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17/08/15

Cooperativas financeiras têm nova resolução


Banco Central indicará em 90 dias a categorização prévia de cada cooperativa de crédito

A partir de agora as cooperativas financeiras serão categorizadas em três tipos: plenas, clássicas e de capital e empréstimo. A nova regulamentação foi divulgada no dia 5 de agosto durante o Seminário Novo Ciclo do Cooperativismo de Crédito no Brasil, realizado na sede do Banco Central do Brasil. O evento teve a participação do presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Tombini, do Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, do presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, do embaixador da ONU para o cooperativismo mundial, Roberto Rodrigues, parlamentares, e lideranças do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. O Sicoob Central SC/RS esteve representado no Seminário pelo secretário do Conselho de Administração Francisco Greselle, pelo gerente Administrativo Olavo Lazzarotto e pela gerente de Supervisão Elisete Cavalieri.

De acordo com a nova norma, as cooperativas serão enquadradas nas categorias plena (que podem praticar todas as operações), clássicas (que não podem ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos instrumentos do mercado futuro entre outros) e as de capital e empréstimo (que não poderão captar recursos ou depósitos, sendo seu "funding" apenas o capital próprio integralizado pelos associados).

Além disso, com as mudanças, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa.

Durante o evento, o Banco Central informou que indicará, no prazo de 90 dias, a categorização prévia de cada cooperativa de crédito singular em funcionamento. O enquadramento será realizado com base nas informações de balancetes já apresentados ao banco. Quando a cooperativa receber a indicação de sua categoria terá, também, um prazo de 90 dias para concordar ou solicitar a revisão da classificação.

Clique no link a seguir e veja a resolução: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?method=detalharNormativo&N=115047876



Fonte: Sicoob Confederação com acréscimo do Sicoob Central SC/RS.

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