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29/07/20

Sancionada lei sobre AGOs digitais


Atuação da OCB  e da Frencoop no Congresso Nacional garantiu mais este avanço para o cooperativismo

Agora é lei! As cooperativas brasileiras poderão realizar assembleias gerais de forma virtual permanentemente. Depois de forte atuação da OCB e da Frencoop no Congresso Nacional, a matéria foi votada e encaminhada para a sanção presidencial, que ocorreu nesta terça-feira (28). Assim, a Lei 14.030/20 altera a Lei 5.764/71 e permite a participação de cooperados, bem como a votação dos assuntos de maneira virtual. Além disso, amplia a permissão de realização de AGOs em 2020 até nove meses (setembro) após o término do exercício social. O texto assegura, também, a continuidade dos mandatos até o momento da AGO. Esse é um marco legal muito significativo para o cooperativismo brasileiro. É uma inovação na legislação que, além de proteger a saúde dos cooperados, permite que todas as fases da transparência que deve envolver a gestão de uma cooperativa sejam possibilitadas, independentemente da pandemia, disse o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas. Links úteis Para saber mais sobre como realizar sua AGO virtual, acesse o e-book explicativo (https://bit.ly/AGOdigital) ou o curso on-line (https://capacita.coop.br). É importante ressaltar que a cooperativa Coopersystem, do Distrito Federal, oferece o software, Curia, para que AGOs virtuais possam ser realizadas no prazo e sem riscos para seus cooperados. Em parceria com a OCB, o aplicativo é gratuito neste ano (http://curia.coop). Clique para acessar a lei completa: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.030-de-28-de-julho-de-2020-269159632



Fonte: OCB - Assessoria de Imprensa.

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