O Sicoob Crediauc - a maior cooperativa de crédito do Alto Uruguai Catarinense anuncia o Sicoob Pré-Custeio 2017/2018, que consiste em crédito para antecipação da compra dos insumos destinados ao plantio das lavouras de milho, soja e trigo. Uma das vantagens para o cooperado é aproveitar os preços de mercado mais favoráveis, além de garantir a taxa praticada no ano agrícola 2016/2017.
As operações abrangem os municípios do Alto Uruguai Catarinense e serão contratadas com recursos do PRONAF, PRONAMP ou grandes produtores.
Para operações enquadradas como SICOOB Pré-Custeio Pronaf, o limite por mutuário e ano agrícola é de R$ 250 mil, sujeitando-se às seguintes condições: Para o
cultivo de milho, taxa efetiva de juros de 2,5% ao ano para contratação de operações de custeio que, somadas, atinjam o valor de até R$ 20 mil por mutuário em cada ano agrícola; 5,5% ao ano para contratação de operações de custeio que, somadas, ultrapassem o valor de R$ 20 mil. Para o
cultivo de soja, taxa efetiva de juros de 5,5% ao ano, independente do valor financiado. Para o
cultivo de Trigo, a taxa de juros é de 2,5% ao ano, independente do valor financiado.
Para operações enquadradas como SICOOB Pré-Custeio Pronamp, o limite por mutuário é de R$ 600 mil, com taxa efetiva de juros de 8,5% ao ano. Para operações enquadradas como SICOOB Pré-Custeio Grandes Produtores, o limite por mutuário é de R$ 1, 2 milhão. A taxa de juros é de 9,5% ao ano. Para encaminhamento do Pré-Custeio, o cooperado precisa somente apresentar o orçamento da empresa aonde fará a aquisição do insumo. As operações de Pré-Custeio não possuem enquadramento no PROAGRO.
Orientações
O Sicoob Crediauc repassa outras orientações aos interessados no Pré-Custeio: Se o produtor optar por aderir ao PROAGRO terá que voltar à cooperativa somente para assinar o contrato de custeio agrícola a partir de julho de 2017, quando inicia o novo ano agrícola. Se o produtor não optar pelo PROAGRO, a operação de Pré-Custeio será contratada e automaticamente transformada em custeio com vencimento para JULHO/2018, e o cooperado não precisará retornar à cooperativa até aquela data. No prazo de até 270 dias, ou nove meses, da contratação do Pré-Custeio, a lavoura deve ser plantada. O pagamento das operações de SICOOB Pré- Custeio ocorre somente após a colheita da próxima safra.