Seguro Celular - Sicoob 3 Colinas
O seguro perfeito para suas necessidades
Seja para sua casa, carro, viagem ou vida, temos a cobertura certa para garantir sua tranquilidade em qualquer situação.
No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.
Proteção para o que você ama. Tranquilidade para você
Cuidar do que é mais significativo em sua vida começa com a escolha de um seguro feito sob medida para suas necessidades. No Sicoob, você encontra planos flexíveis e personalizados, associados a um conjunto de serviços exclusivos para garantir que você, sua família e seu patrimônio estejam sempre protegidos.
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate um seguro sob medida.
Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.
Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.
Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.
null Seguro Celular
Quem tem o controle da vida na palma da mão sabe a importância de se sentir protegido. O Seguro Celular do Sicoob tem por objetivo garantir, o pagamento de uma indenização por prejuízos sofridos e devidamente comprovados, por meio de Roubo ou Furto Qualificado do aparelho celular.
Confira algumas vantagens:
- Contratação pelo App Sicoob;
- Seu aparelho protegido em situações de furto ou roubo qualificado;
- Vigência de até 12 meses com o pagamento à vista ou parcelado.
Como contratar
No App Sicoob, acesse: MENU LATERAL → SEGUROS → SIMULAR SEGURO → SEGURO CELULAR.
Seguro garantido pela Zurich Minas Brasil Seguros S.A, CNPJ 17.197.385/0001-21 – Código SUSEP: 05495, Processo SUSEP Nº 15414.900970 /2014-26. Consulte a íntegra das Condições Gerais do Seguro no site www.zurich.com.br. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. Central de atendimento Zurich: SAC: 0800 284 4848, Deficiente Auditivo: 0800 275 8585, Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias na semana; Ouvidoria: 0800 770 1061, Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, exceto feriados.
Aprenda a planejar sua vida financeira e alcançar seus sonhos em grupo com o apoio do Conhecimento em Foco.
O Conhecimento em Foco oferece palestras presenciais e online sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Nosso objetivo é inspirar você a tomar decisões conscientes e transformar sua vida e comunidade por meio do conhecimento e da cooperação.
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Clique aqui e saiba mais!Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.