Um só banco cooperativista, que tal? - Nacional
null Um só banco cooperativista, que tal?
Rodrigues: unidos, os bancos cooperativos seriam o quinto ou sexto maior do País
Por Roberto Rodrigues - coordenador do Centro de Agronegócio da FGV e presidente da Academia Brasileira de Ciências Agronômicas
O cooperativismo de crédito vem crescendo vigorosamente em todo o país, sobretudo no que diz respeito ao crédito rural.
Em seu conjunto, que inclui Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Credialiança, nos primeiros meses de 2022 já emprestaram mais dinheiro aos agricultores brasileiros do que os bancos privados somados. Com isso, o grupo só fica atrás dos bancos públicos, liderados com grande folga pelo Banco do Brasil na concessão de financiamentos no campo.
Em sua estratégia, o cooperativismo de crédito busca aumentar a presença física em todo o território nacional. Nos últimos dois anos, foram criadas mais de 1.100 unidades de atendimento, e seu número total já supera 8.100 postos.
A capilaridade do modelo é impressionante, assim como o relacionamento de cada cooperativa com seus cooperados: estes são ao mesmo tempo donos, investidores e clientes daquela, de modo que a transparência nas negociações é inerente ao segmento, e a inadimplência é mínima.
Tal crescimento espetacular tem várias explicações, e uma delas é, sem dúvida, a atuação do Banco Central na fiscalização do movimento, de forma positiva e estimulante. Com isso, a profissionalização das cooperativas de crédito tem sido rápida e progressiva, com funcionários altamente capacitados – e muita juventude entre eles.
O agro e a paz universal
Existe uma sintonia muito respeitosa entre a direção do Banco Central e as direções dos bancos cooperativos e sobretudo com a liderança moderna da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), instituição que coordena todo o sistema cooperativo do país. Essa sintonia é muito boa para o agronegócio brasileiro, um jogo de ganha-ganha em que não há perdedores.
Mas não foi sempre assim.
Até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, as cooperativas de crédito eram verdadeiras “boas intenções”, não podiam ter talão de cheque, não podiam remunerar depósitos a prazo ou à vista, não podiam cobrar taxas e tributos, nada podiam. Eram os chamados “não podes” do Bacen.
Mas, em 1988, sob a coordenação da OCB e com o grande apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo, a Constituição foi promulgada com o artigo 192, que diz: “O Sistema Financeiro Nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade em todas as partes que a compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram”.
Este artigo deu isonomia às cooperativas de crédito em relação aos demais componentes do sistema financeiro, permitindo mais tarde a origem dos bancos cooperativos.
E isso mudou a história do agro brasileiro, que cada vez poderá caminhar mais com suas próprias pernas.
Há ainda um sonho distante, mas quem sabe, um dia, poderá acontecer: a integração de todos os atuais bancos cooperativos, incluindo o Unicred, do Sistema Unimed, em um único banco, que já seria o quinto ou sexto do país. Quem sabe?
Fonte: Revista Globo Rural.