null PORTABILIDADE SALARIAL

content:

PORTABILIDADE SALARIAL


Transfira os seus vencimentos para o Sicoob Cecref e tenha ainda mais vantagens.

Desde o dia 02 de janeiro de 2012, esta opção pode ser feita pelos funcionários públicos, que podem solicitar a portabilidade do recebimento de salários, que consiste no exercício do direito de escolher em qual banco irá recebê-lo. Este direito está regulamentado pelas resoluções 3.402 e 3.424, do Conselho Monetário Nacional. Os servidores públicos foram os últimos a terem acesso ao benefício de portabilidade, disponível aos funcionários da iniciativa privada desde janeiro de 2009.

De acordo com as regras do Banco Central do Brasil para realizar a transferência da conta é necessário fazer o pedido por escrito à instituição financeira na qual recebe o salário, que é obrigada a aceitá-lo no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo servidor, até às 12h, do dia do crédito do salário.

Transferindo o recebimento de seu salário para o Sicoob Cecref você conta com produtos exclusivos, taxas diferenciadas, além de atendimento personalizado, facilitando assim o seu dia a dia e o controle das suas finanças.

Para fazer a portabilidade do recebimento de seu salário para o Sicoob Cecref basta ser Cooperado.

Perguntas Frequentes


Agradecemos o seu interesse em abrir uma conta no Sicoob! O processo é bem simples e pode ser...

Para abrir uma conta de microempreendedor individual (MEI), você precisa ir pessoalmente até uma...

Para abrir uma conta Pessoa Jurídica, você precisa ir até uma de nossas cooperativas com os...

Para abrir uma conta poupança, você precisa ir até uma de nossas cooperativas com os seguintes...

No Sicoob, antes de tudo, você é dono! Por isso, é preciso comprar uma parte do capital da...
1º passo: acesse sua conta pelo Internet Banking do Sicoob e acesse qualquer transação...

Sua dúvida não apareceu aqui?