DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
I. tomar parte nas assembleias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias;
II. ser votado para os cargos sociais, desde que atendidas as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
III. propor, por escrito, medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
IV. beneficiar-se das operações e dos serviços prestados pela Cooperativa, observadas as regras estatutárias e os instrumentos de regulação;
V. examinar e pedir informações, por escrito, sobre documentos, ressalvando os protegidos por sigilo;
VI. tomar conhecimento dos normativos internos da Cooperativa;
VII. demitir-se da Cooperativa quando lhe convier.
§ 1º O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, conforme previsto neste artigo, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.
§ 2º Também não pode votar e ser votado o associado pessoa física que preste serviço em caráter não eventual à Cooperativa, que é equiparado a empregado da Cooperativa para os devidos efeitos legais.
§ 3º O associado presente à Assembleia Geral terá direito a 01 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.
SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
I. satisfazer, pontualmente, os compromissos que contrair com a Cooperativa;
II. cumprir as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, bem como os instrumentos de regulação e as instruções emanadas da cooperativa central a que estiver filiada e do Sicoob Confederação;
III. zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
IV. responder pela parte do rateio que lhe couber relativo às perdas apuradas no exercício;
V. respeitar as boas práticas de movimentação financeira, tendo sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não se deve sobrepor interesses individuais;
VI. movimentar seus depósitos à vista e a prazo, preferencialmente, na Cooperativa;
VII. manter as informações do cadastro na Cooperativa constantemente atualizadas;
VIII. não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa, para finalidades não propostas nos financiamentos, permitindo, quando for o caso, ampla fiscalização da Cooperativa, das instituições financeiras participantes e do Banco Central do Brasil;
IX. comunicar ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e à Diretoria Executiva, por escrito e mediante protocolo, se dispuser de indícios consistentes, a ocorrência de quaisquer irregularidades, sendo vedados o anonimato e a divulgação interna ou externa, por qualquer meio, de fatos ainda não apurados, e ainda a divulgação fora do meio social de fatos já apurados ou em apuração.