null Consignado Digital

Com a facilidade e rapidez dos nossos canais digitais, App Sicoob e Internet Banking, você contrata o Crédito Consignado Digital*, voltado para servidores públicos federais (SIAPE), municipais e da iniciativa privada. As taxas são reduzidas e as parcelas descontadas na folha de pagamento. Segurança financeira para você cobrir imprevistos, despesas diárias ou realizar seus projetos. Conheça as vantagens.

  • Taxas de juros menores
  • Liberação rápida
  • Parcelas fixas, descontadas na folha
  • Prazo de até 96 meses
  • Não precisa de avalista

Entre em contato com a sua cooperativa e conheça os convênios disponíveis. Aproveite para fazer uma simulação. É fácil e rápido. *Sujeito à análise cadastral e de crédito, existência de margem disponível para consignação em seu salário e aprovação por seu empregador.

Saiba como fazer a contratação pelo App Sicoob. Não tem complicação. Depois de baixar o aplicativo no seu smartphone ou tablet, siga o passo a passo como descrito abaixo.

  • Selecione a modalidade do Crédito Consignado da sua preferência
  • Informe o valor do crédito e o telefone cadastrado, incluindo o DDD
  • Escolha o plano de pagamento
  • Faça o upload do documento de identidade e do contracheque
  • Clique em aceitar o Termo de Autorização para desconto na folha de pagamento ou benefício e do Contrato de Adesão
  • Envie a proposta para análise

Viu como é simples? Agora você só precisa aguardar o resultado da análise de crédito.

 

*Clique aqui e baixe o Contrato de de Crédito Consignado.

Perguntas Frequentes

Todos os nossos serviços estão sujeitos a análise e cada caso é avaliado individualmente segundo...

O Sicoob recebe, sim, portabilidade de crédito. Porém, sugerimos que você vá até a...
A concessão de crédito é de livre análise e escolha de cada cooperativa. Sendo assim,...
Para as operações do PRONAMPE é exigida garantia pessoal do proponente. Para empresas com um ano...
A empresa que contratar operações pelo PRONAMPE deve preservar o quantitativo de empregados em...
Sim, desde que seja respeitado o limite de crédito definido para o porte de empresa.

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