Seguro Vida Individual - Nacional
O seguro perfeito para suas necessidades
Seja para sua casa, carro, viagem ou vida, temos a cobertura certa para garantir sua tranquilidade em qualquer situação.
No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.
Proteção para o que você ama. Tranquilidade para você
Cuidar do que é mais significativo em sua vida começa com a escolha de um seguro feito sob medida para suas necessidades. No Sicoob, você encontra planos flexíveis e personalizados, associados a um conjunto de serviços exclusivos para garantir que você, sua família e seu patrimônio estejam sempre protegidos.
Para contar com a solidez e a proteção de uma instituição financeira cooperativa repleta de benefícios, procure o Sicoob mais próximo e contrate um seguro sob medida.
Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.
Mais que uma escolha financeira,
seguros personalizados para sua empresa.
Seguros completos, proteção personalizada e benefícios exclusivos que só uma cooperativa pode oferecer.
null Seguro Vida Individual
O Seguro Vida Individual do Sicoob foi pensado para proteger quem tem entre 16 e 65 anos e faz questão de saber que sua família estará sempre bem cuidada. O seguro oferece cobertura nos casos de morte, invalidez permanente total ou parcial por acidente e doenças graves, além de assistência funeral. É possível, ainda, incluir o cônjuge no plano.
Coberturas básicas:
- Morte: Pagamento de indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por causas naturais ou acidentais, durante a vigência do seguro.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: Pagamento de indenização ao próprio segurado, relacionada à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.
Coberturas adicionais:
- Morte Acidental: Pagamento de indenização aos beneficiários, caso o segurado venha a falecer por acidente pessoal coberto, ocorrido durante a vigência do seguro.
- Doenças Graves: Pagamento de capital segurado em caso de diagnóstico positivo de uma das doenças graves previstas nas condições gerais, diagnosticadas durante o período de cobertura. As doenças cobertas são: Câncer, Infarto Agudo do Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral, Cirurgia de Revascularização Miocárdio com Implante de Ponte(s) Vascular(es) nas Artérias Coronarianas (Bypass),Doença de Alzheimer, Insuficiência Renal Crônica, Perda da Audição, Perda da Visão, Perda da Fala, Transplante de Órgãos: coração, pulmão, fígado, pâncreas, rim ou medula óssea e paralisia de membros.
- Assistência Funeral: Corresponde ao reembolso das despesas ou à prestação do serviço de assistência funeral até o valor de R$ 5.500,00 com o funeral do segurado.
- Inclusão Facultativa de Cônjuge: Possibilidade de incluir o cônjuge no plano, com as mesmas coberturas do segurado principal, exceto doenças graves e com 50% do capital. Caso seja efetivada a inclusão do cônjuge, a assistência funeral passa a ser familiar, contemplando também os filhos de até 21 anos, enteados e menores de até 21 anos, desde que, dependentes do segurado principal, conforme imposto de renda.
Proteção Premiada:
O segurado protegido pelo produto Vida Individual participa da Proteção Premiada, concorrendo a sorteios semanais de 100 Mil Pontos Coopera. Para saber mais, acesse https://www.sicoob.com.br/web/protecaopremiada2024
Como acionar a cobertura do seguro de vida:
Na ocorrência de um sinistro, ou seja, quando um evento previsto na cobertura do seguro contratado acontece, o beneficiário deve procurar a cooperativa para fazer a solicitação.
Para obter mais informações, clique aqui e obtenha as condições gerais do seguro de vida.
Como contratar
Faça o seu seguro em uma cooperativa ou, em seu App Sicoob, acesse: MENU LATERAL → SEGUROS → SIMULAR SEGURO → SEGURO DE VIDA..
Planos garantidos por Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S.A. CNPJ: 26.314.512/0001-16. Processo Susep № 15414.901289/2016-67. O registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros no site http://www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro do produto na Susep, nome completo, CPF ou CNPJ.
Aprenda a planejar sua vida financeira e alcançar seus sonhos em grupo com o apoio do Conhecimento em Foco.
O Conhecimento em Foco oferece palestras presenciais e online sobre educação financeira, cooperativista, empreendedora e ambiental. Nosso objetivo é inspirar você a tomar decisões conscientes e transformar sua vida e comunidade por meio do conhecimento e da cooperação.
Comece Agora!Dúvidas Frequentes
Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas Condições Contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.
Sim. Não há limite para o número de propostas na seguradora, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Em um eventual sinistro a seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.
A liquidação dos sinistros deverá ser feita num prazo não superior a 30 dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos apresentados pelo segurado ou beneficiário(s).
A contagem do prazo poderá ser suspensa quando forem solicitados novos documentos, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências pelo segurado ou beneficiário.