ÁREA DO COOPERADO

 

 

 

COOPERATIVISMO

Algumas das melhores ideias da humanidade surgiram em momentos difíceis. O cooperativismo foi a resposta de um grupo de trabalhadores diante do aumento do desemprego e dos baixos salários pagos pelas empresas europeias após o início da Revolução Industrial.

Mais que um modelo de negócios, o cooperativismo é uma filosofia de vida que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. Um caminho que mostra que é possível unir o desenvolvimento econômico e social, a produtividade e a sustentabilidade, o individual e o coletivo, fortalecendo um ciclo que traz ganhos para as pessoas, para o país e para o planeta.

Fonte: Instituto Sicoob 


COOPERATIVA 

É uma sociedade de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva, autônoma, democraticamente gerida e constituída para prestar serviços aos associados. Refere-se a uma organização onde todos são donos do próprio negócio.

Fonte: Instituto Sicoob 


COOPERADO 

Cooperado é aquele que se associou a uma cooperativa e dela participa de forma autônoma e voluntária, cumprindo seus deveres e usufruindo de seus direitos enquanto um dos sócios daquele negócio. O cooperado é ao mesmo tempo, proprietário e cliente do empreendimento. Participa da administração da cooperativa, por meio das assembleias gerais – órgão máximo de decisão em uma cooperativa - onde, por meio da participação, com direito a voz e voto, contribui com a definição dos rumos do negócio e destinação de resultados.

 

 


 

Como se tornar um cooperado?

Para se tornar cooperado do Sicoob Coopacredi, é preciso ir até uma agência da cooperativa ou acessar o App Sicoob para criar uma conta. 

Ao se associar, o cooperado firma um compromisso com os outros e com a cooperativa por meio do pagamento da integralização, um valor que fica aplicado em uma conta pessoal, chamada Conta Capital. Esse valor é o que permite que os cooperados participem dos resultados da cooperativa de forma proporcional às suas movimentações. Posteriormente esse valor pode ser retirado se a conta for encerrada. As condições de prazos estão determinadas no Estatuto Social da cooperativa em questão. 

A integralização desta cota fortalece a instituição, já que compõe o seu Capital Social, e também tem como função representar a parte da cooperativa que pertence ao novo sócio.
 

O que é uma assembleia geral?

A Assembleia Geral é órgão máximo da cooperativa, tendo poderes, no limite da lei e do Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de interesse do quadro social.

A Assembleia Geral Ordinária é realizada, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos primeiros 4 (quatro) meses após o término do exercício social. Nela, tratamos temas definidos pelo nosso Estatuto Social e também sugestões enviadas pelos cooperados.

A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Cooperativa, desde que mencionado em edital de convocação. É de competência exclusiva assuntos como: reforma do estatuto social; fusão, incorporação ou desmembramento; mudança do objeto social; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; prestação de contas do liquidante.
 

Quais as formas de desligamento da cooperativa?

Demissão 
Solicitação de demissão é quando o cooperado deseja encerrar sua conta corrente e juntamente ser desligado da cooperativa, recebendo seu capital social integralizado. A devolução de capital ocorre anualmente de acordo com a deliberação em Assembleia Geral Ordinária.

Exclusão 
Para que ocorra a exclusão, obrigatoriamente o cooperado deverá se enquadrar em algum dos casos citados no estatuto. Sendo eles: dissolução da pessoa jurídica; morte da pessoa natural; incapacidade civil não suprida; deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência no Sicoob Coopacredi. 

Eliminação 
A eliminação ocorre quando um cooperado infringe algum artigo do estatuto social ou artigo legal. Sendo que esta inicia-se por parte do Sicoob Coopacredi.  


Como funciona a devolução das quotas-parte?

Nos casos de desligamento, o cooperado terá direito à devolução de suas quotas-partes integralizadas, acrescido das sobras que lhe tiverem sido registradas, ou reduzidas das respectivas perdas, observado, além de outras disposições do Estatuto Social, o seguinte: 

I. a devolução das quotas-partes será realizada após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que se deu o desligamento do cooperado; 

II. em casos de desligamento, o valor a ser devolvido pelo Sicoob Coopacredi ao cooperado poderá ser dividido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas; 

III. os herdeiros de cooperado falecido terão o direito de receber os valores das quotas-partes do capital e demais créditos existentes em nome do de cujus, atendidos os requisitos legais, apurados por ocasião do encerramento do exercício social em que se deu o falecimento, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas;

IV. os valores das parcelas de devolução nunca serão inferiores aos estipulados pelo Conselho de Administração.