O Consórcio do Sicoob tira os seus projetos do papel.

Conquiste o imóvel próprio, o veículo dos sonhos ou adquira equipamentos e serviços de alto custo.

No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro

Mais que uma escolha financeira, a chance de realizar o seu sonho

Escolha um objetivo e confira as próximas etapas.

 
Imóveis

Para quem quer comprar uma casa, apartamento ou terreno. Com essa carta de crédito, você também pode construir o próprio imóvel, tudo isso com parcelas mais leves.

 
Automóveis

Para profissionais autônomos, empresas e empreendedores que necessitam de equipamentos de alto custo, como máquinas agrícolas, caminhões, ônibus etc.

 
Motos

Para quem deseja investir em uma motocicleta com mais planejamento financeiro e taxas reduzidas.

 
Veículos Pesados

Para profissionais autônomos, empresas e empreendedores que necessitam de equipamentos de alto custo, como máquinas agrícolas, caminhões, ônibus etc.

 
Serviços

Para quem quer reformar a casa, fazer uma viagem ou investir em saúde/educação.

 
Bens duráveis

Para quem quer comprar diversos tipos de bens, como veículos, imóveis, eletrodomésticos e maquinários.

Passo-a-passo

 
 
 
 
 
 
 

Calendário de
Assembleias

Participe dos encontros mensais para acompanhar o andamento do consórcio e aproveitar os lances e sorteios.

E mais, na Área do Consorciado, tenha acesso a documentos e arquivos sobre temas de interesse para gerenciar seu consórcio.

Área do Consorciado
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Vencimento

 

Sorteio

 

Limite para lance

 

Assembleia

Invista em conhecimento

Confira as soluções educacionais desenvolvidas para você cuidar das suas finanças e conquistar seu lugar no mundo.

Educação financeira

null Como faço a substituição de garantia?

A cooperativa deverá criar um dossiê na plataforma GED de Fluxo de Substituição de Garantia, apresentar os seguintes documentos:

  1. CRV – Certificado de Registro de Veículo, também conhecido como DUT; ou 
  2. ATPV-e – autorização para transferência de propriedade de veículo; ou 
  3. Nota Fiscal - Nota Fiscal de Saída + CRLV, desde que, o proprietário do bem informado no CRLV seja o mesmo informado na NF de saída.   

 
Esse novo bem apresentado deverá suprir 130% do saldo devedor para a análise.