Como em todo começo de ano, chegou a época de preparar a Declaração do Imposto de Renda (IR). Em 2024, tivemos novidades e mudanças que impactam a declaração tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Para te ajudar nesse importante compromisso com o fisco, preparamos este guia com as principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2024.
Antes de tudo, é preciso saber que todos os contribuintes deverão entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio, independentemente do seu grupo prioritário.
Novidades no limite para rendimentos tributáveis
A principal mudança para 2024 foi a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração, que subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
São rendimentos tributáveis o salário, a aposentadoria, o aluguel, entre outros. Se você recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A poupança é um rendimento que se encaixa neste quesito. Se você teve um rendimento tributável inferior a R$ 30.639,90, mas tem mais de R$ 200 mil na poupança, deve declarar os valores no Imposto de Renda.
Contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.
Houve ainda atualizações na receita bruta anual da atividade rural, de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50, e no limite de obrigatoriedade para bens. O limite para quem tinha posse ou propriedade de bens aumentou para R$ 800 mil, uma correção simples da tabela pela inflação do período.
Ampliação na declaração pré-preenchida
A disponibilidade da declaração pré-preenchida foi ampliada, ficando acessível a 75% dos declarantes.
Esse recurso, além de reduzir significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração. Porém, é necessário ter uma conta com nível de segurança ouro ou prata no GOV.BR para acessar o serviço online.
Rendimentos no exterior
A nova abordagem em relação aos investimentos no exterior abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando a uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
Esta é a oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, atualizando o valor de bens e direitos situados fora do país. A apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio, reduzem potencialmente futuras complicações fiscais.
Doações
Durante o período de declaração do Imposto de Renda (ato da declaração), que vai de 15/3 a 31/5/2024, o contribuinte que optar pelo modelo completo de declaração pode escolher destinar 3% do seu imposto para um fundo da criança e do adolescente e mais 3% para um fundo do idoso de sua preferência.
Ao realizar a doação antecipada, o contribuinte pessoa física que opta pelo modelo completo da declaração tem a possibilidade de destinar até 6% do seu imposto de renda para projetos nas áreas da cultura, para fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso, ou até 7% para projetos na área do esporte. Essa destinação pode ser feita até o dia 30/12/2024, dentro do ano-calendário correspondente.
O que é o Programa Incentivo Sicoob para o Desenvolvimento Sustentável?
Sabia que o Incentivo Sicoob para o Desenvolvimento Sustentável promove projetos sociais em todo o Brasil ligados às áreas da cultura, desporto, infância e adolescência e idoso?
O Sicoob, por meio do Centro Cooperativo Sicoob (CCS), incentiva anualmente projetos que promovam os princípios do cooperativismo e o desenvolvimento sustentável. Esse programa é coordenado pelo Instituto Sicoob, que tem a responsabilidade de avaliar os projetos inscritos pelas cooperativas centrais. Essas cooperativas, por sua vez, realizam a intermediação das tratativas relacionadas ao repasse de patrocínios e acompanham o status dos projetos patrocinados, mantendo o CCS atualizado sobre o status de cada iniciativa.
O objetivo do programa é promover projetos nas áreas de cultura, esporte, infância e adolescência, idoso e saúde por meio das leis de incentivo, a fim de promover o desenvolvimento sustentável nas comunidades em que o Sicoob atua, bem como incentivar a destinação fiscal por parte das entidades do Centro Cooperativo Sicoob (CCS).
Se você realiza a declaração completa, basta clicar na guia "Doações Diretamente na Declaração", escolher os fundos (municipal, estadual ou nacional) e destinar até 3% do seu IRPF para um fundo da criança e do adolescente e até 3% para um fundo do idoso à sua escolha. Clicando aqui você conhece os projetos pré-selecionados e encaminhados pelas cooperativas do Sicoob.
Também é possível realizar suas doações pelo Coopera, o programa de fidelidade e shopping virtual do Sicoob. Basta acessar a aba Doações e escolher a sua instituição de preferência para ajudar.
Demais mudanças
Outras novidade ficam por conta da mudança no limite para uso de dependente do "Código 31 – Pais, avós e bisavós" e da inserção de um campo específico para declaração de criptoativos.
Para quem investe na bolsa, nada muda: a declaração é obrigatória para qualquer um que fez operação no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou que tenha apurado ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto.
Cronograma de restituições
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até o fim de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
O Sicoob está aqui para ajudar!
Reúna toda a documentação necessária e fique atento aos prazos. A entrega da declaração fora do prazo pode resultar em multa.
Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional especializado e, se precisar de nossa ajuda, venha até uma de nossas agências para tomar um café e conversar com um de nossos especialistas.
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FONTES: Gov.br | eInvestidor | Rádio Agência