Contrate uma carta de consórcio e concorra!

No período de 1/8/2023 a 10/9/2023 realizando a contratação de uma carta de consórcio você recebe números da sorte e concorre a um Fiat Mobi.

 

 
 

Consulte seus números da sorte

Seus números da sorte são:
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Ganhador

 

R. PERIZZOLO COMERCIO DE PISOS LAMINADOS LTDA
Número da sorte: 00912
Trofeu

PERGUNTAS FREQUENTES

A promoção comercial “Consórcio da Sorte” é realizada pela “Cooperativa de Crédito de Empresários Sicoob Transcredi”.

Esta Promoção é destinada a todos associados pessoas físicas e jurídicas, primeiros titulares da conta corrente, atuais e futuros, que durante o período de 01/08/2023 às 00:00 até 10/09/2023 às 23:59, realizarem a aquisição de cartas de consórcio, conforme consta no regulamento, por meio das agências listadas e na Expo Concórdia.

A promoção é válida de 01 de agosto de 2023 a 10 de setembro de 2023.

Carta de Consórcio residencial

Carta de Consórcio veículo

Carta de Consórcio pesados (caminhões, ônibus...)

Um automóvel 0km da marca Fiat, Modelo Mobi Like 1.0 fire, flex, 4 portas ano de fabricação 2023, ano modelo 2023, na cor branca Banchisa (sólida).

Não há limite de números da sorte para concorrer aos prêmios, apenas critérios para a geração. Para saber mais, acesse o regulamento.

O sorteio da promoção comercial “Consórcio da Sorte” será realizado dia 16/09/2023. Para mais detalhes sobre os critérios e prêmios sorteados, confira o item 07 do regulamento.

Os ganhadores da promoção “Consórcio da Sorte” serão divulgados através do site: sicoob.com.br/consorciodasorte e notificados pelo responsável da sua agência de atendimento. Para saber mais, consulte o item 13 do regulamento. Para garantir que seu contato seja feito com sucesso, mantenha seus dados atualizados!

Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos contemplados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data de apuração.

Caso o ganhador não seja localizado no prazo de 180 dias, a contar da apuração do sorteio, será desclassificado e o valor do prêmio será convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do tesouro nacional como renda da União, conforme item 16 do regulamento. Para evitar que essa situação ocorra com você, lembre-se da importância de manter seu cadastro atualizado na cooperativa.

Sim. Caso o contemplado não possa receber diretamente seu prêmio, poderá autorizar um procurador, conforme exposto no item 14 do regulamento da promoção.

No caso de o associado contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio, respeitando o item 14 do regulamento da promoção.