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Perguntas frequentes

Não será possível o ressarcimento, visto que o estorno, iria gerar crédito indevido que seria prejuízo para a Administradora.

Para realizar a troca de UF, o gravame deve ser baixado para que haja uma nova alienação na nova UF, nesse período, o grupo fica sem garantia, por isso é necessário a apresentação de uma nova garantia.

Sim, desde que seja apresentada uma nova garantia temporária para análise e aprovação.

Sim, desde que seja apresentada procuração pública concedendo poderes ao procurador representar o vendedor/prestador do serviço.

Sim, desde que a assinatura eletrônica seja via aplicativo SiccobNet.

O valor a ser pago informado na declaração, leva em consideração o valor do saldo devedor na data de sua emissão. Ele pode sofrer alterações devido a correção monetária, alteração do saldo devedor diante ao ajuste do valor bem de referência da cota e multas e juros em casos de parcelas em atraso.

A Fiança é avaliada apenas na fase conferência do contrato de alienação devidamente assinado e alienação do bem.

Conforme clausula contratual, o pagamento do crédito deve ocorrer em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade do consorciado ativo da cota.

Conforme clausula contratual, o pagamento do crédito deve ocorrer em conta corrente desbloqueada e de mesma titularidade do consorciado ativo da cota.

Conforme Circular 3.432 do Bacen, o consorciado pode receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorrido 180 dias após a contemplação.

Sim, a divergência de nome no documento do bem apresentado e contrato de alienação, pode trazer problemas ao consorciado junto ao Detran, como por exemplo a impossibilidade da emissão do documento do veículo, além de taxas adicionais e processo administrativo para regularização da situação.

Não, todo pagamento só poderá ser realizado mediante a alienação do bem a Administradora.

Não, mesmo em casos de IQ, o pagamento está condicionado a alienação do bem a Administradora.

É o processo junto ao Detran do Estado para liberação do gravame devido a não emissão e impossibilidade de emissão do documento do veículo. 
Taxas são cobradas pelo Detran e ele varia de Estado para Estado, processo dura em média 30 dias corridos a constar do recebimento dos documentos pelo Detran.

Além de ter quitado as obrigações junto a Administradora, o consorciado deve ter emitido o documento do veículo com a informação de alienação fiduciária a Administradora, sem a emissão do documento com essa informação, não é possível realizar a baixa do gravame junto ao SNG.

A solicitação de baixa pode ser realizada quando houver a liquidação de todas as obrigações do consorciado junto a Administradora.

É a baixa de alienação realizada pela Administradora após a quitação do saldo devedor da(s) cota(s) a quais aquele está vinculado.

A cooperativa deverá criar um dossiê na plataforma GED de Fluxo de Substituição de Garantia, apresentar os seguintes documentos:

  1. CRV – Certificado de Registro de Veículo, também conhecido como DUT; ou 
  2. ATPV-e – autorização para transferência de propriedade de veículo; ou 
  3. Nota Fiscal - Nota Fiscal de Saída + CRLV, desde que, o proprietário do bem informado no CRLV seja o mesmo informado na NF de saída.   

 
Esse novo bem apresentado deverá suprir 130% do saldo devedor para a análise.

Sim. Este processo é chamado de “Substituição de Garantia”. 

A transferência de cota é realizada na plataforma GED, para seguir a conformidade do processo.
Cooperativa deverá abrir um dossiê de "transferência de cota sem bem entregue", para análise.

Sim, desde que a cota não seja contemplada com bem entregue.

Sim, limitado a R$ 50 mil por CPF/CNPJ.

  • Contrato de prestação de serviço + Nota fiscal de prestação de serviço;
  • Nota fiscal de prestação de serviço onde a descrição do serviço efetuado deva ser condizente com a LC e CNAE do prestador;
  • Dados bancários do prestador do serviço.
  • É vedada a aquisição de materiais de construção.

    É vedada a contratação de serviços de parentes (conforme contrato de adesão), até o terceiro grau.

    Para emissão do contrato o consorciado deverá apresentada NF de Entrada e NF de Saída caso o vendedor seja uma pessoa jurídica. Caso o vendedor seja uma pessoa física, será necessário o envio da nota fiscal de origem que comprove a posse do atual vendedor e o envio do contrato de compra e venda entre o atual vendedor e o nosso consorciado.

    O contrato de compra e venda do(s) implemento(s) agrícola(s) entre o atual proprietário e nosso consorciado deverá constar:

    • Descrição máquina e/ou implemento;
    • Valor de avaliação do bem;
    • Marca;
    • Modelo;
    • Ano fabricação
    • Número de série;
    • Chassi;
    • Código finame se houver;
    • Cláusula onde o vendedor declara que o implemento objeto da venda é livre de quaisquer ônus reais. 

    Para a emissão do contrato de um bem 0 KM é necessário a apresentação da Nota Fiscal de Saída, não sendo aceito proposta de compra em seu lugar. 

    Para a emissão do contrato de alienação de um bem 0 KM o consorciado deverá apresentar a Nota Fiscal de saída, não sendo aceito proposta de compra em seu lugar. 

    • Caso o campo fatura da nota fiscal contenha a informação CONSÓRCIO ou CONSÓRCIO COM, o pagamento será realizado baseado no valor descrito nesse campo, conforme regra do consórcio; 
    • A nota fiscal deverá conter obrigatoriamente a informação de alienação a favor do SICOOB Administradora de Consórcio;
    • Não será aceito carta correção para data, valor ou dados que alterem a figura do comprador ou vendedor do bem.

    O ressarcimento é uma modalidade acatada para todos os produtos em que o pagamento do bem ocorrerá ao consorciado após esse comprovar que realizou o pagamento ao vendedor. Os documentos solicitados para ressarcimento são:

    • Em casos de auto – DUT+ comprovante bancário em nome do consorciado;
    • Em caso de serviço – NFe+ comprovante bancário em nome do consorciado;
    • Em caso de outros bens – NF+ comprovante bancário em nome do consorciado.

    Importante lembrar que:

    • Não será acatado recibo chancelado para modalidade de ressarcimento;
    • O ressarcimento ocorre somente para valores já pagos pelo consorciado.

    O consorciado contemplado pode optar pela quitação total de financiamento próprio ou de terceiros, independente do agente financeiro.
    A ADMINISTRADORA condicionará o pagamento do BEM OBJETO: 

    • Ao prévio registro do GRAVAME do veículo em favor da ADMINISTRADORA; 
    • O SICOOB CONSÓRCIOS não será responsável por eventual demora, solicitação de providências ou recusa da Instituição Financeira em efetuar a quitação antecipada do débito, nos termos da legislação em vigor; 
    • No caso de inviabilidade na concretização da operação junto à instituição financeira ou do registro da alienação fiduciária em nome da ADMINISTRADORA, por qualquer motivo, o CONSORCIADO deverá indicar outro BEM OBJETO para a utilização da CARTA DE CRÉDITO, respeitadas as regras previstas no contrato de adesão. 

    Os documentos necessários para a emissão do contrato de alienação são:

    • CLRV já em nome do consorciado; 
    • Ficha gráfica ou extrato da dívida com o valor para quitação atualizado; 
    • Dados bancários ou boleto com valor igual ao da ficha gráfica ou extrato da dívida. 

    Importante lembrar que:

    • O pagamento mesmo em caso de INTERVENIENTE QUITANTE está condicionado a ALIENAÇÃO DO BEM ao SICOOB CONSÓRCIOS; 
    • Em caso de pagamento via boleto, ele deve ter vencimento entre 5 a 10 dias a contar da data de emissão do contrato de alienação; 
    • O pagamento de INTERVENIENTE QUITANTE é realizado para a Instituição que financiou o bem e não para o consorciado; 
    • Não se enquadra como INTERVENINETE QUITANTE aquisição de bem por meio de EMPRESTIMO BANCÁRIO, e sim FINANCIAMENTO do veículo;
    • Não realizamos IQ parcial.

    Para que seja emitido o contrato de alienação o consorciado poderá apresentar:

    1. CRV – Certificado de Registro de Veículo, também conhecido como DUT; ou
    2. ATPV-e – autorização para transferência de propriedade de veículo; ou
    3. Nota Fiscal - Nota Fiscal de Saída + CRLV, desde que, o proprietário do bem informado no CRLV seja o mesmo informado na NF de saída.  

    Não. É vedado a aquisição de veículo entre cônjuges com regimes: universal, total ou parcial de bens;

    De acordo com a lei 11.795/2008 – “A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço”, ou seja, caso o bem ou serviço seja adquirido antes da contemplação não seria caracterizado aquisição, uma vez que o bem ou serviço já tenha sido adquirido.

    Não. É necessário regularizar a restrição.


    Quando a renda apresentada pelo consorciado não atingir o limite de pagamento da parcela.
     

    Você pode ser atendido em uma de nossas cooperativas do SICOOB ou em nossa Central de Atendimento pelos telefones 4000 1111, para chamadas originadas de capitais ou regiões metropolitanas ou 0800 642 0000 para chamadas originadas nas demais regiões em dias úteis das 8h às 19h.

    Você pode conhecer melhor a legislação que regulamenta consórcios:

    Lei 11.795/2008 e Resolução BCB 285/2023.

    A lista completa de Normativos do Sistema de Consórcio pode ser obtida no Site do Banco Central do Brasil > Início > Estabilidade Financeira > Sistema Financeiro Nacional > Organização > Composição do SFN > Administradora de Consórcios.
    https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscanormas?tema=37 

    Em caso de não contemplado e contemplada sem bem:
    Quando a sua parcela mensal estiver pendente, você será impedido de concorrer à contemplação por sorteio e por lance na assembleia. Se você tiver 2 parcelas em atraso (consecutivas ou não) e apresentar 110 dias em atraso, sua cota será automaticamente excluída do grupo.

    Em caso de contemplado com bem adquirido:
    Quando a sua parcela mensal estiver em atraso você estará sujeito a cobranças administrativas, inclusão do nome no SERASA, cobranças extrajudiciais e judiciais, inclusive com possibilidade de retomada do bem pela Sicoob Consórcios.

    A multa será de 10% (dez por cento) aplicado sobre o crédito a ser restituído.


    Sim, porém o comprador precisará ter seu crédito aprovado.
     

    Sim. Este processo é chamado de “Substituição de Garantia”. Após aprovação por parte da Administradora sobre a garantia do novo bem, o antigo será liberado (baixa da alienação) e o novo bem será alienado a favor da Administradora. Caso o valor do novo bem seja superior, a diferença deverá ser paga com recursos próprios.

    Sim, desde que o titular da cota seja o mesmo do financiamento e o valor da carta de crédito seja igual ou superior ao valor do saldo devedor do financiamento.

    O consorciado contemplado, ou não contemplado, que deixar de pagar duas ou mais prestações, terá sua cota excluída por inadimplência, a partir de 110 dias em atraso.

    Sim, é possível juntar cotas, desde que sejam de um mesmo grupo e de titularidade do consorciado. Para os grupos de consórcio Imobiliário é possível a unificação de cotas de grupos diferentes.

    Você poderá utilizar até 10% da própria carta de crédito para pagamento de despesas com documentação e o valor restante poderá ser utilizado para redução das parcelas ou prazo restante.

  • Automóvel – Até 10 anos de fabricação;
  • Motocicletas – Até 03 anos de fabricação;
  • Veículos pesados, aeronaves, embarcações, moto aquática, equipamentos rodoviários, máquinas e equipamentos agrícolas – Até 10 anos de fabricação
  • Imóveis
  • O fundo de reserva é disponibilizado ao consorciado a partir de 60 dias da ocorrência da última assembleia do grupo.

    É necessário que o consorciado entre em contato com a Central de Atendimento para informar dados bancários de sua titularidade, o pagamento é realizado após validação das informações.

    a. Cobrir eventuais faltas de recursos do fundo comum;
    b. Custear despesas que sejam resultantes de demandas judiciais e extrajudiciais;
    c. Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes.

    O fundo de reserva é um fundo criado através de pagamentos do grupo de consorciados, tendo como objetivo custear eventuais defasagens financeiras que apareçam durante a existência do grupo de consórcio.

    Sim, desde que o casal se enquadre no regime de casamento ou pacto de união estável permitido. 

    O Calendário com as datas de realização das assembleias pode ser encontrado no site do Sicoob Consórcios. Basta apenas selecionar a sua data de vencimento.

    Não, pois já possui um imóvel em seu nome e fica desenquadrado dos critérios de utilização de FGTS.


    Sim. É possível desde que o bem tenha sido adquirido por meio do Consórcio em questão.
     

    O FGTS pode ser usado para oferta de lance, complemento da carta de crédito no momento da compra do bem, pagamento parcial das prestações, amortização ou liquidação total do saldo devedor.

    Recursos do FGTS podem ser utilizados pelo CONSORCIADO pessoa física em lances, sendo deduzidos do valor do crédito, de acordo com os critérios estabelecidos pela regulamentação de uso do FGTS em vigor pela Caixa Econômica Federal.

    Procure a sua Cooperativa Sicoob para dar início ao seu processo de pós contemplação e realizar o seu sonho de adquirir o seu bem.

    Até a data da última assembleia do seu grupo não existe um prazo limite para utilizar sua carta de crédito e adquirir o seu bem.

    É permitido ao consorciado receber o valor do crédito em sua própria titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao grupo de consórcios, caso não tenha utilizado o seu crédito em até 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação.

    Não haverá descontos. Na quitação ou antecipação de prestações não haverá alteração na Taxa de Administração total.

    As parcelas de consórcios podem sofrer correção para garantir o equilíbrio financeiro do grupo de consorciados ao longo do tempo. Isso ocorre porque o valor do crédito contratado no início do consórcio pode ser afetado pela inflação e por outros fatores econômicos ao longo dos anos.

    Para garantir que o valor do crédito contratado seja suficiente para a aquisição do bem ou serviço desejado, as parcelas podem sofrer correções anuais com base em índices de inflação ou em outros indicadores econômicos. Dessa forma, as parcelas são atualizadas para acompanhar o valor do crédito e garantir que o poder de compra do consorciado não seja prejudicado.

    Nos segmentos de Imóvel (INCC), Serviços e Outros Bens Móveis Duráveis, a atualização utilizará o INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor e para o segmento de Veículos, Veículos Pesados e Motos a atualização utilizará como base o preço de mercado divulgado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.

    Cotas não contempladas, não podemos efetuar a quitação do saldo devedor. É indicado que se realize o lance de quitação, para apropriação dos valores após a assembleia mensal.

    A cota pode ser reativada caso haja vaga disponível no grupo. Tendo vaga, é necessário que o consorciado solicite a reativação através da cooperativa onde foi realizado a venda do consórcio, ou na cooperativa de sua responsabilidade, em caso de AUTOCOMPRA.

    Aos consorciados desistentes/excluídos, ou aos sucessores, serão devolvidos os valores por eles pagos ao Fundo Comum, mediante contemplação por sorteio nas assembleias mensais ou, para os que não tenham sido contemplados neste sorteio específico, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da última assembleia de contemplação do grupo.

    A data de vencimento das parcelas não pode ser alterada.

    O consorciado ativo poderá inibir sua contemplação até o dia anterior ao da realização da próxima assembleia, por período de um ou mais meses consecutivos, sem limite de vezes, bastando para isto preencher até qual data quer manter sua cota bloqueada para contemplação, nos seguintes canais:

    • Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu SERVIÇOS e depois BLOQUEIO DE CONTEMPLAÇÃO;
    • Em seu App Sicoob, disponível nas plataformas do Google Play e App Store;
    • Em sua Cooperativa.

    Há duas formas do realizar o pagamento de suas parcelas no Sicoob Consórcios:
    Por boleto ou débito em conta:

    • Por Boleto: manter atualizadas as informações de endereço eletrônico (e-mail), bem como endereço para recebimento de correspondências;
    • Por Débito em Conta: apenas são aceitas contas em Cooperativas do Sicoob.

    O número do nosso WhatsApp para atendimento com nossa assistente virtual Alice é: (61) 4000-1111. Se preferir, pode entrar em contato diretamente com a cooperativa. Você encontra todas as nossas unidades neste link: https://www.sicoob.com.br/web/sicoob/pesquisa-cooperativa. Basta pesquisar pelo seu estado e cidade. Além de conferir o endereço, você garante todos os contatos.
    Se precisar de mais alguma informação, conte com a gente!

    Para escolher o que atende melhor às suas necessidades e ainda garantir o menor custo, basta entrar em contato com uma de nossas cooperativas. Lá, você confere as modalidades disponíveis e os prazos para cada produto. No link: https://www.sicoob.com.br/web/sicoob/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo. 

    O Consórcio do Sicoob também pode ser simulado por meio do App Sicoob acessando a opção “Consórcios” > “Simulação/Contratação” > “Aquisição de Cotas”. 
    Se precisar de mais alguma informação, conte com a gente.

    Sim! Para fazer parte do Consórcio do Sicoob, basta ir a uma cooperativa do Sicoob e adquirir sua cota. Para localizar a cooperativa mais próxima a você acesse: https://www.sicoob.com.br/web/sicoob/pesquisa-cooperativa
    Você também pode abrir sua conta de forma rápida e segura com o App Sicoob e tem acesso às vantagens de ser um cooperado. Disponível no Google Play e App Store.
     

    É muito fácil ser um de nossos consorciados. Você pode escolher através de uma das Cooperativas do Sicoob mais próxima de você ou mesmo pelo App Sicoob, disponível nas plataformas do Google Play e App Store. 
    Para localizar a cooperativa mais próxima a você acesse: https://www.sicoob.com.br/web/sicoob/pesquisa-cooperativa

    A decisão de ofertar um lance em um consórcio depende das necessidades e objetivos de cada consorciado. Ofertar um lance pode ser uma boa opção para quem deseja antecipar a contemplação e receber o crédito mais rapidamente, sem precisar depender apenas do sorteio mensal.

    No entanto, é importante ter em mente que ofertar um lance pode exigir um investimento financeiro maior do que o valor da parcela mensal, o que pode comprometer o orçamento do consorciado. Além disso, o lance vencedor é aquele que oferece o maior valor dentro do grupo de consorciados que também fizeram lance, o que significa que não há garantia de que o lance será vencedor.

    Antes de ofertar um lance, é importante avaliar as condições financeiras e verificar se o valor ofertado não irá comprometer o orçamento mensal. Também é recomendável verificar as regras e condições do consórcio em relação à oferta de lances e às taxas envolvidas, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

    Em resumo, ofertar um lance pode ser uma boa opção para quem deseja antecipar a contemplação, mas é importante avaliar cuidadosamente as condições financeiras e as regras do consórcio antes de tomar essa decisão.

    Depois de um lance ser ofertado e contemplado, o consorciado deverá continuar pagando as parcelas normalmente, porém com o valor do lance já descontado do saldo devedor. O pagamento do lance pode diminuir o saldo devedor de 2 formas e deve ser informado quando for ofertado:
    •    Prazo: é utilizado para diminuir a QUANTIDADE DE PARCELAS vincendas, retroagindo na ordem inversa (da última até a atual);
    •    Diluído é utilizado para diminuir o VALOR DAS PARCELAS vincendas, a partir da próxima até a última;

    É importante lembrar que o consorciado contemplado por lance deve continuar pagando as parcelas mensais até a quitação total do saldo devedor, mesmo que tenha recebido o crédito antecipadamente.

    Sim, quem dá um lance também participa do sorteio. Todos os consorciados que estão em dia com as suas parcelas têm direito a participar do sorteio mensal, independentemente de terem ou não ofertado um lance para antecipar a contemplação.

    Caso o consorciado que tenha ofertado um lance não seja contemplado por meio do lance, ele ainda pode ser contemplado através do sorteio. Isso ocorre porque a oferta de lance não interfere na participação do consorciado no sorteio, que é uma forma democrática e justa de contemplação.

    O não pagamento da prestação mensal até a data fixada para o vencimento, o impedirá de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do boleto, você deverá providenciar segunda via do boleto das seguintes formas:

    • Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu SERVIÇOS e depois Emissão 2ª via do boleto;
    • Nas cooperativas do SICOOB;
    • Em nossa Central de Atendimento pelos telefones 4000 1111, para chamadas originadas de capitais ou regiões metropolitanas ou 0800 642 0000 para chamadas originadas nas demais regiões em dias úteis das 8h às 19h.
       

    O lance é uma estratégia interessante para quem deseja antecipar a contemplação e não quer esperar até o final do consórcio para utilizar o crédito. É mais ou menos como um leilão. Se sua oferta estiver entre os maiores percentuais do grupo, sua cota poderá ser contemplada e aí você já pode usar sua carta de crédito. Além disso, quanto maior for o valor do lance, maiores serão as chances de ser contemplado.

    O sorteio é um evento mensal realizado pelas administradoras de consórcios para definir qual cota será contemplada naquele mês. Todos os consorciados que estão em dia com as suas parcelas participam do sorteio, que é realizado com base na extração da Loteria Federal, apurada antes da assembleia de contemplação, cuja participação estará restrita aos consorciados que estiverem com o pagamento das prestações em dia.

    Durante o sorteio, é definido um número ou uma combinação de números que correspondem a uma ou mais cotas que serão contempladas. Caso a sua cota seja sorteada, você poderá utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado.

    O sorteio é uma forma de contemplação justa e democrática, pois todos os consorciados têm as mesmas chances de serem contemplados. No entanto, é importante lembrar que a contemplação por sorteio pode levar mais tempo do que a contemplação por lance, já que depende da quantidade de participantes e da quantidade de cotas disponíveis para serem sorteadas.
     

    A Administradora disponibilizará a carta de crédito somente aos consorciados que não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado.

    O consorciado contemplado por lance, cujo pagamento já tenha sido confirmado ou o consorciado contemplado por sorteio não poderão desistir da contemplação.

    Após o pagamento do lance, não é possível a devolução do valor.

    Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do grupo, a Administradora realizará a análise de risco de crédito, conforme critérios estabelecidos na Política de Crédito.

    A efetivação da contemplação por lance, se dá a partir do pagamento do boleto de lance dentro do prazo estipulado pelo Sicoob Consórcios.

    O prazo limite para pagamento do boleto de lance é de dois dias úteis após da data da contemplação.

    Caso a cota tenha sido contemplada por lance, seu pagamento pode ser feito de 2 formas e deve ser informado quando for ofertado:

    • Com Recursos Próprios: é o pagamento em o consorciado utiliza valores financeiros em seu domínio;
    • Com Lance Embutido: é o pagamento em que o consorciado utiliza parte dos recursos de sua própria carta de crédito;
    • Com FGTS: apenas para os grupos de imóveis, utilizando recurso existente em sua conta do FGTS. O valor correspondente será descontado da carta (tal qual o Lance Embutido) e o valor do FGTS repassado ao vendedor do imóvel no momento da aquisição.

    O lance pode ser ofertado de 3 maneiras:

    • Lance Livre: é quando o consorciado estabelece a quantidade de parcelas com as quais quer concorrer na próxima AGO, sendo no mínimo 1 parcela até o máximo de parcelas remanescentes no grupo;
    • Lance de Quitação: é quando o consorciado oferta a totalidade de seu saldo devedor;
    • Lance Fixo: é quando o consorciado oferta a quantidade/percentual, se estabelecido para o grupo.
       

    A oferta do lance ocorre entre 10 dias antes até às 18:00 do dia anterior à AGO (Assembleia Geral Ordinária) do mês, nos seguintes canais:

    • Através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança;
    • Em seu APP Sicoob;
    • Em sua Cooperativa.
       

    A contemplação é o momento em que o consorciado é escolhido para receber o crédito que foi contratado no consórcio. Existem duas formas de contemplação: por sorteio ou por lance.

    Na contemplação por sorteio, todos os consorciados que estão em dia com as suas parcelas participam de um sorteio mensal que define qual cota será contemplada naquele mês. Já na contemplação por lance, o consorciado pode ofertar um valor maior do que o da parcela mensal para tentar antecipar a contemplação. O lance vencedor é aquele que oferecer o maior valor dentro do grupo de consorciados que também fizeram lance.

    Ao ser contemplado, o consorciado pode utilizar o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado, desde que esteja dentro das especificações do contrato de adesão ao consórcio. É importante lembrar que a contemplação não é garantida e pode levar algum tempo para ocorrer, dependendo da quantidade de participantes e da disponibilidade de cotas contempladas no grupo.

    Há duas formas do consorciado ser contemplado: por sorteio ou lance. A quantidade de contemplações está condicionada ao saldo do grupo em cada uma das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) ou assembleia de contemplação:

    • Por Sorteio: as contemplações são realizadas utilizando como base a apuração do resultado da Loteria Federal imediatamente anterior à AGO;
    • Por Lance: as contemplações são realizadas observando a ordem decrescente de quantidade de parcelas de lance, que podem ser ofertadas nos seguintes canais, até as 18:00 do dia anterior à AGO. O credenciamento do lance pode ser feito através da ÁREA DO CONSORCIADO no site Sicoob Consórcios, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança, em seu APP Sicoob ou nas Cooperativas.
       

    No consórcio, é cobrada do consorciado uma taxa de administração que é destinada a gestão do grupo de consorciados. Essa taxa é calculada sobre o valor do crédito contratado e pode variar de acordo o tipo de bem ou serviço que está sendo adquirido. Este valor é destinado ao Sicoob Consórcios a título de remuneração.

    Além da taxa de administração, é cobrado o fundo de reserva, que é uma poupança destinada a possíveis inadimplências ao longo do prazo. Caso esse fundo não seja utilizado, o valor será dividido proporcionalmente entre os participantes no término do grupo. 
    Pode haver outras taxas envolvidas no consórcio, como a taxa de adesão, que é cobrada no momento da contratação do consórcio, e a taxa de seguro prestamista, que é opcional e pode ser contratada para garantir a quitação do saldo devedor em caso de imprevistos como morte ou invalidez permanente.

    É importante ler atentamente o contrato de adesão ao consórcio para entender todas as taxas envolvidas e verificar se há outras despesas que possam ser cobradas, como multas por atraso no pagamento das parcelas ou por desistência do consórcio antes da contemplação.

    É possível adquirir bens e serviços com o Sicoob Consórcios e realizar o seu sonho, dividido pelas seguintes categorias: Imóveis, Veículos, Veículos Pesados, Motos, Bens Duráveis e Serviços.

    O consórcio é uma modalidade de compra parcelada que não envolve juros, apenas a taxa de administração que é cobrada pela administradora. Já no financiamento, são cobrados juros sobre o valor financiado, o que encarece o custo total da aquisição.

    No consórcio, os participantes formam um grupo que contribui mensalmente para a formação de uma poupança comum. Esse dinheiro é utilizado para contemplar os consorciados por meio de sorteio ou lance e, ao final do prazo do consórcio, todos os participantes terão recebido o crédito para adquirir o bem ou serviço desejado.

    Dessa forma, o consórcio é uma opção mais acessível para quem deseja adquirir um bem de alto valor, como um imóvel ou um veículo, sem ter que arcar com os juros de um financiamento. Além disso, o consórcio oferece mais flexibilidade para o consorciado, que pode escolher o valor da parcela e o prazo de pagamento que melhor se adequam ao seu orçamento.

    O funcionamento de um consórcio é bem simples. Primeiro, você escolhe o bem ou o serviço que deseja adquirir e um grupo com valor e prazo compatíveis a sua necessidade.
    Em seguida, você paga uma parcela mensal que é definida no momento da contratação do consórcio. Essa parcela é composta pelo valor do bem mais uma taxa administrativa que é cobrada pela administradora do consórcio.

    A cada mês, é realizado um sorteio para definir quem será contemplado com o crédito para a compra do bem. É importante destacar que todos os participantes do grupo têm a mesma chance de ser contemplados, independentemente do tempo em que estão participando do consórcio.
    Além disso, também é possível dar lances para antecipar a contemplação. O lance é uma oferta de pagamento de uma parcela maior do que a mensalidade normal. Quem oferecer o maior lance, leva a contemplação.

    Quando você é contemplado, recebe o crédito para a compra do bem e passa a pagar as parcelas restantes até quitar o valor total. É importante lembrar que, enquanto não for contemplado, você não pode utilizar o crédito para a compra do bem.

    O consórcio é uma modalidade de compra planejada que tem se tornado cada vez mais popular entre os brasileiros. Basicamente, um grupo de pessoas se une com um objetivo em comum: adquirir um bem, como um carro, uma casa ou um imóvel comercial ou um serviço.

    Cada participante paga uma parcela mensal e, em um determinado período de tempo, é realizado um sorteio para definir quem será contemplado com o crédito para a compra do bem. Além disso, também é possível dar lances para antecipar a contemplação.

    O consórcio Sicoob é uma excelente opção para quem não tem pressa em adquirir o bem ou o serviço desejado, mas quer se planejar financeiramente para isso. Além disso, não há cobrança de juros, apenas uma taxa administrativa, o que torna o consórcio uma opção mais econômica do que outras formas de financiamento.

    Para escolher o que atende melhor às suas necessidades e ainda garantir o menor custo, basta entrar em contato com uma de nossas cooperativas. Lá, você confere as modalidades disponíveis e os prazos para cada produto. No link: https://www.sicoob.com.br/web/sicoob/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo.