Sicoob DTVM - Nacional
O Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Sicoob DTVM) é uma empresa especializada na Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, tendo como sócio único o Banco Cooperativo Sicoob S.A. – Banco Sicoob.
É credenciado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e foi constituído com a finalidade de administrar ativos financeiros de terceiros, inclusive por meio de fundos de investimentos exclusivos para as cooperativas do Sicoob.
As cooperativas financeiras relacionam-se com o Sicoob DTVM principalmente nas formas de:
Cotistas
Investindo nos fundos administrados, permitindo diversificação e personalização do portfólio de investimentos.
Contratantes de serviços
Terceirizando a gestão de sua carteira de investimentos, buscando otimização de suas estruturas internas e melhores resultados.
Distribuidoras
Disponibilizando fundos de investimentos aos cooperados, ampliando o portfólio de produtos e obtendo receitas adicionais com a prestação de serviços.
Contatos
Atendimento ao Cotista
Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h
Sede: SIG Quadra 06, nº Lote 2080, Sala 201
CEP: 70610-460 – Brasília (DF)
Telefones: (61) 3217-5315 ou (61) 3217-5592
E-mail: dtvm@sicoob.com.br
Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC
Atendimento 24 horas
0800 724 4420
Ouvidoria Banco Sicoob
Atendimento em dias úteis, das 9h às 18h
0800 646 4001
Deficientes auditivos ou de fala
Atendimento em dias úteis, das 8h às 20h
0800 940 0458
* O canal de Ouvidoria é destinado às manifestações dos investidores que já tiveram acesso aos canais de atendimento habituais e não ficaram satisfeitos com a solução.
No sentido de viabilizar a atuação da Ouvidoria, o investidor deverá, no momento de registro da manifestação, apresentar as seguintes informações obrigatórias:
- Nome Completo
- Tipo (pessoa física ou pessoa jurídica)
- Endereço completo, com CEP
- Informações de contato (telefone com DDD e e-mail)
- Opção de resposta (e-mail ou correspondência)
- Motivo (reclamação, sugestão ou elogio)
- Tipo de investimento
- Descrição/Relato da ocorrência
A solução da demanda será apresentada de acordo com a opção de resposta escolhida e, durante a apuração, as equipes envolvidas na solução poderão realizar contatos caso seja identificada necessidade. Por esse motivo, o investidor deve garantir que as informações obrigatórias sejam informadas corretamente.
A demanda, quando registrada no canal de Ouvidoria, é identificada por meio de número de protocolo informado.
O prazo para atendimento da Ouvidoria é de até 15 dias após protocolo.
Em caso de justificada impossibilidade de atendimento no prazo de 15 dias, ainda dentro desse prazo a Ouvidoria comunicará ao demandante as providências já adotadas, as razões da impossibilidade e o novo prazo para resposta.
Importante
Fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC e/ou do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. Ao aplicar seus recursos, é recomendada ao investidor a leitura cuidadosa, quando houver, da Lâmina de Informações Essenciais e do Formulário de Informações Complementares, assim como do Regulamento do Fundo de Investimento. Para avaliação da performance dos fundos de investimento, é recomendável uma análise da rentabilidade relativa a no mínimo doze meses. A decisão de investimento é de total responsabilidade do investidor. O distribuidor pode receber remuneração de distribuição dos administradores dos Fundos de Investimento em que seus clientes aplicarem recursos (consulte maiores detalhes aqui) e o administrador de Fundo de Investimento em cotas pode receber remuneração de distribuição relativa ao investimento que o Fundo de Investimento em cotas faz em Fundos de Investimento administrados por terceiros.