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11/10/18

Sipag aplica redução na taxa de débito


O Bancoob finalizou no dia 5 de outubro a redução das taxas de débito cobradas dos estabelecimentos comerciais já credenciados à Sipag

Desde o dia 1º de outubro começaram a ser aplicadas as novas condições que o Banco Central do Brasil estabeleceu na Circular 3.887, que limita a cobrança de Intercâmbio Emissor (custo do adquirente que remunera o emissor do cartão). Os valores das transações realizadas com cartões de débito são de 0,80% (teto) e o Instituidor do Arranjo de Pagamento (bandeira) deve estabelecer regras que impeçam que a média do Intercâmbio Emissor supere 0,50% do valor da transação. É importante ressaltar que o intercâmbio emissor é apenas um dos custos que compõem a taxa de administração (MDR Merchant Discount Rate ou Taxa de Desconto do Comerciante), cobrada do estabelecimento comercial.

Ao receber das bandeiras os novos valores de intercâmbio que foram praticados para o produto débito, por segmento, por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e/ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o Bancoob finalizou no dia 5 de outubro a redução das taxas de débito cobradas dos estabelecimentos comerciais já credenciados à Sipag.

A informação da nova taxa de débito para o associado foi enviada via SMS e e-mail marketing. Para as cooperativas a informação foi disponibilizada por e-mail com a relação de estabelecimentos e suas respectivas novas taxas de MDR débito.





Fonte: Sicoob Central SC/RS Assessoria de Imprensa.

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