Pronampe - Nacional
Impulsione o seu negócio com o Crédito do Sicoob
O capital que sua empresa precisa com taxas justas, transparência e aprovação rápida.
No Sicoob, cooperamos pelo seu futuro.
Com o crédito empresarial do Sicoob seu negócio faz história
Seja qual for o seu ramo, com o Sicoob você tem acesso a diversas linhas de crédito* a qualquer momento, com as melhores taxas do mercado e prazos que se adequam às necessidades do seu negócio. Desse jeito, você fica preparado para oportunidades e despesas inesperadas, além de investir no futuro da sua empresa e da sua comunidade.
*Operações sujeitas a análise e aprovação de crédito.
Informe-se sobre a disponibilidade destes produtos na sua cooperativa de crédito.
Mais que uma escolha financeira,
o futuro do seu empreendimento.
Conheça as modalidades de crédito que o Sicoob oferece para construir o futuro da sua empresa.
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Invista no crescimento da sua empresa com o PRONAMPE
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) foi pensado para você, MEI, micro ou pequeno empreendedor, que precisa de crédito para investir no desenvolvimento da sua empresa. Ele foi instituído pela Lei 13.999, de 18 de maio de 2020, e pode ser utilizado para investimentos e capital de giro.
São vantagens dessa nova linha de crédito*:
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Prazo de 48 meses (11 meses de carência e 37 para pagamento).
Para quem é o PRONAMPE?
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Microempreendedores Individuais (MEI) com receita bruta no exercício de 2021 igual ou inferior a R$ 81.000,00
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Microempresas (ME) com receita bruta no exercício de 2021 igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
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Pequenas empresas (EPP) com receita bruta no exercício de 2021 superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Limite de Contratação
O valor do crédito pode ser de até 30% da receita bruta registrada pelo seu negócio em 2021, limitado a R$ 150 mil. Já se a sua empresa tem menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponde a até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
*Operação sujeita a análise e aprovação. Consulte a disponibilidade do produto na sua cooperativa.
Precisa de apoio para organizar suas finanças antes de contratar um crédito? Agende uma consulta gratuita nas Clínicas Financeiras Virtuais.
O Programa Clínicas Financeiras oferece orientação gratuita para quem busca melhorar sua vida financeira. Com o apoio de especialistas qualificados, você pode tirar dúvidas sobre orçamento, dívidas, investimentos e muito mais.
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Clique aqui e saiba mais!Dúvidas Frequentes
Todos os nossos serviços estão sujeitos a análise e cada caso é avaliado individualmente segundo a política de crédito de cada cooperativa e de acordo com as normas regulatórias do Banco Central. Você pode ir até a sua cooperativa para entender melhor se cumpre os requisitos de solicitação de empréstimo.
O Sicoob recebe, sim, portabilidade de crédito. Porém, sugerimos que você vá até a cooperativa para a qual deseja a portabilidade e verifique as condições, que podem variar de uma unidade para outra. No link: www.sicoob.com.br/pesquisa-cooperativa você encontra todos os contatos. Se precisar de mais alguma informação, conte com a gente.
A concessão de crédito é de livre análise e escolha de cada cooperativa. Sendo assim, recomendamos que você converse com o gerente da sua conta e explique a sua situação. Lá ele terá acesso a todas as informações para te ajudar. Continuamos à disposição por este canal.
Para as operações do PRONAMPE é exigida garantia pessoal do proponente. Para empresas com um ano de funcionamento, é exigida garantia pessoal em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
A empresa que contratar operações pelo PRONAMPE deve preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado em 19/05/2020, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Sim, desde que seja respeitado o limite de crédito definido para o porte de empresa.
Os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE devem ser usados para o financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões, podendo ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. É vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.