Seguro Vida Renda Protegida - Nacional
O seguro perfeito para suas necessidades
Seja para sua casa, carro, viagem ou vida, temos a cobertura certa para garantir sua tranquilidade em qualquer situação.
No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.
Proteção para o que você ama. Tranquilidade para você
Cuidar do que é mais significativo em sua vida começa com a escolha de um seguro feito sob medida para suas necessidades. No Sicoob, você encontra planos flexíveis e personalizados, associados a um conjunto de serviços exclusivos para garantir que você, sua família e seu patrimônio estejam sempre protegidos.
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate um seguro sob medida.
Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.
Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para sua empresa.
Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.
null Seguro Vida Renda Protegida
Pensando sempre na tranquilidade do cooperado, o Sicoob desenvolveu o Seguro Vida Renda Protegida, um produto que oferece cobertura diária de incapacidade temporária, garantindo o padrão de vida do segurado e de sua família em caso de acidente ou doença que o impeça de trabalhar por um determinado período. Além disso, o seguro também oferece coberturas básicas de morte acidental e invalidez por acidente, pensadas para deixar você e sua família ainda mais tranquilos.
Coberturas:
- Diária por Incapacidade Temporária: Caso você se afaste temporariamente de seu trabalho por motivo de acidente ou doença, será paga uma indenização por cada dia de afastamento. A cobertura do seguro é de até 365 diárias para os casos cobertos, conforme condições gerais
- Morte Acidental: Pagamento de indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Pagamento de indenização ao próprio segurado, relacionada à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência do seguro
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate seu seguro.
Para obter mais informações, clique aqui e obtenha as condições gerais do seguro de vida.
Planos garantidos por Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16. Processo Susep № 15414.900551/2017-37. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros no site http://www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CPF ou CNPJ.
Aprenda a planejar sua vida financeira e alcançar seus sonhos em grupo com o apoio do Conhecimento em Foco.
O Conhecimento em Foco oferece palestras presenciais e online sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Nosso objetivo é inspirar você a tomar decisões conscientes e transformar sua vida e comunidade por meio do conhecimento e da cooperação.
Comece Agora!Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.