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Você sabia? Pessoas físicas podem destinar parte do IRPF para ajudar projetos sociais

O período de entrega do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024, começou. Até o dia 30 de maio, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, deverão declarar sua renda.

A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida de forma online, por meio do e-CAC, ou baixando o aplicativo para Windows, disponibilizado pelo Governo Federal.

Se você estiver entre os contribuintes que devem realizar a declaração, pode ser um incentivador de projetos sociais e beneficentes. Como? Continue lendo para entender.

Como incentivar projetos sociais por meio do IRPF?
Por meio das leis de incentivo fiscal, você pode apoiar projetos sociais. São elas:

  • Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)
  • Lei de Incentivo ao Esporte
  • Fundo da Criança e do Adolescente
  • Fundo do Idoso

Você pode realizar doações durante o ano-calendário na conta corrente do projeto escolhido. Depois, basta informar essa doação em sua declaração de Imposto de Renda no ano seguinte.

Esse é um benefício fiscal disponível para pessoas físicas que declaram o imposto na modalidade completa. Assim, você tem a oportunidade de fazer a diferença onde mais importa: na cultura, no esporte ou nos fundos da criança, adolescente e idoso.

Você pode concentrar sua doação em um único projeto (cultura ou esporte) e fundos (criança e adolescente ou idoso) ou dividir o valor de acordo com sua preferência. O teto para doação é de 6% do imposto de renda devido (com exceção da Lei de Incentivo ao Esporte, cujo limite é 7%), permitindo uma distribuição flexível entre as iniciativas que você escolher apoiar.

Atenção: O projeto deve estar cadastrado junto aos órgãos competentes e apto a receber esse tipo de doação.

Como destinar recursos para cada lei?

  • Para Incentivo à Cultura, Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso, o doador pode destinar até 6% do IR.
  • Para projetos de Incentivo ao Esporte, podem ser destinados até 7%.
  • Os projetos devem ser aprovados pelo Ministério da Cultura e/ou Ministério do Esporte.
  • O depósito deve ser identificado com o CNPJ ou CPF da conta corrente específica para captação de recursos do proponente.
  • O proponente deve fornecer um recibo oficial preenchido com seus dados e do projeto, documento contábil necessário para a dedução fiscal.

Quais projetos podem ser apoiados?

  • Lei Rouanet: Artes Cênicas, Artes Visuais, Música, Humanidades, Museu e Memória e Patrimônio Cultural.
  • Incentivo ao Esporte:
  • Rendimento: apoio a equipes, atletas, campeonatos oficiais, treinamento de alto rendimento, pesquisa e capacitação de profissionais.
  • Participação: eventos esportivos abertos à população.
  • Educacional: projetos voltados para crianças e adolescentes em idade escolar.
  • Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso: A gestão ocorre nos âmbitos municipal e estadual, e as regras podem variar. Consulte o site da prefeitura do seu interesse para verificar quais projetos podem ser apoiados.

“Mas e se eu tiver imposto a restituir?”

Você ainda pode ser um incentivador de projetos! A doação realizada ao longo do ano-calendário será 100% restituída no momento da declaração do Imposto de Renda, sendo somada ao valor a restituir.

Todos os contribuintes possuem um valor de “IMPOSTO DEVIDO”. A diferença é que quem tem imposto retido na fonte já sofre descontos mensais na folha de pagamento. Durante a declaração, é feito um ajuste anual, que pode resultar em imposto a pagar ou a restituir.

“Posso acompanhar o uso do recurso?”

Sim! Se optar pela modalidade direta (doação no ato da declaração), você deverá acompanhar o destino dos recursos diretamente com o Conselho de Direitos escolhido.

Se tiver feito a doação ao longo do ano (modalidade de chancela), o acompanhamento pode ser feito diretamente com a instituição apoiada (para cultura e esporte) ou pelo respectivo Conselho de Direitos (para fundos da criança, adolescente e idoso).

"Posso cair na malha fina?”
Sim, se houver algum dos seguintes erros:

  1. Superar o teto de 6% para cultura, fundo da criança e do adolescente e fundo do idoso, ou 7% para esporte. Qualquer valor acima desses limites não terá abatimento fiscal.
  2. O proponente do projeto apoiado não encaminhou a via do recibo ao órgão financiador, impedindo a Receita Federal de receber a informação.
  3. O depósito foi feito em conta corrente não habilitada para incentivo fiscal ou para um projeto não autorizado. Sempre consulte o Diário Oficial antes de doar.
  4. Caso faça a destinação no ato da declaração, pode ser gerada uma DARF a pagar, cuja data de vencimento é improrrogável. Se não for paga até o vencimento, você cairá na malha fina.

Apoiar o desenvolvimento das comunidades é também promover crescimento para todos! Participe e ajude na transformação social!