Seguro Residencial - Sicoob 3 Colinas
O seguro perfeito para suas necessidades
Seja para sua casa, carro, viagem ou vida, temos a cobertura certa para garantir sua tranquilidade em qualquer situação.
No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.
Proteção para o que você ama. Tranquilidade para você
Cuidar do que é mais significativo em sua vida começa com a escolha de um seguro feito sob medida para suas necessidades. No Sicoob, você encontra planos flexíveis e personalizados, associados a um conjunto de serviços exclusivos para garantir que você, sua família e seu patrimônio estejam sempre protegidos.
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate um seguro sob medida.
Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.
Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para você.
Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.
null Seguro Residencial
Seu lar abriga aquilo que você mais gosta, por isso merece a proteção completa e os serviços exclusivos do Seguro Residencial do Sicoob. São garantias pensadas para ajudar você em qualquer imprevisto, desde incêndio e roubo até danos elétricos e responsabilidade civil.
- Assistência 24 horas
- Atendimento especializado
- Melhor rede de serviços conveniada
- Cotação em poucos minutos
- Coberturas especiais e customizáveis
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate seu seguro.
GARANTIDO PELAS AS SEGURADORAS: ALLIANZ CNPJ 61.573.796/0001-66 PROCESSO SUSEP 15414.003128/2009-87; AZUL CNPJ 33.448.150/0052-61 PROCESSO SUSEP ; HDI CNPJ 29.980.158/0001-57 PROCESSO SUSEP 15414.002160/2005-11; LIBERTY SEGUROS CNPJ 61.550.141/0001-72 PROCESSO SUSEP 15414.100331/2004-96; MAPFRE CNPJ 61.074.175/0016-14 PROCESSO SUSEP 15414.004191/2004-26; PROCESSO SUSEP 15414.000691/2007-31; PROCESSO SUSEP 15414.004191/2013-05; PORTO SEGURO CNPJ 61.198.164/0001-60; PROCESSO SUSEP 15414.002288/2005-85; PROCESSO SUSEP 15414.002485/2005-02; SOMPO CNPJ 61.383.493/0001-80 PROCESSO SUSEP 15414.100336/2004-19;TOKIO MARINE CNPJ 33.164.021/0001-00 PROCESSO SUSEP 15414.100910/2004-39 E ZURICH CNPJ 17.197.385/0001-21 PROCESSO SUSEP 15414.002552/2005-81. O REGISTRO DESSES PLANOS NA SUSEP NÃO IMPLICA, POR PARTE DESTA AUTARQUIA, INCENTIVO OU RECOMENDAÇÃO À SUA COMERCIALIZAÇÃO.
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Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.