No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.

Coberturas contra os mais diversos riscos para sua empresa

 

Com os Seguros do Sicoob, você conta com as melhores soluções para cuidar bem de cada recurso do seu negócio. São diversos planos e coberturas sob medida para pequenas, médias e grandes empresas e, claro, para quem faz tudo funcionar: seu sócios e colaboradores.

Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.

Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para sua empresa.

Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.
Seguro Empresarial

Sua empresa vai contar com toda a proteção para você focar no que realmente importa: os resultados do seu negócio. 

Seguro Vida Empresarial

Para funcionários, sócios e diretores, este seguro oferece proteção completa, garantindo tranquilidade e praticidade na gestão da empresa com coberturas sob medida.

Aprenda a planejar sua vida financeira e alcançar seus sonhos em grupo com o apoio do Conhecimento em Foco.

O Conhecimento em Foco oferece palestras presenciais e online sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Nosso objetivo é inspirar você a tomar decisões conscientes e transformar sua vida e comunidade por meio do conhecimento e da cooperação.

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Dúvidas Frequentes

Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.

No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.

O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.

Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.

O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.

Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.

Sim. A seguradora tem o prazo de até 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.

O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. 

A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).

A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.