Cooperativismo - Sicoob Cecref
HISTÓRIA
O movimento cooperativista teve início por volta de 1844, em Rochdale, um bairro da cidade de Manchester, na Inglaterra. Naquela ocasião, 27 tecelões e uma tecelã resolveram fazer uma economia mensal de uma libra cada um. Após um ano, fundaram uma pequena sociedade chamada de Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale.
A idéia surgiu pela necessidade de atuarem no mercado, não visando lucros, mas o bem-estar daquela pequena comunidade que se submetia à exploração das jornadas de trabalho de mulheres e crianças, que trabalhavam até 16 horas por dia, e do crescente desemprego advindo da Revolução Industrial.
Criaram, então, uma pequena cooperativa de consumo, o que os fizeram motivo de deboche por parte dos comerciantes, mas o sucesso foi certo e, em pouco tempo, já estava criado o Armazém de Rochdale, com 1400 cooperados.
No Brasil, o movimento iniciou em 1847, nos sertões do Paraná, com a criação da Colônia Tereza Cristina, organizada em bases cooperativistas pelo médico francês Jean Maurice Faivre.
O ramo de crédito surgiu em 1902, no Rio Grande do Sul, aplicando, à época, preferencialmente, junto a pequenas comunidades rurais ou pequenas vilas.
Toda movimentação financeira era feita através de depósitos, que recebiam uma pequena remuneração e admitia qualquer pessoa que nele depositasse suas economias. Com as sobras eventualmente apuradas, criavam reservas para enfrentar, com mais segurança, momentos de incerteza.
O cooperativismo evoluiu e conquistou seu espaço próprio, definido por uma nova forma de pensar: o homem, o trabalho e o desenvolvimento social.
Fundamentos
O Cooperativismo é o instrumento pelo qual a sociedade se organiza para resolver diversos problemas relacionados ao seu dia-a-dia.
Destaca-se, em vários segmentos do cooperativismo o fato das Cooperativas serem compostas por associados que desempenham ao mesmo tempo, o papel de proprietários das cooperativas e usuários dos produtos e serviços por elas oferecidos.
Esta prerrogativa gera um alto grau de fidelidade e integração do "cliente" com a entidade que lhe presta serviços.
Fundamentos do cooperativismo de crédito:
- Não visa lucros;
- Capta para distribuir;
- Foco no cooperado;
- Decisões conjuntas;
- Adesão voluntária;
- Gestão democrática e livre.
Cooperativa de crédito | Bancos privados |
---|---|
É uma sociedade de pessoas | É uma sociedade de capital |
Objetivo principal:Prestação de serviços | Objetivo principal:Obtenção de lucros |
Número ilimitado de cooperados | Número limitado de sócios ou acionistas |
Ênfase na pessoa:Um cooperado / um voto | Ênfase no capital:Cada ação / um voto |
Assembléia:O quórum é baseado no número de cooperados | Assembléia:Quórum baseado no número de capital |
Retorno:As sobras são restituídas a todos os cooperados | Retorno:Os lucros pertencem a poucas pessoas |
Como funciona?
Definição
A cooperativa de crédito é uma sociedade constituída entre pessoas com interesses, necessidades e objetivos comuns. Sua finalidade é prestar serviços de natureza econômica, social e educativa.
Quadro Social
O quadro social de uma cooperativa é formado por Pessoas Físicas e Jurídicas que:
- - Exerçam a mesma profissão ou atividades comuns.
- - Estejam vinculadas a determinadas entidades ou empresas
Principais Objetivos
- - Conceder ao cooperado, serviços de ordem bancária (conta corrente/ aplicações de recursos/empréstimos), visando otimizar a redução de custos.
- - Dar assistência financeira aos cooperados em suas necessidades emergentes de crédito.
- - Estimular seu quadro social ao hábito sistemático de poupança.
- - Educar o cooperado a administrar suas finanças.
- - Desenvolver um processo de solidariedade, e ajuda mútua em benefício de todo o grupo.
- - Minimizar o envolvimento da empresa nos problemas financeiros dos seus funcionários.
Características do Sistema
- - Adesão Voluntária
- - Variabilidade de quotas
- - Singularidade de voto
- - Inacessibilidade das quotas a terceiros
- - Quórum deliberativo em assembléia por número de cooperados e não por quotas de capital
- - Superávit rateado conforme movimentação financeira
- - Neutralidade constitucionais (raça, cor, religião)
Fundamentação Jurídica
As cooperativas:
- - são regidas pela Lei Cooperativista No. 5764 de 16/12/71.
- - equiparam-se à Instituição Financeira ( Lei No. 4595 DE 31/12/64, Resolução 2.771).
- - seguem Normas Específicas pelo Banco Central do Brasil.
- - possuem um Estatuto Social.
Assembléia Geral
Órgão Supremo da Cooperativa, tendo poderes dentro dos limites da Lei e do Estatuto Social, para tomar qualquer decisão de interesse do grupo.
Sua realização ocorre ordinariamente no período de janeiro a março de cada ano, ou, extraordinariamente, sempre que necessário.
Os cooperados são convocados por meio de editais publicados em jornais e outros meios de comunicação da cooperativa.
Administração
O quadro social de uma cooperativa é formado por Pessoas Físicas e Jurídicas que elegem um Conselho de Administração. Este, por sua vez, elege entre os seus membros uma Diretoria Executiva.
Compete à Diretoria Executiva, dentro dos limites da Lei e atendendo as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e administrar as atividades operacionais da Cooperativa em conformidade com as normas e procedimentos orientados pela Central de Cooperativas, no caso do Sicoob Cecref, pelo SICOOB CENTRAL CECREMGE.
O planejamento efetuado tem como objetivo atender, de forma eficiente, as necessidades reais do cooperado e da Cooperativa, através de um sistema adequado de padronização.
Perfil dos administradores
- - Reputação ilibada.
- - Capacitação técnica compatível com o exercício do cargo. (Res. Bacen 1.763)
- - Mandato de 1 a 4 anos.
OBS: Os componentes da Diretoria Executiva equiparam-se a administradores de Sociedades Anônimas para efeito de responsabilidade civil e criminal.
Fiscalização
A fiscalização da Cooperativa é de competência do Conselho Fiscal que é composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) efetivos e 3(três) suplentes.
O objetivo do Conselho Fiscal é levar ao conhecimento do cooperado e órgãos competentes (BACEN E CECREMGE), o cumprimento ou não de toda a legislação e normalização abrangente à Cooperativa.
Perfil dos fiscalizadores
- - Curso de Fiscalização para Cooperativa de Crédito, quando oferecido pelo SICOOB CENTRAL CECREMGE.
- - Mandato: 3 anos
OBS: Os membros do Conselho Fiscal equiparam-se a fiscalizadores de Sociedades Anônimas para efeito de responsabilidade criminal.