null Governo anuncia descontos em crédito rural para produtores atingidos por enchentes no Rio Grande do Sul

15/08/2024 16:45

Para ter acesso aos benefícios, os produtores devem estar em municípios reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública

O governo federal anunciou um pacote de medidas para apoiar os produtores rurais do Rio Grande do Sul afetados pelas recentes enchentes. O Decreto 12.138, de 12 de agosto de 2024, estabelece descontos progressivos nas parcelas de crédito rural e, em casos extremos, o perdão total das dívidas.

Descontos Progressivos
Os descontos serão proporcionais às perdas comprovadas pelos produtores:

Perdas entre 30% e 60%: os produtores terão direito a um desconto proporcional nas parcelas de crédito rural, limitado a R$ 10 mil por operação.

Perdas acima de 60%: para aqueles que sofreram perdas superiores a 60%, o desconto pode ser maior, chegando até R$ 25 mil por operação.

Limite Máximo de Desconto
O desconto total é limitado a R$ 25 mil por beneficiário ou unidade de produção familiar.

Perdão Total das Dívidas
Em casos extremos, em que os produtores perderam tudo devido às enchentes, o decreto prevê o perdão total das dívidas. Esta medida visa apoiar os produtores que não têm condições de pagar suas dívidas, mesmo com os descontos progressivos oferecidos.

Critérios de Elegibilidade
Para ter acesso aos benefícios, os produtores devem estar localizados em municípios reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública. As perdas devem ser comprovadas e chanceladas pelas comissões municipais de desenvolvimento rural.

Como Comprovar as Perdas
Os produtores devem comprovar perdas iguais ou superiores a 30% na renda esperada do empreendimento ou no valor dos bens financiados.

As perdas devem ser autodeclaradas e chanceladas pelas comissões municipais de desenvolvimento rural. Além disso, as parcelas de operações de crédito rural devem ter vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, e as operações devem ter sido contratadas até 15 de abril de 2024, com recursos liberados antes de 1º de maio de 2024.

Exclusões
Os descontos não se aplicam a operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação do decreto, operações cobertas pelo Proagro ou seguros, ou aquelas que não seguiram as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Essas medidas são parte do esforço do governo para mitigar os impactos das enchentes e garantir a recuperação econômica dos produtores rurais do estado.

Fonte: Portal do Cooperativismo Financeiro.