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Governança Corporativa - Relação com Cooperados

Estrutura de governança

O Centro Cooperativo Sicoob (CCS), que congrega todas as entidades do 3º nível, possui Governança Única (Conselho de Administração e Diretoria Executiva). O modelo visa promover maior agilidade nos processos, aumentar a eficiência, fomentar a sinergia entre as áreas, reduzir custos e fortalecer o compromisso interno para otimizar os recursos. Além disso, tem o propósito de aprimorar a governança e a estrutura organizacional sistêmica, mitigar possíveis conflitos de interesse e implementar políticas e diretrizes estratégicas desenvolvidas em conjunto com as lideranças das cooperativas do Sicoob.

O Conselho de Administração do CCS é o órgão estratégico de administração do Sicoob Confederação, do Banco Sicoob e do Fundo de Proteção do Sicoob (FPS), de deliberação colegiada. É o responsável por fixar a orientação geral dos negócios das referidas entidades, bem como das empresas controladas e fundação patrocinada, por meio da definição de atribuições estratégicas, normativas e de supervisão da gestão executiva, não exercendo funções operacionais ou executivas. Conheça a atual composição do órgão colegiado:

  • Miguel Ferreira de Oliveira
    Presidente (Sicoob Nova Central)
  • Aifa Naomi Uehara de Paula
    Sicoob Central Rondon
  • Bento Venturim
    Sicoob Central ES
  • Carlos Augusto de Macedo Chiaraba
    Sicoob Central Cecresp
  • Clidenor Gomes Filho
    Sicoob Uni
  • Felipe Magalhães Bastos
    Sicoob UniMais Rio
  • Ivo Azevedo de Brito
    Sicoob Central BA
  • João Batista Bartoli de Noronha
    Sicoob Central Crediminas
  • José Evaldo Campos
    Sicoob Central NE
  • Luiz Gonzaga Viana Lage
    Sicoob Central Cecremge
  • Marcelo Martins
    Sicoob São Paulo
  • Marino Delgado
    Sicoob Central Unicoob
  • Oberdan Pandolfi Ermita
    Sicoob Norte
  • Rui Schneider da Silva
    Sicoob Central SC/RS

O Conselho Fiscal do Banco Sicoob, não é permanente, atuando somente nos exercícios sociais em que os acionistas solicitarem a sua instalação, nos termos previstos na legislação vigente.

A Diretoria Executiva do CCS, órgão da administração do Sicoob Confederação, do Banco Sicoob, do Sicoob Pagamentos, do Sicoob Consórcios e do Fundo de Proteção do Sicoob, atua no formato de colegiado e individualmente, pelos seus diretores, sendo subordinada ao Conselho de Administração do CCS. Tem por finalidade realizar os objetivos sociais naquilo que for de sua competência e das pessoas jurídicas que representa, e tem como missão:

  1. praticar os atos de gestão necessários ao funcionamento dessas empresas;
  2. representá-las ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  3. cumprir as orientações das políticas estratégicas, administrativas e de negócios, ditadas pelo Conselho de Administração do CCS; e
  4. conduzir as operações e os serviços das áreas sob sua responsabilidade, com a observância dos limites fixados pelos normativos internos e pelo Conselho de Administração do CCS.

Conheça o corpo diretivo:

  • Marco Aurélio Borges de Almada Abreu
    Diretor-Presidente
  • Antônio Cândido Vilaça Júnior
    Diretor de Tecnologia da Informação
  • Ênio Meinen
    Diretor de Coordenação Sistêmica e Relações Institucionais
  • Fernando Vicente Netto
    Diretor Financeiro e Administrativo
  • Francisco Silvio Reposse Junior
    Diretor Comercial e de Canais
  • Marcos Vinícius Viana Borges
    Diretor de Operações
  • Rubens Rodrigues Filho
    Diretor de Riscos e Controles
Definição e Finalidade

O Comitê de Riscos (Coris) é um órgão de caráter permanente, subordinado diretamente ao Conselho de Administração do CCS.

O Comitê tem por finalidade assessorar o Conselho de Administração do CCS para fins de gerenciamento de riscos e gerenciamento de capital, nos termos da regulamentação vigente.

 

Competências

São competências do Comitê de Riscos:

  1. Estabelecer as regras operacionais para seu funcionamento, as quais devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração e formalizadas por escrito;
  2. Propor, com periodicidade mínima anual, recomendações ao Conselho de Administração, sobre:
    1. Os níveis de apetite por riscos fixados na Declaração de Apetite por Riscos (RAS);
    2. As políticas, estratégias e limites de gerenciamento de riscos fixados para a empresa;
    3. As políticas, estratégias e limites de gerenciamento de capital;
    4. O programa de testes de estresse;
    5. As políticas para gestão de continuidade de negócios;
    6. O plano de contingência de liquidez;
    7. O plano de capital;
    8. O plano de contingência de capital;
    9. A política de divulgação de informações;
    10. A disseminação da cultura de gerenciamento de riscos;
    11. Os recursos para o exercício das atividades de gerenciamento de riscos e de gerenciamento de capital, de forma independente, objetiva e efetiva;
    12. Os níveis de capital e liquidez;
  3. Avaliar os níveis de apetite por riscos fixados na RAS e as estratégias para o seu gerenciamento, considerando os riscos individualmente e de forma integrada;
  4. Supervisionar a atuação e o desempenho do CRO;
  5. Supervisionar a observância, pela diretoria, dos termos da RAS;
  6. Avaliar o grau de aderência dos processos da estrutura de gerenciamento de riscos às políticas estabelecidas;
  7. Manter registros de suas deliberações e decisões;
  8. Compreender, de forma abrangente e integrada, os riscos que podem impactar o capital e a liquidez da instituição;
  9. Entender as limitações das informações contidas nos relatórios gerenciais elaborados e recebidos da estrutura de gerenciamento de riscos e da estrutura de gerenciamento de capital;
  10. Garantir que o conteúdo da RAS seja observado;
  11. Entender as limitações e as incertezas relacionadas à avaliação dos riscos, aos modelos – mesmo quando desenvolvidos por terceiros – e às metodologias utilizadas na estrutura de gerenciamento de riscos;
  12. Assegurar o entendimento e o contínuo monitoramento dos riscos pelos diversos níveis da instituição;
  13. Coordenar suas atividades com o Comitê de Auditoria, acompanhando periodicamente o trabalho realizado por aquele colegiado, de modo a facilitar a troca de informações, os ajustes necessários à estrutura de gestão de riscos e o efetivo tratamento dos riscos a que a instituição está exposta;
  14. Avaliar e verificar o cumprimento, pela administração, das recomendações do Comitê de Riscos;
  15. Elaborar, ao final de cada semestre, o Relatório do Comitê de Riscos;
  16. Desempenhar suas atividades observando o cronograma anual dos assuntos tratados pelo Comitê de Riscos;
  17. Opinar sobre as matérias submetidas pelo Conselho de Administração, bem como sobre aquelas consideradas relevantes.

 

Composição
  • Ari Carrion Frandoling
    Membro efetivo e coordenador do comitê
  • Carlos Augusto da Silva
    Membro efetivo
  • Francisco Silvio Reposse Júnior
    Membro efetivo