de Adiantamento de Salário/Benefício
Observação: Este beneficio será aplicado a todos os cooperados que atenderem aos critérios detalhados acima, caso o cooperado deseje cancelar tal beneficio após a solicitação, o mesmo deverá formalizar sua solicitação para cooperativa.
TERMO DE ADESÃO AO BENEFICIO