Imposto de Renda: tudo o que você precisa saber sobre esse tributo.

O Imposto de Renda é um assunto que traz muitas dúvidas: para que ele serve? O que é o IR? Quem deve fazer e qual a melhor maneira de se fazer a declaração?

Neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre esse tributo tão importante.

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um dos tributos mais conhecidos e importantes em nosso país, porém ele ainda é bastante incompreendido por boa parte dos brasileiros.

Como o nome sugere, o imposto de renda é um tributo federal que é aplicado anualmente sobre a renda dos contribuintes.

Durante todo o ano, você recebe rendimentos. Esses rendimentos podem vir de investimentos, salário ou outros ganhos.

A declaração, então, servirá para que a Receita Federal acompanhe o patrimônio de empresas e trabalhadores e, ainda, para avaliar se os impostos cobrados são proporcionais aos rendimentos declarados.

Pra que serve este imposto?

Como mencionado anteriormente, o imposto de renda funciona como uma maneira de acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros.

Isso acontece porque, por meio da declaração do IR, a Receita Federal é informada sobre novos bens adquiridos, como imóveis, automóveis, investimentos em educação e muito mais. Esta lógica também vale para cenários em que o contribuinte apresenta seus gastos, como ocorre em casos de doenças graves que afetam os rendimentos, por exemplo.

Ainda, de acordo com a Receita Federal, o pagamento deste tributo é direcionado para diversas áreas, como saúde, educação, saneamento, segurança, entre outros serviços de interesse público.

Por que é importante declarar o Imposto de Renda?

A declaração do imposto de renda, além de ser importante para as melhorias no país, também é essencial para os contribuintes, já que, em alguns casos, há o direito à restituição do imposto.

No decorrer do que é chamado de ano-calendário, pode acontecer de uma pessoa pagar um valor de imposto maior do que lhe seria cobrado de acordo com seus rendimentos. Essas situações ocorrem quando há despesas que podem ser deduzidas do imposto, como gastos com educação e saúde.

Além disso, é bastante comum, também, que parte desse dinheiro seja descontado diretamente do salário do trabalhador.

Com todas essas informações sendo declaradas, a Receita Federal, portanto, realiza a devolução proporcional do valor pago pelo contribuinte.

É importante destacar, também, que embora possa haver a restituição do imposto, há a possibilidade de o valor pago no ano calendário ser inferior ao valor que deveria ser cobrado.

Dessa forma, o contribuinte terá um valor de imposto a pagar após a conclusão da declaração. 

Veja também como fazer o seu planejamento financeiro.

Quem precisa declarar o IR?

Uma das dúvidas mais comuns em se tratando do imposto de renda é a de quem é obrigado a fazer a declaração.

Para saber se você faz parte do grupo de pessoas que possui obrigatoriedade na declaração, conheça as regras apresentadas pela Receita Federal:

  • Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40.000,00.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
    • cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    • com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Em relação à atividade rural:
    • obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
    • pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Quais são os documentos necessários para a declaração?

Para que você possa preencher a sua declaração de imposto de renda, o primeiro passo é ter todos os documentos necessários em mãos. São eles:

  • Comprovantes de rendimentos emitidos pela fonte pagadora. Esta é, geralmente, a empresa empregadora do contribuinte.
  • Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras em casos de investimentos.
  • Documentação referente à compra e venda de bens.
  • Comprovantes de despesas do contribuinte ou de dependentes com plano de saúde, médicos, psicólogos, dentistas, medicamentos, entre outros do mesmo gênero.
  • Recibos de gastos com educação do contribuinte ou dependentes, como escola, faculdade, curso pré-vestibular, entre outros.
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ao beneficiário.
  • Informações sobre dívidas contraídas no ano ao qual se refere a declaração.

Passo a passo de como preencher a sua declaração de Imposto de Renda.

Escolha uma plataforma

Para começar a sua declaração, existem algumas opções disponíveis no site da Receita Federal.

Primeiro, você deve escolher qual plataforma utilizará. O preenchimento pode ser feito online, por meio da sua conta gov.br; através do programa do imposto de renda; ou, então, pelo app disponível na App Store ou Google Play para o preenchimento via tablet ou celular.

Inicie uma nova declaração

Depois de escolher a plataforma, inicie uma nova declaração. Nesta etapa, estão disponíveis as opções de declaração pré-preenchida, declaração com base na anterior e declaração em branco.

A declaração pré-preenchida é uma boa opção para quem possui uma conta gov.br nível prata ou ouro. Ela já possui alguns campos já preenchidos, com informações de fontes pagadoras, imobiliárias, entre outros.

Para saber mais sobre a declaração pré-preenchida, acesse a seção no site da Receita Federal que tira todas as dúvidas sobre esta modalidade.

A declaração com base na anterior é uma ótima alternativa para quem já fez a declaração em outros anos. Nela, as informações como fontes pagadoras, bens e deduções são importadas, porém é necessário que elas sejam atualizadas em casos de mudanças.

Essa opção está disponível somente por meio do programa do imposto de renda.

A declaração em branco consiste em começar do zero. Nessa modalidade, se preferir, você poderá importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “importar” do programa do imposto de renda.

Escolha o tipo de desconto

Com a declaração preenchida, é hora de escolher qual será o desconto aplicado no imposto. As opções são: deduções legais, como gastos médicos, pagamento de pensão alimentícia, entre outros; ou desconto simplificado, que aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Para compreender melhor os tipos de desconto, confira o que diz a Receita Federal.

Com os descontos aplicados, é o momento de observar o valor final. Se o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição.

Nesse caso, indique sua conta bancária ou Pix (chave CPF) para receber a restituição.

Já se o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, você precisa pagar imposto. Dessa forma, será preciso emitir uma DARF para fazer o pagamento.

Há, também, a possibilidade de que a declaração não resulte em imposto a pagar e nem em restituição.

Revise a sua declaração

Ao finalizar o preenchimento, você deverá enviar a declaração; caso haja alguma pendência, o sistema as indicará.

Fique atento para diferenciar o que são erros e o que são avisos. Os erros impedem que você envie a declaração, por isso, é importante corrigi-los; já os avisos dizem respeito a informações opcionais que foram deixadas em branco.

É sempre recomendado que você preencha todos os campos, mesmo os opcionais. Lembre-se que todas as informações declaradas podem fazer a diferença no valor final do seu imposto.

Informe de rendimentos no Sicoob

Para obter todas as informações necessárias para a sua declaração, é importante ter em mãos o seu informe de rendimentos. Saiba como baixar o seu no App Sicoob ou Sicoobnet.

App Sicoob

Acesse: Conta Corrente > Consultas > Informe de Imposto de Renda.

Sicoobnet

Acesse: Menu > Conta Corrente > Informe de Imposto de Renda.

Para os produtos Capital Social, Empréstimos, Aplicações Financeiras e Saldo de Conta Corrente, tanto no App quanto no Sicoobnet, escolha a opção Cooperativa.

Para os produtos Empréstimo Consignado INSS e Caderneta de Poupança, tanto no App quanto no Sicoobnet, escolha a opção Bancoob.

Se o seu produto for a Previdência (Sicoob Previ), acesse o Sicoobnet > Menu > Previdência > Informe de contribuição.

Para Consórcios (Sicoob Consórcios), ligue para os telefones indicados para cada região:

  • Ligue para 4007-1905 nas capitais e regiões metropolitanas.
  • Ligue para 0800 607 3636 nas demais regiões.
  • Ligue para 0800 940 0458 – deficientes auditivos e de fala.

Já em relação a consultas odontológicas, o informe deve ser solicitado diretamente pelo telefone (21) 2007-5140.

Tratando-se da Unimed, o informe será enviado por e-mail mediante solicitação por meio do formulário do Fale Conosco.

Como nós te ajudamos com a sua vida financeira.

Com a declaração do imposto de renda, é possível perceber como você tem utilizado os seus rendimentos, e, em muitos casos, essa dinâmica pode ser melhorada por meio da educação financeira.

E para se relacionar melhor com o seu dinheiro e conseguir ter uma vida financeira mais saudável, sem gastos desnecessários e podendo investir no seu futuro, você pode contar com a gente.

Confira o nosso artigo Dicas para ajudar a sua vida financeira para saber mais.

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