Uma opção pra lhe ajudar a colocar as contas em dia.
Está com dificuldade para pagar alguma dívida com seu banco? Tem pendências no cartão de crédito ou no cheque especial? Aquele financiamento ou empréstimo está pesando demais no orçamento?
Já pensou em procurar taxas de juros menores em outra instituição financeira e transferir sua dívida? É disso que trata a portabilidade de crédito. Entenda melhor essa alternativa e quais as vantagens para você:
1 O que é portabilidade de crédito?
A portabilidade de crédito é exatamente a possibilidade de transferir a sua dívida de uma instituição financeira para outra que ofereça condições melhores.
Segundo o executivo da Anefac, Miguel Oliveira, na prática, o banco compra a sua dívida e agora você passa a dever para ele e não mais para o banco no qual adquiriu o empréstimo.
Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil, diz que podemos comparar com a portabilidade na telefonia móvel, ou seja, o consumidor tem a possibilidade, prevista por lei, de trocar de operadora levando consigo seu número de telefone, conseguindo assim planos mais vantajosos.
Mas existe uma diferença fundamental entre a portabilidade da telefonia móvel e a portabilidade de crédito. Confira o próximo ponto:
2 A instituição financeira pode se recusar a efetuar a portabilidade?
A instituição na qual foi contratada a operação original não pode se recusar a transferir sua dívida.
Mas o novo banco a nova instituição financeira pode, sim, recusar-se a aceitar a transferência.
A portabilidade depende da negociação com essa nova instituição financeira para que ela aceite conceder-lhe novo crédito, quitando o anterior; afinal, comprar sua dívida significa também comprar um risco, alerta o especialista Miguel Oliveira, da Anefac.
3 Como funciona a portabilidade de crédito passo a passo?
O consumidor pesquisa em diversas instituições financeiras condições melhores para quitação de uma dívida existente (pode ser relativa a: cartão de crédito, cheque especial, financiamento do veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal, crédito consignado, etc.).
Escolhida uma nova instituição financeira, passa-se à negociação. Cabe à instituição a avaliação do perfil do consumidor (se é bom pagador, possui renda estável, tem potencial como cliente, etc.) e a decisão sobre a aceitação da portabilidade.
Caso a nova instituição financeira aceite a portabilidade, é a própria instituição que deverá fazer o pedido de portabilidade ao banco de origem, enviando um formulário com sua proposta.
O banco de origem, onde foi contratada a dívida, tem um prazo de cinco dias para apresentar uma contraproposta à nova instituição financeira.
Se a contraproposta não for feita dentro do prazo ou não for aceita pelo consumidor, a portabilidade é feita automaticamente.
A nova instituição financeira paga, ela mesma, a dívida ao banco de origem, por meio eletrônico, e o consumidor passa a dever apenas para essa nova instituição.
4 O que deve ser pago para fazer a portabilidade? Quem paga o quê?
Os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições financeiras (nova e original) são de total responsabilidade das instituições e não podem ser repassados ao consumidor.
Cobrar IOF Imposto sobre Operações Financeiras na portabilidade de crédito é considerado ilegal.
É proibida a venda casada, que condiciona a portabilidade à contratação de algum serviço oferecido pela nova instituição financeira; exceto no caso de o novo pagamento ser negociado em débito em conta, para o que é obviamente necessária a abertura de uma conta corrente.
A instituição que vai conceder o novo crédito pode cobrar do consumidor tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento.
Na portabilidade de crédito imobiliário, o consumidor deve pagar as despesas com cartório de registro de imóveis (alteração do contrato de financiamento e da certidão do registro do imóvel).
5 É necessário emitir boleto de pagamento para a realização da portabilidade?
Não. Como mencionado, é a nova instituição financeira que deverá pagar diretamente ao banco de origem pela dívida.
Os custos com troca de informações e transferências de recursos não são repassados ao consumidor.
Portanto, não existe razão de solicitar boleto para pagamento em caso de portabilidade.
6 Ao transferir a dívida para outra instituição financeira, é obrigatório transferir a conta também?
Não existe essa obrigatoriedade. Aliás, não é permitido condicionar a portabilidade à contratação de outro serviço da nova instituição (exceto, como mencionado, a abertura de uma conta para o pagamento em débito em conta).
Contudo, se você encontrou juros menores para quitar sua dívida, pode ser que outros produtos e serviços do novo banco também sejam financeiramente vantajosos.
Miguel de Oliveira, orienta: Calcule qual seria o custo mensal nesta nova instituição, caso decida trocar não só a dívida, mas também os demais serviços do banco. Até porque, se tornar-se um cliente for financeiramente vantajoso, pode ser também um bom jeito de barganhar para que comprem sua dívida.
Por outro lado, o educador financeiro José Vignoli alerta: vale sempre avaliar o relacionamento que existe entre você e o seu banco atual, e as eventuais vantagens que podem ser perdidas com a realização de uma portabilidade. Não adianta ganhar de um lado e perder de outro.
Avalie bem a situação e faça as contas com atenção para garantir que terá vantagens se fizer a portabilidade de crédito.
7 Como encontrar taxas de juros menores?
Antes de tudo, informe-se sobre com exatidão sobre sua dívida, pedindo ao banco de origem os seguintes dados:
saldo devedor atualizado
demonstrativo de evolução do saldo devedor,
modalidade de crédito
taxa de juros anual, nominal e efetiva,
prazo total remanescente,
valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos,
data do último vencimento da operação.
O banco de origem é obrigado, por lei, a fornecer todos esses dados ao consumidor devedor.
Ciente de sua real situação, comece a pesquisar as taxas de diversas instituições. O site do Banco Central pode ser um bom aliado para iniciar essa busca. Mas a economista-chefe do SPC explica que as taxas colocadas online, seja no site do Banco Central, seja no site do próprio banco, são gerais. Pessoalmente, pode-se conseguir valores melhores, já que o banco avaliará a sua situação financeira, juntamente com o seu potencial como cliente.
Em sua pesquisa, inclua também, além dos bancos comuns, as cooperativas financeiras. Essas instituições costumam oferecer taxas bem menores, já que não visam lucro em suas operações.
8 Onde obter ajuda sobre o assunto?
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o PROTESTE pelo portabilidadedecredito@proteste.org.br ou ainda com o IDEC Instituto de Defesa do Consumidor.
Em caso de dificuldade para fazer a portabilidade, fale com o Banco Central pelo número 0800 -979-2345 ou via internet, clicando aqui.
Pensando em fazer a portabilidade de crédito? Consulte o maior sistema cooperativo de crédito do Brasil, o Sicoob.