Seguros - Nacional
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No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.
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Com os Seguros do Sicoob, você conta com as melhores soluções para cuidar bem de cada recurso do seu negócio. São diversos planos e coberturas sob medida para pequenas, médias e grandes empresas e, claro, para quem faz tudo funcionar: seu sócios e colaboradores.
Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.
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Clique aqui e saiba mais!Dúvidas Frequentes
Sim, porém, para cada conta deverá ser efetuado cadastramento específico.
Agradecemos o seu interesse em abrir uma conta no Sicoob! O processo é bem simples e pode ser feito de maneira totalmente digital. Basta baixar nosso aplicativo, o App Sicoob.
Você também pode ir até a cooperativa mais próxima ou de sua escolha e realizar a abertura.
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Os cartões Sicoobcard são solicitados diretamente na cooperativa. Procure seu gerente para saber mais.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
Para abrir uma conta de microempreendedor individual (MEI), você precisa ir pessoalmente até uma de nossas cooperativas com os seguintes documentos:
- Contrato social/alterações do MEI
- CPF e identidade
- Comprovante de endereço
- Faturamento dos últimos meses
- Declaração de Imposto de Renda
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Para abrir uma conta Pessoa Jurídica, você precisa ir até uma de nossas cooperativas com os seguintes documentos:
- Contrato social/alterações, CNPJ/MF e inscrição estadual
- CPF e identidade
- Comprovante de endereço
- Balanço patrimonial e alvará (quando disponível)
- Faturamento dos últimos meses
- Declaração de Imposto de Renda da empresa
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Para abrir uma conta poupança, você precisa ir até uma de nossas cooperativas com os seguintes documentos:
- Documento de identificação
- Comprovante de endereço
- Comprovante de renda
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Caso já seja cooperado, você pode abrir a conta poupança direto pelo App Sicoob.
Todos os nossos serviços estão sujeitos a análise e cada caso é avaliado individualmente segundo a política de crédito de cada cooperativa e de acordo com as normas regulatórias do Banco Central. Você pode ir até a sua cooperativa para entender melhor se cumpre os requisitos de solicitação de empréstimo.
No Sicoob, antes de tudo, você é dono! Por isso, é preciso comprar uma parte do capital da cooperativa, a integralização. Esse valor é variável e você consegue ver qual valor será, ao selecionar a sua agência de preferência no app Faça Parte. Além desse valor, existe a opção de selecionar um pacote de serviços, e o custo dele também varia de uma cooperativa para outra.
Temos a poupança, o RDC e o LCA. Para saber mais sobre cada um deles, sugerimos que vá até uma de nossas cooperativas. Dessa forma você pode tirar todas as suas dúvidas com os nossos especialistas e investir sem se preocupar.
No link http://www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra o Sicoob mais próximo de você.
O Sicoob recebe, sim, portabilidade de crédito. Porém, sugerimos que você vá até a cooperativa para a qual deseja a portabilidade e verifique as condições, que podem variar de uma unidade para outra. No link: www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra todos os contatos. Se precisar de mais alguma informação, conte com a gente.
A concessão de crédito é de livre análise e escolha de cada cooperativa. Sendo assim, recomendamos que você converse com o gerente da sua conta e explique a sua situação. Lá ele terá acesso a todas as informações para te ajudar. Continuamos à disposição por este canal.
1º passo: acesse sua conta pelo Internet Banking do Sicoob e acesse qualquer transação financeira. É considerada transação financeira toda operação que altere o saldo da conta, por exemplo, pagamento de títulos, transferência entre contas, resgate de poupança, etc. O cadastro pode ser iniciado através do menu "Outras Opções > Computadores > Gerenciamento de Computadores".
Siga os passos indicados, e anote o Código de Liberação que será apresentado ao final em seu computador (Código de Liberação é um número de 4 dígitos).
2º passo: agora, basta liberar o seu computador informando o Código de Liberação em outro canal de atendimento de sua escolha, que pode ser:
- Em um caixa eletrônico do Sicoob: acessando o menu, clique em "Outras opções > Liberar / Bloquear Computadores > SicoobNet Pessoal";
- Em sua cooperativa do Sicoob.
Ao concluir o "2º passo", seu computador estará cadastrado e liberado para realizar transações financeiras (pagamentos e transferências) pela Internet.
- Cadastre sua senha de acesso (8 dígitos) em qualquer cooperativa do Sicoob.
- A partir do site www.sicoob.com.br, informe os números de sua cooperativa e conta corrente e clique OK para continuar.
- Na tela que apresenta o teclado virtual, digite sua senha de 8 dígitos.
Pronto. Você já está no Internet Banking do Sicoob.
No RDC pré-fixado, o cooperado sabe desde o início da contratação quanto irá resgatar no final. A taxa de rendimento é definida pela cooperativa. A cooperativa define a forma de chegar na taxa oferecida. Vale ressaltar que não é toda cooperativa que oferece RCD pré-fixado. Já no pós, o cooperado só saberá o rendimento que terá no final, no momento do resgate. Isso porque o indexador será o CDI. Por exemplo, se uma cooperativa pagar como rendimento do RDC 110% do CDI, quando o CDI for de 10%, a remuneração anual ficará em 11%.
É só aproximar o cartão da maquininha e aguardar o bip de confirmação da finalização da transação. Lembre-se de conferir o valor.
Para a abertura de uma conta conjunta, você e a pessoa que deseja abrir a conta em conjunto precisam ir pessoalmente até uma de nossas cooperativas com os seguintes documentos:
- Comprovante de residência
- Comprovante de renda
- Documentos pessoais (identidade e CPF)
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Para fazer o seu seguro de vida, procure sua cooperativa ou acesse o App Sicoob no menu Seguro de Vida.
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Sua senha pode ser cadastrada na cooperativa no momento do recebimento do cartão ou enviada por meio de carta de senha para o endereço cadastrado.
Para as operações do PRONAMPE é exigida garantia pessoal do proponente. Para empresas com um ano de funcionamento, é exigida garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
O cadastramento de computadores é obrigatório para efetuar as transações financeiras (pagamentos e transferências).
No acesso por meio de computadores não cadastrados e liberados, só será possível a execução de transações de consulta (saldos e extratos).
É um cartão que permite ao titular estender às pessoas de seu relacionamento, maiores de 16 anos, as mesmas vantagens e facilidades que o Sicoobcard oferece. O titular é o responsável pelo cartão adicional.
Essa é uma opção segura para fazer compras na Internet. Basta gerar o cartão virtual – de uso único ou recorrente, no App Sicoobcard. Ao gerar o cartão é necessário escolher um apelido, selecionar o prazo de validade do mesmo e definir um limite de compras.
Sim. Você pode consultar sua fatura pelo Internet Banking (www.sicoob.com.br), no App Sicoob ou no App Sicoobcard. Acesse sua conta informando: cooperativa, conta corrente e senha.
Você deve informar a situação diretamente na sua cooperativa ou ligar para Central de Atendimento Sicoobcard (Regiões Metropolitanas: 4007 1256 ou Demais Regiões: 0800 702 0756).
A empresa que contratar operações pelo PRONAMPE deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Mudando para a fatura digital, você deixará de receber sua fatura em papel e poderá consultar os gastos do seu cartão nos canais do Sicoob. A adesão pode ser feita no App Sicoobcard, no App Sicoob ou na cooperativa. O envio da fatura por e- mail não é automático, é preciso acessar os canais do Sicoob e realizar o encaminhamento.
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Não. A cooperativa não acessa ou copia seus arquivos ou programas. O procedimento consiste apenas na identificação do equipamento, para saber se ele está habilitado a acessar uma conta, ou não.
O sinistro deverá ser comunicado à sua cooperativa, que fará a intermediação junto à seguradora.
A Previdência do Sicoob se encaixa em qualquer plano: aposentadoria, estudos, viagens ou até mesmo um novo negócio. Conte com a previdência para alcançar suas metas. Para saber mais a respeito, visite uma cooperativa para conferir todas as vantagens.
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Você pode realizar saques na função crédito e parcelar o valor em até 12 vezes. Para solicitar, ligue para Central de Atendimento Sicoobcard (Regiões Metropolitanas: 4007 1256 ou Demais Regiões: 0800 702 0756) ou vá a sua cooperativa. Esse serviço está sujeito à análise de crédito.
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Considerando que a fatura do cartão pode ser paga independentemente do recebimento pelos Correios, o pagamento em atraso poderá acarretar cobrança de juros. Para evitar o pagamento de juros, caso não tenha recebido sua fatura até o dia do vencimento, você pode emitir o código de barras para pagamento no App Sicoobcard, App Sicoob, Internet Banking (www.sicoob.com.br) ou no site do portador. Em caso de dúvidas, informe-se em sua cooperativa.
Na falta de indicação de beneficiário, serão beneficiários aqueles indicados por lei, observando o disposto no artigo 792 do Código Civil.
Nos caixas das Cooperativas do Sicoob, no Internet Banking (www.sicoob.com.br) ou no App Sicoob, direto no seu celular. Você também pode realizar o pagamento com dinheiro em espécie em outras instituições financeiras, desde que a fatura não esteja vencida.
Após pagar sua fatura, você não precisa esperar dias para liberar o limite do seu Sicoobcard. Realizando o pagamento nos canais do Sicoob até às 20h, em poucos minutos o saldo já é liberado.
Você pode consultar o limite de crédito no App Sicoobcard, no App Sicoob ou no Internet Banking do Sicoob: www.sicoob.com.br.
Sim, desde que seja respeitado o limite de crédito definido para o porte de empresa.
Sua senha será solicitada durante as transações de compras (nas funções débito e crédito) e saques à vista e, caso seu cartão seja múltiplo, para movimentar a conta corrente.
O certificado poderá ser obtido em sua cooperativa ou pelo App Sicoob, no menu: SEGURO → SEGURO DE VIDA → CONSULTAR.
Você pode gerar o boleto com código de barras no Internet Banking (www.sicoob.com.br), no site do portador, no App Sicoobcard ou no App Sicoob.
Sim. Os seguros terão a atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Assim, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.
O valor de prêmio também sofrerá a incidência de reajuste em função da idade e profissão do segurado, conforme informações constantes nas condições gerais.
Dependendo da data da compra, você pode ter até 40 dias para pagar, sem juros.
Sim. A seguradora tem o prazo de até 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.
No caso de recusa, a seguradora comunicará formalmente a não aceitação do seguro e a justificativa da recusa.
Você pode financiar parte do valor da sua fatura. Basta pagar, pelo menos, o valor mínimo especificado no próprio extrato. O saldo restante será cobrado automaticamente no mês seguinte. Sobre o valor financiado, há incidência de juros.
O Sicoob oferece cartões de três bandeiras: Cabal, Mastercard e Visa, com opções para pessoas física e jurídica. Também possui cartões para pagamento de salário.
A cota capital é o valor que cada pessoa paga ao ingressar na cooperativa. Ela é paga somente uma vez, na abertura da conta, e é depositada em uma conta capital. Essa conta é importante para a sustentabilidade da cooperativa, e não pode ser movimentada como a conta corrente comum. Seus aportes, bem como as condições de saque, estão estabelecidos no Estatuto Social de cada cooperativa. A cota rende de acordo com o tempo que você fica na cooperativa. Como qualquer instituição, buscamos sustentabilidade financeira e trabalhamos em função de resultados, não existindo a palavra lucro, mas sim sobras. Parte das sobras é divididas entre os cooperados anualmente, de acordo com a sua participação.
Temos o Pacote Essencial, disponível com tarifas reduzidas e serviços básicos limitados. Para conferir a disponibilidade, basta visitar a cooperativa mais próxima. Os valores podem variar de acordo com a cooperativa selecionada.
Primeiramente verifique se foi realizada alguma alteração de componentes no computador recentemente (como troca de placa mãe e HD, por exemplo). Caso tenha feito alguma alteração dessa natureza, provavelmente será necessário cadastrar novamente seu computador.
Caso não tenha sido realizada qualquer alteração contate a Central de Atendimento do Sicoob (0800 642 0000) para buscar mais informações.
É permitido ao consorciado receber o valor do crédito em sua própria titularidade, mediante quitação de suas obrigações junto ao grupo de consórcios, caso não tenha utilizado o seu crédito em até 180 (cento e oitenta) dias após a contemplação.
A Fiança é avaliada apenas na fase conferência do contrato de alienação devidamente assinado e alienação do bem.
Sim, desde que a assinatura eletrônica seja via aplicativo SiccobNet.
Para realizar a troca de UF, o gravame deve ser baixado para que haja uma nova alienação na nova UF, nesse período, o grupo fica sem garantia, por isso é necessário a apresentação de uma nova garantia.
Assim como existe o FGC nos bancos, nas cooperativas temos o FGCoop (Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito). Na prática, cada cooperado tem até 250 mil reais garantidos caso ocorra qualquer imprevisto. Estamos sempre pensando na sua segurança. Para mais informações acesse https://www.fgcoop.coop.br/quem-somos
Sim, desde que seja apresentada uma nova garantia temporária para análise e aprovação.
A cooperativa deverá criar um dossiê na plataforma GED de Fluxo de Substituição de Garantia, apresentar os seguintes documentos:
- CRV – Certificado de Registro de Veículo, também conhecido como DUT; ou
- ATPV-e – autorização para transferência de propriedade de veículo; ou
- Nota Fiscal - Nota Fiscal de Saída + CRLV, desde que, o proprietário do bem informado no CRLV seja o mesmo informado na NF de saída.
Esse novo bem apresentado deverá suprir 130% do saldo devedor para a análise.
No Internet Banking do Sicoob, menu principal, "Outras Opções > Computadores > Gerenciamento de Computadores ", selecione o computador e clique em "Alterar".
No Internet Banking do Sicoob, menu principal, clique em "Outras Opções > Computadores > Gerenciamento de Computadores". Selecione o computador e clique em "Excluir Computador". Você também pode incluir uma data de validade para o cadastramento de cada computador. Na data indicada, o computador será automaticamente descadastrado.
Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE devem ser usados para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, podendo ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. É vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Não será possível o ressarcimento, visto que o estorno, iria gerar crédito indevido que seria prejuízo para a Administradora.
As parcelas de consórcios podem sofrer correção para garantir o equilíbrio financeiro do grupo de consorciados ao longo do tempo. Isso ocorre porque o valor do crédito contratado no início do consórcio pode ser afetado pela inflação e por outros fatores econômicos ao longo dos anos.
Para garantir que o valor do crédito contratado seja suficiente para a aquisição do bem ou serviço desejado, as parcelas podem sofrer correções anuais com base em índices de inflação ou em outros indicadores econômicos. Dessa forma, as parcelas são atualizadas para acompanhar o valor do crédito e garantir que o poder de compra do consorciado não seja prejudicado.
Nos segmentos de Imóvel (INCC), Serviços e Outros Bens Móveis Duráveis, a atualização utilizará o INPC – índice Nacional de Preços ao Consumidor e para o segmento de Veículos, Veículos Pesados e Motos a atualização utilizará como base o preço de mercado divulgado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
A data de vencimento das parcelas não pode ser alterada.
Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do grupo, a Administradora realizará a análise de risco de crédito, conforme critérios estabelecidos na Política de Crédito.
O Código de Liberação possui validade de 15 dias a partir do momento em que for apresentado na tela de seu computador. Durante esses 15 dias o código deve ser utilizado para concluir o cadastramento, do contrário, será cancelado.
Basta gerar novo Código no computador a ser cadastrado. Para isso, utilizando o computador que deseja cadastrar, siga os passos para o cadastramento.
O Código de Liberação é válido por 15 dias a partir de sua apresentação na tela do computador. Se o Código foi gerado há mais de 15 dias, será necessário gerar um novo, usando o mesmo computador.
Caso ainda esteja no prazo de 15 dias, confirme se anotou o Código corretamente (usando o mesmo computador, basta seguir os mesmos passos para geração do Código).
Persistindo o problema, consulte a Central de Atendimento do Sicoob (0800 642 0000).
A pessoa que está no exterior, interessada em enviar dinheiro para um cooperado do Sicoob, deve procurar a Western Union no exterior. Ao realizar a transação, o destinatário deve compartilhar o número de identificação da operação internacional da Western Union (MTCN) com o cooperado. De posse do código MTCN, o cooperado poderá solicitar o recebimento do dinheiro pelo App Sicoob. Após a solicitação, o valor é creditado na conta do cooperado imediatamente.
Através do App Sicoob, o cooperado conseguirá rastrear a transferência e verificar se o dinheiro está a caminho ou se já está disponível para retirada. É preciso informar o número de identificação da operação internacional da Western Union (MTCN) e o status estará disponível para visualização, podendo ser: “em análise”, “cancelado”, “disponível” ou “pagamento realizado”.
- Limite diário: US$ 3.000,00 (3 transações).
- Limite mensal: US$ 7.000,00 (9 transações).
- Limite semestral: US$ 15.000,00 (36 transações).
Não. O pagamento/recebimento em moeda nacional das operações de câmbio somente serão processados em contas correntes tituladas pelo próprio cooperado, comprador ou vendedor da moeda estrangeira, conforme o caso.
Para concluir o cadastramento, você deverá informar o Código de Liberação em qualquer um dos canais de atendimento listados abaixo:
- Em um caixa eletrônico: acessando o menu "Outras opções > Liberar / Bloquear Computadores > SicoobNet Pessoal";
- Em sua cooperativa do Sicoob.
Sim. O sistema permite que você defina ou altere a quantidade máxima de computadores que podem ser cadastrados de acordo com sua necessidade. Para isto basta acessar o Internet Banking do Sicoob e, no menu principal, selecionar "Outras Opções > Computadores > Gerenciamento de Computadores", e clicar no botão "Alterar quantidade".
O cooperado poderá enviar transações diárias de até US$ 3.000,00 (3 transações), limite mensal de US$ 7.000,00 (9 transações), limite semestral de US$ 15.000,00 (36 transações) ou o equivalente em outras moedas. As transações devem ser realizadas para diferente titularidade e estão disponíveis em mais de 130 moedas.
O envio de dinheiro deve respeitar a moeda local do país de destino. Durante o envio, o cooperado escolhe como o destinatário irá receber o valor no exterior, se por meio de crédito em conta bancária ou se em saque em um dos mais de 500 mil pontos de atendimento da Western Union no exterior ou agentes autorizados.
Sim, desde que seja apresentada procuração pública concedendo poderes ao procurador representar o vendedor/prestador do serviço.
Em caso de não contemplado e contemplada sem bem:
Quando a sua parcela mensal estiver pendente, você será impedido de concorrer à contemplação por sorteio e por lance na assembleia. Se você tiver 2 parcelas em atraso (consecutivas ou não) e apresentar 110 dias em atraso, sua cota será automaticamente excluída do grupo.
Em caso de contemplado com bem adquirido:
Quando a sua parcela mensal estiver em atraso você estará sujeito a cobranças administrativas, inclusão do nome no SERASA, cobranças extrajudiciais e judiciais, inclusive com possibilidade de retomada do bem pela Sicoob Consórcios.
O consorciado contemplado pode optar pela quitação total de financiamento próprio ou de terceiros, independente do agente financeiro.
A ADMINISTRADORA condicionará o pagamento do BEM OBJETO:
- Ao prévio registro do GRAVAME do veículo em favor da ADMINISTRADORA;
- O SICOOB CONSÓRCIOS não será responsável por eventual demora, solicitação de providências ou recusa da Instituição Financeira em efetuar a quitação antecipada do débito, nos termos da legislação em vigor;
- No caso de inviabilidade na concretização da operação junto à instituição financeira ou do registro da alienação fiduciária em nome da ADMINISTRADORA, por qualquer motivo, o CONSORCIADO deverá indicar outro BEM OBJETO para a utilização da CARTA DE CRÉDITO, respeitadas as regras previstas no contrato de adesão.
Os documentos necessários para a emissão do contrato de alienação são:
- CLRV já em nome do consorciado;
- Ficha gráfica ou extrato da dívida com o valor para quitação atualizado;
- Dados bancários ou boleto com valor igual ao da ficha gráfica ou extrato da dívida.
Importante lembrar que:
- O pagamento mesmo em caso de INTERVENIENTE QUITANTE está condicionado a ALIENAÇÃO DO BEM ao SICOOB CONSÓRCIOS;
- Em caso de pagamento via boleto, ele deve ter vencimento entre 5 a 10 dias a contar da data de emissão do contrato de alienação;
- O pagamento de INTERVENIENTE QUITANTE é realizado para a Instituição que financiou o bem e não para o consorciado;
- Não se enquadra como INTERVENINETE QUITANTE aquisição de bem por meio de EMPRESTIMO BANCÁRIO, e sim FINANCIAMENTO do veículo;
- Não realizamos IQ parcial.
Câmbio Pronto, Financiamento à Importação (Finimp) – Repasse, Carta de Crédito de Importação, Cobrança Documentária de Importação e Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML).
No Internet Banking do Sicoob, menu principal, clique em "Outras Opções > Computadores > Gerenciamento de Computadores". Você poderá consultar seus computadores cadastrados, excluir computadores, alterar o apelido de um computador para facilitar a sua identificação e a quantidade de computadores que podem ser cadastrados.
Caso tenha dúvidas relacionadas à LGPD ou sobre a Política de Privacidade, entre em contato clicando aqui.
Caso tenha dúvidas relacionadas à LGPD ou sobre a Política de Privacidade, entre em contato clicando aqui.
O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é proteger os dados pessoais dos titulares dos dados, por meio de práticas transparentes e seguras, detalhando obrigações para as empresas que tratam esses dados.
Dados pessoais são informações que identificam uma pessoa, como RG, CPF, dados financeiros, endereço residencial, etc. Já os dados pessoas sensíveis são informações sobre convicções políticas e religiosas, opinião política, filiação a sindicato, origem étnica ou racial, informações referentes à saúde, vida sexual, genética e dados biométricos.
- Confirmar se seus dados pessoais são tratados pelo Sicoob
- Conferir seus dados pessoais e o tratamento dado a eles
- Corrigir dados que estiverem incorretos, incompletos ou desatualizados
- Solicitar exclusão, anonimização e bloqueio dos dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
- Compartilhar seus dados com outros fornecedores por meio da portabilidade
A LGPD garante de forma não absoluta, o direito ao acesso, exclusão, revogação, dentre outros. Assim, qualquer atividade de tratamento que envolva dados pessoais deverá observar as regras trazidas pela LGPD (apresentadas em forma de princípios) e estar apta a atender todos os direitos garantidos aos titulares envolvidos.
Sim, desde que o titular da cota seja o mesmo do financiamento e o valor da carta de crédito seja igual ou superior ao valor do saldo devedor do financiamento.
Sim, desde que a cota não seja contemplada com bem entregue.
Aos consorciados desistentes/excluídos, ou aos sucessores, serão devolvidos os valores por eles pagos ao Fundo Comum, mediante contemplação por sorteio nas assembleias mensais ou, para os que não tenham sido contemplados neste sorteio específico, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da última assembleia de contemplação do grupo.
A solução de segurança foi desenvolvida prevendo a utilização dessas ferramentas. Entretanto, se ocorrerem dificuldades de acesso, entre em contato com a Central de Atendimento do Sicoob pelo telefone 0800 642 0000.
O não pagamento dos prêmios nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento.
Não. Por segurança, essa transação pode ser acessada apenas a partir de computadores já cadastrados e liberados.
O código SWIFT/BIC é um código universal e único de identificação das instituições financeiras para transferências de dinheiro entre bancos de países diferentes, que pode ter entre 8 e 11 caracteres. O código IBAN é o número de identificação da sua conta para transferências internacionais.
Para o recebimento de remessas internacionais, deve-se informar o código SWIFT/BIC do remetente e o código IBAN da sua conta.
- Contrato de prestação de serviço + Nota fiscal de prestação de serviço;
- Nota fiscal de prestação de serviço onde a descrição do serviço efetuado deva ser condizente com a LC e CNAE do prestador;
- Dados bancários do prestador do serviço.
a. Cobrir eventuais faltas de recursos do fundo comum;
b. Custear despesas que sejam resultantes de demandas judiciais e extrajudiciais;
c. Pagamento das despesas feitas pela ADMINISTRADORA com a retomada e consolidação da propriedade dos bens dados fiduciariamente em garantia e que estão sob a posse direta dos inadimplentes.
O Calendário com as datas de realização das assembleias pode ser encontrado no Portal de Consórcios do Sicoob. Basta apenas selecionar a sua data de vencimento.
O não pagamento da prestação mensal até a data fixada para o vencimento, o impedirá de concorrer às contemplações nas respectivas Assembleias Gerais Ordinárias. Na hipótese de não recebimento, perda, extravio ou atraso no recebimento do boleto, você deverá providenciar segunda via do boleto das seguintes formas:
- Através do Webatendimento de Consórcios do Sicoob, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança. Acesse o menu SERVIÇOS e depois Emissão 2ª via do boleto;
- Nas cooperativas do SICOOB;
- Em nossa Central de Atendimento pelos telefones 4000 1111, para chamadas originadas de capitais ou regiões metropolitanas ou 0800 642 0000 para chamadas originadas nas demais regiões em dias úteis das 8h às 19h.
A substituição de componentes da máquina pode gerar a criação de um novo número de identificação para o mesmo computador. Caso isso ocorra, haverá a necessidade de cadastrá-lo novamente.
Para consultas, o acesso permanece liberado a partir de qualquer computador, mesmo não cadastrado. Para transações financeiras você deverá cadastrar o computador a ser utilizado.
Há duas formas do consorciado ser contemplado: por sorteio ou lance. A quantidade de contemplações está condicionada ao saldo do grupo em cada uma das Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) ou assembleia de contemplação:
- Por Sorteio: as contemplações são realizadas utilizando como base a apuração do resultado da Loteria Federal imediatamente anterior à AGO;
- Por Lance: as contemplações são realizadas observando a ordem decrescente de quantidade de parcelas de lance, que podem ser ofertadas nos seguintes canais, até as 18:00 do dia anterior à AGO. O credenciamento do lance pode ser feito através do Webatendimento de Consórcios do Sicoob, digitando o seu GRUPO e COTA ou CPF/CNPJ, sua senha e em seguida os caracteres de segurança, em seu APP Sicoob ou nas Cooperativas.
Para a emissão do contrato de alienação de um bem 0 KM o consorciado deverá apresentar a Nota Fiscal de saída, não sendo aceito proposta de compra em seu lugar.
- Caso o campo fatura da nota fiscal contenha a informação CONSÓRCIO ou CONSÓRCIO COM, o pagamento será realizado baseado no valor descrito nesse campo, conforme regra do consórcio;
- A nota fiscal deverá conter obrigatoriamente a informação de alienação a favor do SICOOB Administradora de Consórcio;
- Não será aceito carta correção para data, valor ou dados que alterem a figura do comprador ou vendedor do bem.
É recomendável a atualização permanente do navegador (browser) e do sistema operacional conforme orientação do fabricante, bem como a utilização, em seu computador, de programas antivírus e contra-intrusão (firewall) atualizados.
É vedada a contratação de serviços de parentes (conforme contrato de adesão), até o terceiro grau.