O Sicoob, conforme previsão legal, realizará cessão de créditos conforme critérios e procedimentos definidos no respectivo edital.

25/10/2024 - Comunicamos que as propostas ofertadas não atingiram o valor mínimo estabelecido. Será dado início à segunda etapa conforme legislação vigente.

11/11/2024 - Em conformidade com o previsto nas legislações dos créditos emergenciais, informamos que a proposta vencedora para cessão dos créditos relativos ao presente Edital foi de 1% do saldo contábil e foi apresentada pela empresa RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 05.032.035/0001-26.